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CÂMARA
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norcaçÃo N'. DE 23 DE MARÇODE2026.
Vereador Jean Carlos
Anápolis,23 de março de2026.
Excelentíssima Seúora
Andreia Rezende
Presidente da Càtnaru Municipal de Anápolis
Requer que seja enviada Indicação à
Secretaria Municipal de Saúde, solicitando
informações acerca do repasse da União ao
Município referente ao Incentivo Financeiro
Adicional (IFA), destinado ao pagamento dos
Agentes de Combate a Endemias e dos
Agentes Comunitários de Saúde.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis.
Requeiro, nos termos do art. 88, §1o alínea i, do Regimento Interno, que seja
enviada Indicação à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações acerca do repasse
da União ao Município referente ao Incentivo Financeiro Adicional (IFA), destinado ao
pagamento dos Agentes de Combate a Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde.
JUSTIFICATIVA
É sabido que a Lei Federal ns 12.994120t4 e o Decreto ne 8.47412AL5
estabelecem o pagamento do lncentivo Financeiro Adicional (lFA) aos Agentes de Combate a
Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde, em razão dos repasses realizados pelo Fundo
Nacional de Saúde (FNS) aos Municípios.
Diante disso, solicita-se esclarecer se tais recursos foram efetivamente
repassados pela União ao Município de Anápolis e, em caso posiüvo, qual a previsão para o
repasse aos agentes beneficiários. Requer-se, ainda, se possível, a disponibilização do respecüvo
cronograma de pagamento.
Cumpre destacar, ademais, que, além dos disposiüvos legais supracita
existem diversas portarias do Ministério da Saúde que asseguram o repasse de recursos
ao custeio das atividades desses profissionais, os quais são transferidos mensalmente,
correspondentes a L/L2, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
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Portanto, as Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis pela
remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias,
bem como pelos encargos decorrentes das contratações, incluindo o pagamento de salários
mensais, 13e salário, férias, contribuições previdenciárias, entre outros. Ressalta-se que o custeio
dessas despesas pode ser composto por recursos do próprio Município, somados aos incentivos
financeiros repassados pela União.
Dessa forma, faz-se necessário a presente indicação, com o objeüvo de obter
esclarecimentos acerca da existência e da regularidade do repasse do lncenüvo Financeiro
Adicional (lFA) aos agentes, verba esta que garante o recebimento de dois salários mínimos.
ID/GB/RF/JC/09
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