MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua Vereador de verdade
CÂMARA Rimet
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Vereador Rimet Jules - PT
Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Anápolis as
Festas Tradicionais dos Distritos de
Goialândia, Joanápolis, Interlândia e
Souzânia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Anápolis, Estado de Goiás, as seguintes festividades tradicionais realizadas nos distritos:
I- Festa da Mexerica, no Distrito de Goialândia, a ser realizada preferencialmente
nos meses de maio ou junho;
II — Festa do Milho, no Distrito de Joanápolis, a ser realizada preferencialmente
nos meses de junho ou julho;
III — Festa da Banana, no Distrito de Interlândia, a ser realizada preferencialmente
entre os meses de agosto e setembro;
IV - Festa da Banana, no Distrito de Souzânia, a ser realizada preferencialmente
entre os meses de setembro e outubro.
Art. 2º As datas específicas de realização das festividades de que trata esta Lei
serão definidas anualmente pelos organizadores locais, em conjunto com o Poder
Executivo Municipal, de acordo com critérios de conveniência, oportunidade e tradição
cultural,
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização dos eventos, no
que couber, visando à promoção cultural, turística e econômica dos distritos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
Vereador Líder do PT
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Essa Casa é Sua Vereador de verdade
CÂMARA Rim et
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Anápolis, Estado de Goiás, importantes festividades
tradicionais realizadas nos distritos de Goialândia, Joanápolis, Interlândia e Souzânia,
reconhecendo seu relevante papel na valorização da cultura local, no fortalecimento da
identidade comunitária e no incentivo ao desenvolvimento econômico regional.
As festas ora contempladas, Festa da Mexerica, Festa do Milho e Festa da Banana,
representam manifestações culturais consolidadas ao longo dos anos, sendo promovidas
pelas comunidades locais como forma de celebração de suas tradições, produção agrícola
e costumes regionais. Tais eventos atraem moradores e visitantes, movimentando o
comércio local, incentivando o turismo e promovendo a integração social.
Importante destacar que as referidas festividades não possuem datas fixas,
variando de acordo com fatores organizacionais, climáticos e logísticos, razão pela qual
o presente projeto adota a definição de períodos preferenciais para sua realização,
conferindo a necessária flexibilidade à sua organização, sem comprometer sua inclusão
no calendário oficial.
A iniciativa também visa reconhecer e valorizar os distritos do município, os quais
se encontram afastados do centro urbano, mas que desempenham papel fundamental na
construção da identidade cultural e no desenvolvimento socioeconômico de Anápolis.
Dessa forma, ao institucionalizar tais eventos, o Poder Público contribui para o
fortalecimento das tradições locais, amplia a visibilidade das festividades e possibilita
maior apoio e incentivo por parte da administração municipal.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares,
contando com o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
LL
Vereador Líder do PT