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CÂMARA Rim et
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
S
Essa Casa é Sua Vereador de verdade
REQUERIMENTO Nº de 12 de março de 2026.
Do Vereador Rimet Jules — PT
Requer encaminhamento de ofício à Secretaria
Municipal de Economia do Município de
Anápolis —- GO, no sentido de solicitar
informações oficiais acerca da utilização do
regime de adiantamento operacionalizado por
meio de cartão de pagamento, instituído pela
Lei Municipal nº 4.442, de 14 de abril de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
O Vereador que este subscreve, com fundamento no art. 136, inciso VII,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer, após ouvido o Plenário, que
seja encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Economia do Município de
Anápolis — GO, solicitando o encaminhamento das seguintes informações
oficiais referentes à aplicação da Lei Municipal nº 4.442, de 14 de abril de 2025,
que instituiu o regime de adiantamento no âmbito do Poder Executivo Municipal:
1. Qual o número total de cartões de pagamento ou instrumentos
equivalentes emitidos para operacionalização do regime de adiantamento
desde a entrada em vigor da Lei nº 4.442/2025?
2. Quais órgãos, secretarias ou unidades administrativas do Poder
Executivo Municipal possuem atualmente autorização para utilização do
referido regime de adiantamento?
3. Informar o valor total de recursos públicos utilizados por meio desse
regime, discriminado por secretaria ou órgão, desde a vigência da referida
lei até a presente data.
4. Encaminhar relatório detalhado das despesas realizadas, contendo,
sempre que possível:
órgão ou secretaria responsável pela despesa;
servidor designado responsável pelo adiantamento;
data da concessão do adiantamento;
valor concedido;
natureza ou descrição da despesa realizada.
É
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
CÂMARA Rimet
Essa Casa é Sua Vereador de verdade
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo obter informações oficiais
acerca da aplicação da Lei Municipal nº 4.442, de 14 de abril de 2025, que
instituiu no âmbito do Poder Executivo Municipal de Anápolis o denominado
regime de adiantamento, operacionalizado preferencialmente por meio de cartão
de pagamento, destinado à realização de despesas específicas da
administração pública.
Considerando que tal mecanismo envolve a utilização direta de recursos
públicos para custeio de despesas administrativas, mostra-se fundamental que
haja transparência e publicidade quanto à utilização desses recursos,
especialmente no que se refere aos valores movimentados, aos órgãos
responsáveis pela utilização e à natureza das despesas realizadas.
A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa de Leis exercer de
maneira adequada sua função institucional de fiscalização e acompanhamento
dos atos da administração pública, contribuindo para o fortalecimento dos
princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência na gestão dos
recursos públicos.
Dessa forma, o presente requerimento busca reunir dados objetivos que
possibilitem o acompanhamento da implementação do regime de adiantamento
no Município de Anápolis, assegurando maior clareza quanto à aplicação dos
recursos públicos e ao cumprimento das disposições estabelecidas pela
legislação municipal.
Sala das Sessões, em 12 de março de 2026.
ds
VereadorLíder do PT
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