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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre o Programa Municipal "Esporte PrimeirO Emprego", voltado à formação, capacitaçáo e atuação supervisionada de jovens em atividades esportivas e de lazer no Município de Anápolis, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-04-07 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2026-03-30 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

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PRoJETO DE LEt ORDINÁRIA N" _ DE 13 DE MARçO DE 2026
Vereador Policial Federal Suender - PL
Dispõe sobre o Programa Municipal "Esporte Primeiro
Emprego", voltado à formação, capacitaçáo e atuação
supervisionada de jovens em atividades esportivas e de
lazer no Município de Anápolis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Anápolis aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o. Dispõe sobre o Programa Municipal "Esporte Primeiro Emprêgo", destinado à
formação profissional e capacitação técnica de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e
quatro) anos, com o objetivo de oferecer a oportunidade de aprendizado de uma
profissão por meio da atuação supervisionada em atividades esportivas, recreativas e de
lazer, mediante auxílio financeiro.
Art.20. São objetivos do Programa:
l. Promover a inserção produtiva de jovens no mercado de trabalho por meio da
formação inicial em práticas esportivas;
ll. Ampliar a oferta de monitores capacitados para suporte em projetos públicos e
comunitários;
1ll. Utilizar a prática esportiva como ferramenta de inclusáo social, prevenção de
riscos sociais e fortalecimento de vínculos comunitários;
lV. Estimular o desenvolvimento de competências socioemocionais, liderança e
cidadania.
Art. 3o. A participação no Programa pressupõe, obrigatoriamente, a frequência e
conclusão de etapas de capacitação teórica e prática, ofertadas pelo Poder Público ou
por instituições parceiras.
Art,4o. O Programa compreende as seguintes ações:
l. Cursos de formação inicial em iniciaçáo esportiva, recreação, organização de
eventos, arbitragem básica, primeiros socorros e liderança;
ll. Concessão de bolsas de incentivo Íinanceiro para atuação supervisionada em
equipamentos públicos e projetos sociais;
lll. Certificação de participaçáo e conclusão das etapas formativas;
lV. Acompanhamento pedagógico e orientação para a carreira.
Gabinete do Vereador Policial Federal Suender - PL,
Câmara Munrcipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel Cecílio, Q. 50, L. 14, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO
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Art. 5o. A atuação dos beneficiários consistirá exclusivamente em atividades de apoio,
monitoria e auxílio operacional, devendo ocorrer sempre sob a supervisão direta de
profissional habilitado designado pelo Município ou pela instituição parceira.
§ 10. As atividades desempenhadas pelos jovens possuem caráter estritamente
educativo e formativo, não substituindo profissionais de Educação Física nem permitindo
a condução autônoma de treinamentos técnicos ou aulas.
§ 2o. O Poder Executivo poderá detalhar em regulamento as atribuições específicas de
cada modalidade de monitoria.
Art. 60. A participação no Programa não gera vínculo empregatício ou estatutário com a
Administração Pública Municipal, sendo a bolsa de incentivo de natureza indenizatória e
educacional.
AÊ. 7o. A seleção dos pafticipantes observará critérios objetivos, priorizando jovens em
situação de vulnerabilidade social e estudantes da rede pública de ensino, conforme
regulamentação.
Art. 8o. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, termos de fomento ou
parcerias com instituições de ensino, clubes, federações e entidades do terceiro setor
para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 9o. Para a execução desta Lei, o Município poderá utilizar recursos provenientes de:
l. Dotaçõesorçamentáriaspróprias;
ll. Convênios com o Estado ou com a União;
lll. Emendas parlamentares;
lV. Doações e patrocínios de entes privados.
Art. 10. Esta lei deve ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, definindo-se os
valores das bolsas, critérios de seleção e carga horária.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data
Palácio de Sant'Ana.
