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materia nº 74/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaIndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal a viabilização de castração e vacinação antirrábica, com efetiva aplicação pelo poder público, para cães e gatos em situação de rua, bem como seu registro e monitoramento eletrônico no âmbito do município de Anápolis.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição aprovada — Aprovada e Oficiada sob o número 219/2026, no dia 07/04/2026.
2026-03-23 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T12:10:31.690546-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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ll.totceçÃo No- DE 19 DE MARçO DE 2026
Vereador Policial Federal Suender - PL
lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
viabilização de castração e vacinação antirrábica,
com efetiva aplicação pelo poder público, para
cães e gatos em situação de rua, bem como seu
registro e monitoramento eletrônico no âmbito do
município de Anápolis.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO,
O vereador subscrevente requer, nos termos do art. 88 do Regimento interno da
Câmara Municipal de Anápolis, que seja encaminhada lndicação ao Chefe do Poder
Executivo Municipal para criaçáo de campanha de vacinação antlrrábica, com efetiva
aplicação pelo poder público, para cães e gatos em situação de rua, bem como seu
registro e monitoramento eletrônico no âmbito do município de Anápolis.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação justifica-se a Íim de garantir a universalizaçáo da imunização animal
contra a raiva, tendo em vista que, ao contrário dos cães e gatos domésticos, aqueles de
rua acabam por ficar excluídos dos programas de vacinação animal do município, de modo
que tais ações não alcançam a efetiva cobertura necessária para o controle adequado de
vírus causadores de diversas zoonoses, especialmente da raiva, transmissível aos
humanos, colocando em risco a saúde da população, considerando que é muito maior a
possibilidade de ataques de cães de rua do que domésticos.
Nesse sentido, importa ressaltar quê a Constituição Federal, Lei Máxima de Nossa
República e fundamento do Estado Democrático de Direito, êm seu artigo 23, inciso ll
estabelece a competência comum das três esÍeras federativas no cuidado da saúde e
assistência pública. Também o artigo 196 da CF dispõe que a "saúde é direito detodose
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas quê visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acêsso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Assim, tais ações, embora
direcionada à saúde animal, refletem-se diretamente no bem estar de toda a população
anapolina.
Câmara Municipal de
SUENDER
Gabinete do Vereador Policial Feder,
Câmara Municipal de Anápolis - de Sant'Ana,
Av. Jamel CecÍlio, Q.50, L, 14, BairroJundiaí, Anápolis - GO
Vereador - PL

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