cÂpíRnR
MUNICIPAL
DE ANAPOLIS
PROJETO DE LEI N" DE 11 DE MARÇO DE 2026
'oDeclara Utilidade Pública Municipal ao
Instituto Evolare e dá outras providências"
A cÂuana MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL decreto e sanciono a seguinte lei:
Art. Lo - Fica declarada de utilidade Pública Municipal a INSTITUTO
EVOLARE, entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado'
sem fins econôrnicos, com atividades ligadas à prestação de serviços e, à cultura
e à arte, sem cunho político ou partidário, com sede e foro nesta cidade de
Anápolis, Estado de Goiás, na Rua 15 de Dezembro, no 158, sala36, Centro' CEP
74O24O7l,devidarnente registrada no CNPJ n" 28.968.1 18-0001-27'
Art.2" - O Poder Executivo, através do setor competente encaÍregar-se-á
das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei'
Art. 30 -A entidade deverá encaminhar anualmente, à càmwa Municipal
de Anápolis ate o dia 15 de julho do exercício subsequente, pata o devido
controle, sob pena de revogação da Presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual do exercício anterior;
ll - atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do
artigo 2" dalei 4'015, de2020;
III - balancete contábil'
Art. 30 - E,sta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio de Santana,
Av ]amel Cecílio. Q 5O. L 14
Bairro Jundiai, AnáPolis-go
CEP:751'10-330
anapolis.go.leg.br
Anápolis/Go, 1 1 de Março de 2026'
ADENILTON DE SOUZA COELHO
Vereador
W F![,#hr
Palácio de Santana.
Av Jamel Cecílio. Q 5O L14
Bairro Jundlai, Anápolis-go
CEP:75110-33O
anapolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
o presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de
utilidade pública a instituição filantrópica Instituto Evolare, entidade sem fins lucrativos
que desenvolve relevante trabalho social no atendimento, acolhimento'
acompanhamento e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
Transtorno do Déflrcit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Síndrome de Down.
A referida instituição exerce papel fundamental na promoção da dignidade
humana, da cidadania e da inclusão social, oferecendo atendimento multidisciplinar,
apoio psicossocial, orientação às famílias, além de ações educativas e terapêuticas
voltadas ao desenvolvimento integral dos seus assistidos.
É notório que as pessoas com deficiência e transtornos do
neurodesenvolvimento enfrentam inúmeros desaÍios no acesso a serviços
especializados, sobretudo na rede pública, o que torna indispensável o trabalho
desenvolvido por entidades filantrópicas que atuam de forma complementar às políticas
públicas.
A concessão do título de utilidade pública permitirá à entidade ampliar suas
atividades, firmar parcerias com o poder público, celebrar convênios, captar fecursos e
obter benefícios legais, fortalecendo sua capacidade de atendimento à população que
mais necessita.
Dessa forma, o reconhecimento oficial pelo Município representa não
apenas uma valori zaçáo institucional, mas também um investimento social que reverte
em benefício direto às famílias e à coletividade'
Diante da relevância social, da seriedade e da recoúecida atvaçáo da
entidade, conclama-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.