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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anápolis as Festas Tradicionais dos Distritos de Goialândia, Joanápolis, Interlândia e Souzânia, e dá outras providências.
native_id44893

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer relatora Seliane da SOS, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2026-04-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-04-06 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2026-03-30 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

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texto original #

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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua Vereador de verdade
CÂMARA Rimet
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Vereador Rimet Jules - PT
Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Anápolis as
Festas Tradicionais dos Distritos de
Goialândia, Joanápolis, Interlândia e
Souzânia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Anápolis, Estado de Goiás, as seguintes festividades tradicionais realizadas nos distritos:
I- Festa da Mexerica, no Distrito de Goialândia, a ser realizada preferencialmente
nos meses de maio ou junho;
II — Festa do Milho, no Distrito de Joanápolis, a ser realizada preferencialmente
nos meses de junho ou julho;
III — Festa da Banana, no Distrito de Interlândia, a ser realizada preferencialmente
entre os meses de agosto e setembro;
IV - Festa da Banana, no Distrito de Souzânia, a ser realizada preferencialmente
entre os meses de setembro e outubro.
Art. 2º As datas específicas de realização das festividades de que trata esta Lei
serão definidas anualmente pelos organizadores locais, em conjunto com o Poder
Executivo Municipal, de acordo com critérios de conveniência, oportunidade e tradição
cultural,
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização dos eventos, no
que couber, visando à promoção cultural, turística e econômica dos distritos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
Vereador Líder do PT
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS q)
>
Essa Casa é Sua Vereador de verdade
CÂMARA Rim et
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Anápolis, Estado de Goiás, importantes festividades
tradicionais realizadas nos distritos de Goialândia, Joanápolis, Interlândia e Souzânia,
reconhecendo seu relevante papel na valorização da cultura local, no fortalecimento da
identidade comunitária e no incentivo ao desenvolvimento econômico regional.
As festas ora contempladas, Festa da Mexerica, Festa do Milho e Festa da Banana,
representam manifestações culturais consolidadas ao longo dos anos, sendo promovidas
pelas comunidades locais como forma de celebração de suas tradições, produção agrícola
e costumes regionais. Tais eventos atraem moradores e visitantes, movimentando o
comércio local, incentivando o turismo e promovendo a integração social.
Importante destacar que as referidas festividades não possuem datas fixas,
variando de acordo com fatores organizacionais, climáticos e logísticos, razão pela qual
o presente projeto adota a definição de períodos preferenciais para sua realização,
conferindo a necessária flexibilidade à sua organização, sem comprometer sua inclusão
no calendário oficial.
A iniciativa também visa reconhecer e valorizar os distritos do município, os quais
se encontram afastados do centro urbano, mas que desempenham papel fundamental na
construção da identidade cultural e no desenvolvimento socioeconômico de Anápolis.
Dessa forma, ao institucionalizar tais eventos, o Poder Público contribui para o
fortalecimento das tradições locais, amplia a visibilidade das festividades e possibilita
maior apoio e incentivo por parte da administração municipal.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares,
contando com o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
LL
Vereador Líder do PT

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