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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
INDICAÇÃO Nº DE 17 DE MARÇO DE 2026.
GABINETE DO VEREADOR JOÃO DA LUZ
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de
ônibus exclusivos para mulheres no sistema de
transporte público coletivo do Município de
Anápolis, e dá outras providências.”
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa de Leis e no uso de suas
atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia
ao órgão gestor de trânsito e transporte do município, a necessidade de estudos e adoção de
providências visando a implantação de frota de veículos de uso exclusivo para mulheres no
sistema de transporte público coletivo, caracterizando o serviço popularmente denominado
"Ônibus Rosa".
A fim de orientar a implementação desta importante política pública, sugere-se a
destinação de um percentual mínimo da frota para uso exclusivo de mulheres, priorizando a sua
circulação nos horários de pico e de maior fluxo de passageiros.
Para garantir o bom funcionamento da medida, os veículos de uso exclusivo
deverão ser identificados visualmente de forma clara e inconfundível, preferencialmente na cor
rosa ou com envelopamento específico, contendo letreiros luminosos indicando a sua
exclusividade.
Em relação ao público-alvo, recomenda-se a vedação expressa do acesso e
embarque de terceiros do sexo masculino, independentemente de idade ou grau de parentesco.
Excetuam-se dessa regra apenas as crianças do sexo masculino de até 12 (doze) anos de idade,
desde que devidamente acompanhadas de sua responsável legal.
Além disso, é fundamental que as empresas concessionárias realizem a fixação de
cartazes informativos nos terminais de embarque e no interior dos demais veículos da frota. Essa
medida visa prestar os devidos esclarecimentos à população sobre a existência dos ônibus
exclusivos, bem como seus respectivos horários e regras operacionais.
Por fim, cumpre salientar que a adoção deste serviço não deve implicar isenção ou
gratuidade, mantendo-se o pagamento da tarifa regular estabelecida para o uso do sistema de
transporte coletivo municipal por parte das usuátias beneficiadas.
Anápolis/GO, 17 de março de 2026.
anapolis.go.leg.br
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
O Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
A violência de gênero e o assédio no transporte coletivo exigem respostas
preventivas firmes do Poder Público. Esta indicação propõe a adoção do "Ônibus Rosa",
alinhando-se aos objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana e à proteção de
grupos vulneráveis. A disponibilização de veículos exclusivos nos horários de pico neutraliza
as oportunidades de assédio agravadas pela superlotação, garantindo a integridade física e
moral das passageiras.
Importante ressaltar que a criação de espaços exclusivos em ônibus insere-se
perfeitamente na competência e na viabilidade municipal. A 2º Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.351.379/RJ, já
atestou a constitucionalidade de medida idêntica no Rio de Janeiro.
Ademais, as diretrizes aqui sugeridas foram pensadas com cautela para
preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão atual, deixando o
dimensionamento técnico da frota a cargo do Executivo e evitando a imposição de
contratação de profissionais extras de segurança.
Diante do inegável interesse público e da urgência em garantir um transporte
mais seguro e digno para as mulheres anapolinas, solicito o envio desta Indicação ao Chefe
do Poder Executivo para as devidas providências.
anapolis.go.log.br
fecamaraanapolis
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