Gabinete do Vereador Policial Federal
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'
Av. Jamel Cecílio, Q. 50, L. 14, Barrro JundiaÍ, Anápolis - GO
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JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa surge da necessidade premente de criar mecanismos eficazes de
inserção da juventude anapolina no mercado de trabalho, utilizando o esporte
não apenas como atividade lúdica, mas como um vetor estratégico de
profissionalizaçáo e desenvolvimento social. Sabemos que o maior desafio para o
jovem entre 16 e 24 anos é a conquista da primeira oportunidade profissional,
barreia que se torna ainda mais alta para aqueles em situação de vulnerabilidade.
Ao transformar praças, ginásios e centros esportivos em espaços de
aprendizado, o Município assume o papel de indutor de oportunidades,
oferecendo aos nossos jovens o conhecimento técnico necessário para atuar em
um setor econômico que cresce constantemente.
O Programa aqui proposto estrutura-se sobre um tripé fundamental: qualifieaçáo
teórica, experiência pratica supervisionada e auxílio Íinanceiro. No aspecto
educacional, o projeto garante que o beneficiário receba treinamento em áreas
essenciais, como primeiros socorros, organização de eventos e logística
esportiva, conferindo-lhe um currículo competitivo para futuras contratações em
clubes, academias e empresas de lazer. Já a atuação prática permite que o
Município revitalize suas políticas públicas de esporte nos bairros, uma vez que
esses monitores servirão como braços operacionais de suporte aos professores e
instrutores da prefeitura, garantindo um atendimento mais organizado e eficiente
paraa comunidade de Anápolis.
!,E imperativo ressaltar que o projeto foi desenhado com absoluto rigor técnico e
jurídico, especialmente no que tange às competências profissionais. A redação
assegura que a atuação do jovem seja de apoio e monitoria, ocorrendo
estritamente sob a supervisão de proÍissionais habilitados. Com isso,
preservamos integralmente as prerrogativas dos profissionais de Educação
Física, evitando qualquer exercício irregular da profissão, ao mesmo tempo em
que criamos uma rede de auxílio pedagógico que potencializa o alcance das
atividades recreativas municipais. O caráter educativo é reforçado pela
inexistência de vínculo empregatício, tratando-se de uma bolsa de incentivo
voltada à permanência do jovem nos estudos e na formação técnica.
Do ponto de vista social, o "Esporte Primeiro Emprego" funciona como uma
poderosa ferramenta de prevenção primária. Ao manter o jovem ocupado com
atividades produtivas e formativas, o Poder Público atua diretamente na redução
da ociosidade e na prevênção de riscos sociais, como a criminalidade e o uso de
entorpecentes. Priorizar estudantes da rede pública e jovens em situação de
vulnerabilidade é um ato de justiça social que fortalece os vínculos comunitários
e promove a cidadania. Além disso, a proposta demonstra responsabilidade Íiscal
e administrativa ao prever a captação de recursos via convênios, emendas
Gabinete do Vereador Policial Federal Suender - PL,
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel Cecílio, Q. 50, L. 14, Bairro JundiaÍ, Anápolis -
CÂ},lARA
MUNICIPAL t][ ANÁ[)OtI§
parlamentares e parcerias com o setor privado, permitindo quê o programa seja
escaláve! e sustentável a longo prazo sem sobrecarregar excessivamente o
orçamento municipal.
Portanto, investir no Programa Municipal "Esporte Primeiro Emprego" é investir
na dignidade da nossa juventude e no futuro econômico de Anápolis. Estamos
oferecendo aos filhos de nossa lerra a chance de transformar sua vocação
esportiva em uma carreira profissional sólida, garantindo que o primeiro passo no
mercado de trabalho seja dado com orientação, apoio e qualificação. Pela
relevância social, viabilidade técnica e impacto positivo direto na vida de milhares
de famílias anapolinas, conto com o apoio e o voto favorável dos nobres
Vereadores e Vereadoras desta Casa para a aprovação desta matéria.
Palácio de SantAna,
Gabinete do Vereador Policial Federal Suender - PL,
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel Cecílio, Q. 50, L. 14, Bairro JundiaÍ, Anápolis - GO

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