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pRoJETo DE LEr onorruÁnrA No _ DE í9 MARÇo DE 2026
AUTOR: VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
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MUNtctPAL Do ARTESÃo", E oÁ
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e cÂueRA MUNICIPAL DE eruÁpOLlS aprovou e eu PREFETTO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, Dia Municipal do
Artesão, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de março.
Art. 2". Para a comemoração do Dia Municipal do Artesão, poderão ser
promovidas ações de:
| - Realização de feiras, exposições e eventos culturais;
ll - Incentivo à comercializaçáo de produtos aftesanais;
lll - Promoção de cursos, oficinas e capacitações;
lV - Divulgação do artesanato local como patrimônio cultural e econômico.
Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 40. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para
assegurar sua plena execução.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 19 de março de 2026.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo reconhecer e valorizar a relevante
contribuição dos artesãos para a cultura, a identidade e a economia do Município de
Anápolis. . O artesanato representa uma importante expressão cultural, sendo
responsável pela preservação de tradiçôes, saberes populares e manifestações
artísticas que atravessam gerações.
Alérn disso, constitui fonte de renda para inúmeras famílias, contribuindo
diretamente para o fortalecimento da economia local, especialmente no âmbito da
economia criativa e solidária.
A legislação municipal também reconhece o artesanato como atividade cultural
relêvante, fortalecendo inclusive arealizaçáo de feiras e o acesso de artesãos a espaços
públicos. A Lei Orgânica do Município assegura o incentivo às atividades culturais, a
promoção de feiras de artesanato e o apoio às associações do setor, evidenciando o
compromisso institucional com a valorização dessa atividade.
lmportante destacar que o próprio Município de Anápolis já possui histórico
consolidado de incentivo ao setor. Nesse arcabouço, tem-se a Lei Municipal no
1.28211985 que criou a Casa do Artesanato de Anápolis, espaço destinado à
valorizaçâo, exposição e comerciallzaçáo da produção artesanal local, consolidando-se
como instrumento estruturante de apoio aos artesãos. No mesmo sentido, a Lei no
2.866t2002 reforça a estrutura administrativa voltada ao artesanato e disciplina a
realizaçáo de feiras, como a tradicional feira ARTESAN, fortalecendo o comércio e a
visibilidade dos produtos artesanais no município.
Diante desse cenário, a instituiçâo do Dia Municipal do Artesão se apresenta como
medida complementar e estratégica, capaz de fortalecer políticas já existentes, ampliar
a visibilidade da categoria e incentivar arealização de ações específicas de valorização,
como feiras, exposições, capacitações e campanhas de incentivo ao consumo de
produtos artesanais.
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A escolha do dia 19 de março acompanha a data já consagrada nacionalmente
como o Dia do Artesão, promovendo alinhamento com iniciativas em todo o país e
potencializando a participação do município em ações integradas de valorização
cultural.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei contribui para o fortalecimento da
identidade cultural de Anápolis, além de incentivar o empreendedorismo e a geração de
renda, razões pelas quais se justifica sua aprovação.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
pares, certos de sua aprovação.
Sala de Sessões, 19 de marÇo de 2026.
VEREADOR - PODEMOS/GO
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