br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre o Selo "lndústria lnteligente de Anápolis", destinado a reconhecer empresas industriais que adotem soluções baseadas em lnteligência Aftificial e softwares inteligentes, e estabelece critérios para sua concessão.
native_id44902

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2026-04-08 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-04-07 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2026-03-30 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

§Â[,lATA
l'lUNICIPAL DE ANÁP0IIS
PROJETO DE LEr ORDrNÁR|A N" DE 06 DE MARçO DE 2026
Vereador Policial Federal Suender - PL
Dispõe sobre o Selo "lndústria lnteligente de Anápolis",
destinado a reconhecer empresas industriais que adotem
soluções baseadas em lnteligência Aftificial e softwares
inteligentes, e estabelece critérios para sua concessão.
A Câmara Municipal de Anápolis aprovou e êu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o. Dispõe sobre, no âmbito do Município de Anápolis, o Selo "lndústria
lnteligente de Anápolis", destinado a reconhecer e incentivar empresas industriais
que adotem práticas inovadoras baseadas em tecnologias de lnteligência Artificial
(!A) e softwares inteligentes, com vistas ao desenvolvimento sustentável, à
modernização produtiva e ao aumento da competitividade econômica local.
§ 1'. O Selo tem caráter exclusivamente honorífico, servindo como reconhecimento
público e atestado de que a empresa adota práticas inovadoras baseadas em
lnteligência Artificial e softwares inteligentes.
§ 2'. A concessão do Selo observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Àrt. 20. O Selo "lndústria lnteligente de Anápolis" será concedido anualmente às
empresas que comprovarem a adoçáo de soluções de lnteligência Artificial e
softwares inteligentes em pelo menos uma das seguintes áreas:
l. Otimização de processos produtivos;
ll. Manutenção preditiva de equipamentos e máquinas;
!ll. Eficiênciaenergéticaesustentabilidadeambiental;
: IV.', Gestâo inteligente de logística e cadeias de suprimentos;
V. Qualidade e rastreabilidade de produtos;
Vl. Segurança do trabalho e prevenção de acidentes;
Vll, Desenvolvimento de produtos, serviços ou processos baseados em
lnteli§ência Artificial e softwares inteligentes;
Vlll. Aplicaçõestecnológicas no agronegócio;
Gabinete do Vereador PoliciaÍ Foderal Suender - PL,
Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel CecÍlio, Q. 50, L, 14, Bairro Jundiaí, Anápolis- GO
CÂl',lAnA
I,IUNIOII)AL DE ANÁPOtIS
!X. Soluções tecnológicas aplicadas a serviços públicos ou atividades correlatas.
Art.30. Para obtenção do Selo, a empresa interessada deverá:
l. Estar regularmente estabelecida no Município de Anápolis;
ll. Apresentar documentação comprobatória da implementação das soluções de
lnteligência Artificial e softwares inteligentes, contendo descrição técnica,
objetivos, metodologia, resultados esperados ou alcançados;
lll. Comprovar conformidade com a legislação ambiental, trabalhista, tributária e
com a Lei Geral de Proteção de Dados;
lV. Submeter-se à avaliação de comissão técnica designada pelo Poder
Executivo;
V. Autorizar, quando necessário, visitas técnicas para verificação das
informações apresentadas.
Art. 4o. A comissão técnica responsável pela análise e concessão do Selo será
composta por membros designados pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único, A participação na comissão será considerada serviço público
relevante, não remunerado.
Art; 50, Os critérios de avaliação, prazos de inscrição, procedimentos para
concessão, renovação e cassação do Selo, bem como o modelo visual de sua
identidade, serão definidos em regulamento próprio, a ser editado pelo Poder
Executivo no prazo de 90 (noventa)dias após a publicação desta Lei.
Art. 6o. As empresas certificadas poderão utilizar o Selo "lndústria lnteligente de
Anápolis" em materiais publicitários, embalagens, sites e demais peças
institucionais, conforme diretrizes estabelecidas no regulamento.
Art. 7o. O Poder Executivo poderá promover campanhas de divulgação das
