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materia nº 97/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaRequer encaminhamento de ofício à Secretaria Municipal de Economia do Município de Anápolis – GO, no sentido de solicitar informações oficiais acerca da não realização, até a presente data, da audiência pública destinada à demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais referentes ao 3º quadrimestre do exercício de 2025.
native_id44834

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição aprovada — Aprovada e Oficiada sob o número 227/2026, no dia 07/04/2026.
2026-03-13 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T12:10:31.988514-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS leg
Essa Casa é Sua Vereador de verdade
CÂMARA Rim et
REQUERIMENTO Nº DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Do Vereador Rimet Jules — PT
Requer encaminhamento de ofício à
Secretaria Municipal de Economia do
Município de Anápolis — GO, no sentido
de solicitar informações oficiais acerca
da não realização, até a presente data,
da audiência pública destinada à
demonstração e avaliação do
cumprimento das metas fiscais
referentes ao 3º quadrimestre do
exercício de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
O Vereador que este subscreve, com fundamento no art. 136, inciso VII,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer, após ouvido o Plenário, que
seja encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Economia do Município de
Anápolis — GO, solicitando informações oficiais acerca da realização da
audiência pública destinada à demonstração e avaliação do cumprimento das
metas fiscais referentes ao 3º quadrimestre do exercício de 2025, nos termos do
art. 9º, 84º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Referido dispositivo legal estabelece que, até o final dos meses de maio,
setembro e fevereiro, o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública
perante a comissão competente do Poder Legislativo ou equivalente nas Casas
Legislativas municipais.
Diante disso, considerando que o prazo legal previsto para apresentação
das metas fiscais relativas ao 3º quadrimestre do exercício de 2025 encerrou-se
ao final do mês de fevereiro de 2026, solicita-se que a referida Secretaria informe
a esta Casa de Leis os motivos pelos quais, até a presente data, não foi realizada
a audiência pública correspondente, bem como se já existe previsão de data
para sua realização perante a Câmara Municipal de Anápolis.
Solicita-se, ainda, o encaminhamento dos demonstrativos, relatórios e
demais documentos que tratem da avaliação do cumprimento das metas fiscais
do período mencionado, incluindo, sempre que possível, relatórios de avaliação
das metas fiscais, demonstrativos da execução orçamentária, evolução das
receitas e despesas e informações relativas à trajetória da dívida pública
municipal.
CÂMARA Rimet
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 0 S
Essa Casa é Sua Vereador de verdade
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo obter informações oficiais
acerca da apresentação, perante a Câmara Municipal de Anápolis, da
demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao 3º
quadrimestre do exercício de 2025, procedimento previsto na Lei Complementar
nº 101/2000 como instrumento essencial de transparência e controle da gestão
fiscal.
A legislação de responsabilidade fiscal estabelece que o Poder Executivo
deve promover, periodicamente, a demonstração e avaliação do cumprimento
das metas fiscais em audiência pública perante o Poder Legislativo, garantindo
publicidade às informações relativas à arrecadação de receitas, execução de
despesas, resultados fiscais e evolução da dívida pública.
A realização dessas audiências públicas constitui mecanismo
fundamental para assegurar a transparência na gestão das contas públicas e
permitir que o Poder Legislativo exerça de forma plena sua função institucional
de fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária e financeira do
Município.
Nesse contexto, considerando que a legislação estabelece prazo
específico para a realização dessa apresentação, mostra-se necessário que esta
Casa de Leis obtenha esclarecimentos oficiais acerca da não realização da
audiência pública referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2025, bem como
tenha acesso aos demonstrativos fiscais correspondentes, assegurando maior
publicidade e clareza quanto à condução da gestão fiscal do Município de
Anápolis
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
Vereador Líder do PT

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