PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Ofício Nº 9/2026 - PMA/GAB
Em 13 de março de 2026.
À SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
VEREADORA ANDREIA REZENDE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
N E S T A
Senhora Presidente,
Dignos Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº
001/2026, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos professores de todos os níveis da
Rede Municipal de Ensino de Anápolis, conforme previsto no Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Magistério Municipal, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
É com grande responsabilidade que submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei Ordinária que visa promover o reajuste da remuneração dos professores da Rede
Municipal de Ensino, no âmbito das tratativas referentes à data-base da categoria no exercício de
2026.
A valorização dos profissionais da educação constitui diretriz fundamental da política
pública educacional, encontrando respaldo no art. 206 da Constituição Federal, que estabelece a
valorização dos profissionais da educação escolar como princípio basilar da educação nacional.
Nesse contexto, o projeto propõe a concessão de reajuste remuneratório no percentual
total de 5,4%, a ser implementado de forma escalonada ao longo do exercício de 2026, mediante
a aplicação dos seguintes percentuais:
· 2,26% a partir de 1º de março de 2026;
· 2% a partir de 1º de agosto de 2026;
· 1,14% a partir de 1º de novembro de 2026.
Importante destacar que o escalonamento do reajuste foi estruturado de modo a assegurar
equilíbrio financeiro e responsabilidade fiscal, permitindo à Administração Municipal compatibilizar
a valorização da categoria com a capacidade orçamentária do Município.
Ressalta-se, ainda, que o reajuste proposto integra a política remuneratória da
Administração Municipal voltada à valorização dos profissionais da educação, respeitando os
princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa.
Cumpre registrar que a proposição foi instruída com estudo de impacto financeiro e análise
jurídica da Procuradoria-Geral do Município, garantindo a observância das exigências legais
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aplicáveis à concessão de reajustes remuneratórios no âmbito da Administração Pública.
Diante da relevância da matéria para a valorização dos profissionais da educação e para o
fortalecimento da política educacional do Município de Anápolis, submetemos o presente Projeto
de Lei Ordinária à apreciação dessa Casa Legislativa.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a apreciação e
aprovação da presente proposição, solicitando, se possível, sua tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Anápolis.
Atenciosamente,
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 16/03/2026, às 10:29,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC 1D575971.
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Centro 200 Sede da Prefeituraa - Bairro CENTRO - CEP 75075-210 - Anápolis - GO , Sede da Prefeitura -
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
Despacho Nº 526/2026 - SEMEC/CHGAB
Em 13 de março de 2026.
Trata-se de processo administrativo que versa sobre a concessão de reajuste
remuneratório aos professores de todos os níveis da Rede Municipal de Ensino, no âmbito das tratativas
relativas à data-base da categoria no exercício de 2026.
Os autos foram submetidos à análise da Procuradoria-Geral do Município, que se
manifestou por meio do Parecer nº 14/2026 – PGM/GAB 2271076, no qual foram apresentadas
considerações de natureza jurídica acerca da regularidade da iniciativa legislativa e recomendações quanto
à observância dos limites constitucionais e legais aplicáveis à matéria, em especial no que se refere aos
aspectos de responsabilidade fiscal.
Em atendimento à recomendação constante do referido parecer, consta nos autos o
Despacho nº 66/2026 – SEMAD/DIRFP 2270377, por meio do qual a Diretoria de Folha de Pagamento da
Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação apresentou o respectivo estudo de
impacto financeiro decorrente da implementação do reajuste proposto.
Após análise das informações constantes nos autos, especialmente do estudo técnico
apresentado pela área competente, verifica-se que a despesa decorrente da medida encontra-se compatível
com a capacidade orçamentária e financeira do Município, não implicando ultrapassagem do limite
prudencial de despesa com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Dessa forma, esta Secretaria Municipal de Economia manifesta-se pela adequação
orçamentária e financeira da proposta, não havendo óbice, sob o aspecto fiscal, à continuidade da
tramitação da matéria.
Atenciosamente,
MARCELO OLIMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Economia
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Olimpio Carneiro Tavares, Secretario(a), em
13/03/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PROJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026
Dispõe sobre o Reajuste da Remuneração dos professores de todos os níveis
da Rede Municipal de Ensino, conforme disposto no Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração do Magistério Municipal, e dá outras providências.
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre a remuneração dos
professores de todos os níveis da Rede Municipal de Ensino de Anápolis, observadas as
disposições do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Municipal e demais
normas aplicáveis.
§1º O reajuste previsto no caput será implementado de forma escalonada no exercício de 2026,
mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
I – 2,26% (dois inteiros e vinte e seis centésimos por cento), com incidência a partir de 1º de
março de 2026;
II – 2% (dois por cento), com incidência a partir de 1º de agosto de 2026;
III – 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento), com incidência a partir de 1º de
novembro de 2026.
§2º Os percentuais previstos no §1º correspondem a parcelas do reajuste total estabelecido no
caput e serão aplicados sempre sobre a remuneração vigente em dezembro de 2025, não
possuindo caráter cumulativo entre si.
§3ºA aplicação do reajuste observará as faixas, níveis, classes e demais critérios remuneratórios
previstos na legislação municipal que disciplina o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do
Magistério.
§4º Os valores retroativos eventualmente devidos em razão da implementação do reajuste
previsto nesta Lei serão pagos de forma escalonada no segundo semestre de 2026, conforme
cronograma a ser definido por ato do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária
e financeira do Município.
Art. 2º A data-base para o reajuste anual dos salários dos professores da Rede Municipal de
Ensino será o mês de janeiro, conforme estabelecido pela legislação municipal.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias à implementação
das disposições desta Lei Ordinária, inclusive quanto à adequação das folhas de pagamento e
aos registros funcionais pertinentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Ordinária correrão à conta das dotações
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orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
nos termos do escalonamento previsto no art. 1º desta Lei.
Márcio Aurélio Corrêa
Prefeito de Anápolis
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 24/03/2026, às 16:47,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC BA1D0D19.
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