empresas certificadas, bem como incentivar parcerias com instituições de ensino,
pesquisa e inovação para fortalecimento do ecossistema industrial do município.
Art. 8o. A utilização do Selo para fins político-partidários, eleitorais ou promocionais
de agentes públicos é expressamente vedada.
Gabinete do Vereador Policial Federal Suender - pL,
Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel Cecílio, Q. 50, L. 14, Bairro Jundiaí, Anápolis- GO
CÂl!,lANA
I,,IUNIOIPl\L t]E ANÁPOLIS
Art. 90. A relação das empresas ceftificadas, com informações sobre o ano da
certificação e a área de inovação reconhecida será disponibilizada no site oficial da
Prefeitura.
Art. 10. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber, garantindo
sua plena execução.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Anápolis.
Gabinete do Vereador Policial Federal Suender - pL,
Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel CecÍllo, Q. 50, L, .l4, Bairro Jundiaí, Anápolis- GO
ffi$*lll*#*
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, submeto à apreciação desta Casa de Leis o
presente Projeto de Lei que institui o Selo "lndústria lnteligente de Anápolis". Esta iniciativa
fundamenta-se na necessidade premente de o Poder Público Municipal atuar como um
agente indutor da inovação e da modernização tecnológica em nosso parque industrial, que
já é um dos mais relevantes do país. Ao reconhecer formalmentê as emprêsas que adotam
soluções baseadas em lnteligência Artificial e softwares inteligentes, o município não apenas
valoriza o investimento privado em tecnologia, mas também sinaliza ao mercado nacional e
internacional que Anápolis está preparada para os desafios da Quarta Revolução lndustrial.
A implementação de tecnologias de ponta no setor fabril e no agronegócio traz benefícios
que extrapolam os muros das emprosas, refletindo diretamente na qualidade de vida da
população e na sustentabilidade ambiental. A utilização de algoritmos para a manutenção
preditiva de máquinas e a otimização de processos produtivos resulta em uma economia
significativa de recursos naturais e energia, além de reduzir drasticamente o desperdício de
matérias-primas. Do ponto de vista social, a inteligência aplicada à segurança do trabalho e à
prevenção de acidentes garante um ambiente laboral mais seguro e digno para os
trabalhadores anapolinos, enquanto o aumento da eficiência produtiva assegura a
manutenção e a criação de empregos de maior valor agregado em nossa região.
E importante ressaltar que o Selo "lndústria lnteligente de Anápolis" possui caráter
exclusivamente honorífico, o que significa que sua implementação não gera renúncia de
receita fiscal nem acarreta custos financeiros diretos ao Erário Municipal. O valor desta
certificação reside no reconhecimento público e no ganho reputacional que as empresas
certificadas obterão, podendo utilizar a chancela da Prefeitura êm seus produtos,
embalagens e materiais publicitários. Esse diferencial competitivo é um ativo valioso em um
mercado globalizado, onde consumidores e investidores buscam, cada vez mais, empresas
comprometidas com a inovação, com a conformidade legal e com a ética no tratamento de
dados, conforme preconizado pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Por fim, este projeto estabelece criterios rigorosos de avaliação técnica e conformidade com
as legislações ambiental, trabalhista e tributária, garantindo que o selo seja concedido
apenas àquelas organizações que operam com excelência em todas as suas frentes. Ao
incentivar o desenvolvimento de produtos e processos inteligentes, estamos pavimentando o
caminho para quê Anápolis se consolide definitivamente como uma Cidade lnteligente,
atraindo novos investimentos tecnológicos e fortalecendo nosso ecossistema de inovação.
Diante da relevância desta proposta para o futuro econômico do nosso município, conto com
o apoio dos nobres pares para a sua devida aprovação,
Câmara Municipal de Anápolis,
SUENDER
Gabinete clo Vereador Policial
Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel Cecílio, Q. 50, L, 14, Jundiaí, Anápolis- G0
-PL

open original →