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y E ) CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
PROJETO DE LEI Nº DE 12 DE MARÇO DE 2026.
GABINETE DO VEREADOR JOÃO DA LUZ
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção
de código de barras bidimensional (QR Code)
em todas as placas de obras públicas
executadas, contratadas ou conveniadas pela
Administração Direta e Indireta do Município de
Anápolis, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS APROVA:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da inserção de código de barras
bidimensional (QR Code) em todas as placas indicativas de obras públicas realizadas,
contratadas ou conveniadas pelo Município de Anápolis, incluindo obras paralisadas.
Art. 2º O QR Code, ao ser escaneado por dispositivo móvel, deverá direcionar
o cidadão a uma página específica da obra no Portal da Transparência do Município,
contendo, no mínimo, as seguintes informações atualizadas:
| - Valor orçado inicialmente e o montante efetivamente pago até a data da
consulta;
Il - Cronograma físico-financeiro com o percentual de conclusão da obra;
HI - Razão social e CNPJ da empresa ou consórcio contratado, e os nomes
dos responsáveis técnicos;
IV - Número do processo licitatório, íntegra do contrato e de todos os
eventuais termos aditivos de prazo ou valor;
V - Justificativa técnica detalhada em caso de atraso ou paralisação superior a
trinta dias.
Art. 3º A exigência desta lei aplica-se aos novos contratos e às placas que
vierem a ser substituídas em obras já em andamento.
Av. Jamel
Anápolis/G0
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
-Anápolis/GO, 12 de março de 2026.
Pereira
oo UZz
Verpadoni CIDADANIA
PALÁCIO DE SANTANA
anapolis.go.leg.br
tpcamaraanapolis
soa
E |) CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
A transparência e o controle social são pilares da administração pública. Em
Anápolis, já vivenciamos um debate salutar sobre o uso de QR Codes em postes para
facilitar a manutenção da iluminação pública.
O presente projeto expande e eleva essa tecnologia, direcionando-a para a
fiscalização das obras públicas. Ao garantir que o cidadão acesse o histórico de contratos,
os valores investidos e os aditivos na palma de sua mão, o município reduz a burocracia,
diminui o excesso de pedidos via Lei de Acesso à Informação e constrói uma rede de
fiscalização popular contínua.
Trata-se de uma legislação de custo praticamente zero para os cofres
públicos, pois consiste apenas em criar um direcionamento digital rápido para dados que a
Prefeitura já tem o dever legal de publicar.
Além do ganho imediato em transparência, a adoção desta medida insere
Anápolis definitivamente no roteiro das chamadas "Cidades Inteligentes" (Smart Cities). A
utilização de ferramentas tecnológicas acessíveis para aproximar a população da gestão
municipal é um passo fundamental para modernizar o acompanhamento das ações
governamentais. Transformamos, assim, o canteiro de obras em um espaço interativo de
prestação de contas, onde a tecnologia atua como ponte direta entre o poder público e a
comunidade.
Ademais, a facilidade de fiscalização em tempo real exerce um papel
preventivo de extrema relevância. Com os olhos da população voltados para o andamento
das obras, inibem-se eventuais atrasos injustificados, o abandono de canteiros e o
desperdício de recursos públicos.
O controle social deixa de ser apenas uma ferramenta de verificação posterior
para se consolidar como um mecanismo que garante a eficiência, assegurando que as
entregas prometidas sejam concretizadas no prazo e com a qualidade que o cidadão
anapolino merece.
Anápolis/GO, 12 de março de 2026.
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
napolis.go.leg.br
focamaraanapolis
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