PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Ofício Nº 14/2026 - PMA/GAB
Em 18 de março de 2026.
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
VEREADORA ANDREIA REZENDE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
N E S T A
Senhora Presidente,
Dignos Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei Ordinária nº 005/2026, que dispõe sobre a atualização da data-base dos servidores públicos da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Anápolis, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Submeto à apreciação dessa respeitável Casa Legislativa a presente proposição que tem
por finalidade promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Anápolis.
A medida observa o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição da República, que
assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem
distinção de índices, constituindo instrumento destinado à recomposição do poder aquisitivo das
remunerações em razão das perdas inflacionárias verificadas no período.
Nesse sentido, o projeto propõe a atualização da data-base dos servidores municipais no
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada entre janeiro e dezembro de 2025.
Com o objetivo de assegurar a responsabilidade fiscal e a adequada gestão das finanças
públicas municipais, a implementação do reajuste será realizada de forma escalonada ao longo do
exercício de 2026, mediante a aplicação de parcelas sucessivas, conforme estabelecido no texto da
proposição legislativa.
Tal mecanismo permite compatibilizar a necessária recomposição inflacionária das
remunerações dos servidores com a capacidade orçamentária e financeira do Município, observando-se os
limites e condicionantes estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 –
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressalte-se que a proposta foi instruída com estudo de impacto orçamentário-financeiro
elaborado pela área técnica competente, bem como com manifestação favorável da Secretaria Municipal de
Economia quanto à adequação da medida às condições fiscais do Município.
Cumpre registrar, ainda, que a presente revisão geral anual alcança os servidores ativos,
inativos e pensionistas da Administração Municipal, observadas as normas constitucionais e legais
aplicáveis, excetuando-se os profissionais do magistério, os quais permanecem submetidos a regime
remuneratório próprio disciplinado por legislação específica.
Dessa forma, a iniciativa busca assegurar tratamento isonômico aos servidores públicos
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municipais, promover a recomposição inflacionária de suas remunerações e garantir a continuidade da
política de valorização do serviço público, em consonância com os princípios da legalidade, da
responsabilidade fiscal e da boa gestão administrativa.
Diante da relevância da matéria e de seus reflexos para a Administração Pública
Municipal e para os servidores que a integram, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, confiante em sua análise e deliberação.
Por tais razões, solicitamos a tramitação da presente proposição em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Anápolis.
Atenciosamente,
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 20/03/2026, às 15:35,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2284613 e o
código CRC FC754121.
01101.00000126/2026-00 2284613v2
Centro 200 Sede da Prefeituraa - Bairro CENTRO - CEP 75075-210 - Anápolis - GO , Sede da Prefeitura -
- www.anapolis.go.gov.br
Ofício 14 (2284613) SEI 01101.00000126/2026-00 / pg. 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
Despacho Nº 16/2026 - SEMEC/GAB
Em 18 de março de 2026.
Considerando que os autos foram submetidos à Secretaria Municipal de
Administração, Gestão de Pessoas e Inovação por meio do qual a Diretoria de Folha de
Pagamento, através do Despacho Nº 71/2026 - SEMAD/DIRFP 2282357 apresentou o
respectivo estudo de impacto financeiro decorrente da implementação da atualização
proposta 2282072 .
Após análise das informações constantes nos autos, especialmente do estudo
técnico apresentado pela área competente, verifica-se que a despesa decorrente da medida
encontra-se compatível com a capacidade orçamentária e financeira do Município, não
implicando ultrapassagem do limite prudencial de despesa com pessoal previsto na Lei
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, esta Secretaria Municipal de Economia manifesta-se pela
adequação orçamentária e financeira da proposta, não havendo óbice, sob o aspecto fiscal, à
continuidade da tramitação da matéria.
Atenciosamente,
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Economia
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Olimpio Carneiro Tavares, Secretario(a), em
18/03/2026, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2283182 e o
código CRC A3ED540E.
01101.00000126/2026-00 2283182v2
Avenida Brasil n. 200 - Bairro CENTRO - CEP 75075-210 - Anápolis - GO , Sede da Prefeitura - -
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Despacho 16 (2283182) SEI 01101.00000126/2026-00 / pg. 1
PROJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2026.
Dispõe sobre a atualização da data-base dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Município de Anápolis, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre os vencimentos
dos servidores públicos municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, referente à
revisão geral anual, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
acumulada no período de janeiro/2025 a dezembro/2025.
§1º O reajuste previsto no caput será implementado de forma escalonada no exercício de 2026, mediante a
aplicação dos seguintes percentuais:
I – 2,26% (dois vírgula vinte e seis por cento), com incidência a partir de 1º de março de 2026;
II – 2% (dois por cento), com incidência a partir de 1º de julho de 2026;
§2º Os percentuais previstos no §1º correspondem a parcelas do reajuste total estabelecido no caput e serão
aplicados sempre sobre a remuneração vigente em dezembro de 2025.
§3ºA aplicação do reajuste observará as faixas, níveis, classes e demais critérios remuneratórios previstos
na legislação municipal que disciplina o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do
Município.
§ 4º Os valores retroativos em decorrência do reajuste serão pagos em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, nas seguintes datas:
I – 30/04/2026;
II – 29/05/2026;
III – 30/06/2026;
IV – 31/07/2026;
V – 31/08/2026.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior será aplicado a todos os servidores municipais ativos, inativos
e pensionistas, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis, exceto aos regidos pelo Estatuto
do Magistério.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01º de
janeiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Projeto 2299914 SEI 01101.00000126/2026-00 / pg. 1
Márcio Aurélio Corrêa
Prefeito de Anápolis
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 24/03/2026, às 16:53,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2299914 e o
código CRC 2861BB55.
01101.00000126/2026-00 2299914v2
Projeto 2299914 SEI 01101.00000126/2026-00 / pg. 2