cÂuann
MUNrÇrPAL
DE ANAPOLIS
pRoJETo DE LEr onolruÁntA No DE og DE MARÇo DE 2026
Vereador Policial Federal Suender - PL
Fleconhece o evento Terça Biker como manifestação
cultural, turística e de lazer e o inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Anápolis, e dá outras
providências.
A CÂmRRe MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e êu, PREFETTO MUNtCtpAL,
sanciono a seguinte lei:
4ft. 1o. Fica reconhecido o evento denominado "Terça Biker", realizado quinzenalmente,
às terças-feiras, no Município de Anápolis, como Patrimônio Cultural lmaterial do
Município de Anápolis e incluído no Calendário Cultural e Circuito Turístico municipais.
Art. 2o. O Poder Executivo poderá incluir os eventos "Terça Biker" em programas,
projetos e ações culturais do Municípío.
Art. 3o O Poder Executivo poderá apoiar a realtzaçáo do evento Terça Biker por diversos
meios, tais como, mas não somente:
I - divulgação institucional;
ll - apoio logístico e de infraestrutura;
lll - celebração de parcerias com entidades públicas e privadas;
lV - recebimento, destinação e gestão de recursos oriundos de emendas
parlamentares, convênios, patrocínios, termos de fomento ou outras fontes legais.
Parágralo único. As ações previstas neste artigo não resultarão na criação de despesas
obrigatórias de caráter continuado.
Câmara Municipal de Anápolis,
Palácío de Santana,
Av Jâmel CecÍlio, Q 50, L 14
Bairro Jundiâí Anápolis-go
CEP:7511O-33O
anapolis.go.leg.br
SUENDER
W$!ffi,,hr
JUSTIF!CATIVA
A presente proposição legislativa tem por objetivo fundamental conferir o devido
reconhecimento institucional ao evento "Terça Biker", consolídando-o como Patrimônio
Cultural lmaterial do Município de Anápolis e integrando-o formalmente ao Calendário
Oficial de Eventos e ao Circuito Turístico municipal. O ciclismo em nossa cidade deixou
de ser uma pratica esportiva isolada para se tornar um movimento social vibrante e
inclusivo, que promove a ocupação saudável dos espaços públicos e a integração entre
cidadãos de diversas faixas etárias e classes sociais. Ao oficializar este evento, o Poder
Legislativo reconhece uma manifestação que já taz parle do cotidiano da população,
garantindo que sua continuidade seja preservada como um direito da comunidade
anapolina.
Sob a ótica da saúde pública e do bem-estar social, o incentivo ao uso da
bicicleta atua díretamente no combate ao sedentarismo e na promoção da saúde mental,
alinhando-se às modernas políticas de prevenção de doenças e melhoria da qualidade
de vida urbana. Além disso, o "Terça Biker" funciona como um importante vetor de
conscientizaçáo ambiental e mobilidade sustentável, estimutando o uso cle modais de
transporte não poluentes em nossa malha viária. A regularidade quinzenal das pedalarJas
cria um fluxo constante de pessoas que, além de exercitarem a cidadania, contribuem
paru a vitalidade das vias públicas no período noturno.
No aspecto econômico e logístico, a inclusão do evento no calendário oficial
permite que o Poder Executivo atue como facilitador, oferecendo apoio institucional e
infraestrutura que garantem maior segurança tanto para os ciclistas quanto para
motoristas e pedestres. O fomento ao turismo local é outro ponto de destaque, uma vez
que eventos organizados atraem participantes de cidades vizinhas e movimentam o
comércio, especialmente os setores de gastronomia, vestuário esportivo e serviços de
manutenção. E importante ressaltar que a proposta observa rigorosamente a
responsabilidade fiscal, uma vez que não cria despesas obrigatórias de caráter
contin'uado, mas abre caminhos legítimos paraa celebração de parcerias e a captação
de recursos externos.
Diante do relevante interesse público e do impacto comprovaclamente positivo na
dinâmica social e cuitural de Anápolis, a aprovação deste projéto de lei apreserrta-se
como uma medida necessária e oportuna. O recorrhecimento do "Terça Bíker" conto
patrinrônio imaterial é uma homenagem à resiliência e ao espírito comunitário dos
ciclistas anapolinos, motivo pelo qual submeto esta matéria à apreciação dos nobres
pares, contando com o apoio de todos para a sua célere aprovação.
Câmara Municipal cie An
Palácio de Santana.
Av Jamel CecílÍo, Q 50, L
Bairro -lundiaí
CEP:7511O-330
anapol
.PL