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PRoJETO DE LEt ORDTNÁR|A N" _ DE27 DE MARçO DE 2026
Vereador Policial Federal Suender - PL
Dispõe sobre Selo Municipal "Esporte lnclusivo", destinado
a reconhecer e incentivar instituições que promovam
acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência na
prática esportiva no Município de Anápolis.
A Câmara Municipal de Anápolis aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10. Fica instituído o Selo Municipal "Esporte lnclusivo", destinado a reconhecer e
incentivar instituições públicas, privadas e do terceiro setor que promovam a
acessibilidade e a inclusão de pessoas com deÍiciência na prática esportiva em Anápolis.
furt.2o. São objetivos desta Lei:
l. Estimular a ampliação da oferta de modalidades esportivas adaptadas;
ll. Promover a adequação de espaços físicos e a eliminação de barreiras
arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais; \
lll. Fomentar a capacitação de profissionais para o paradesporto e atividades físicas
inclusivas;
lV. Valorizar instituições que combatam a discriminação no ambiente esportivo.
Art. 30. O selo de que trata esta Lei será concedido anualmente às instituições que
preencherem, no mínimo, os seguintes requisitos:
l. Oferta regular de atividades esportivas, recreativas ou de reabilitaçáo adaptadas;
Comprovação de acessibilidade em suas instalações, nos termos da legislação
federalvigente;
ll. Programas de formação continuada para seu corpo técnico e docente acerca da
inclusão;
lll. Participação ativa de pessoas com deficiência em seu quadro de atletas, alunos
ou beneficiários.
Art.4o. Poderão pleitear a certificação:
l. Unidades escolares das redes pública e privada;
Gabinete do Vereador Policial Federal Suender - PL,
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel Cecílio, Q. 50, L. 14, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO
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Gabinete do Vereador Policial Federal Suender - PL,
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel CecÍlio, Q. 50, L. 14, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO
Art. 5". As instituições detentoras do Selo "Esporte lnclusivo" poderão utilizá-lo em suas
peças publicitárias, sites e materiais institucionais como prova de responsabilidade
social e inclusão.
Art.6o. Compete ao Poder Executivo:
Definir o órgão responsável pela avaliação e concessão do Selo;
Estabelecer os critérios de pontuação, prazos de inscrição e validade da
certificação;
ll1. Manter cadastro atualizado e público das entidades certiÍicadas no Portal Oficial
do Município.
ParágraÍo único. O Município poderá realizar cerimônia oficial para a entrega da
certiÍicação, vedada a concessão de premiação em dinheiro ou que gere encargos
financeiros não previstos na lei orçamentária.
Art. 70. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de SantAna.
Clubes, associações atléticas, academias e centros de treinamento;
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e entidades filantrópicas;
Instituições de ensino superior e centros de reabilitação.
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CÂMARA
MtlNICIPAI. O[ ÁNÁPOU§
JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa está fundamentada no dever constitucional e ético de promover a
plena cidadania em nosso município. A proposta de instituição do Selo Municipal
"Esporte lnclusivo" encontra-se solidamente amparada na Constituição Federal
de 1988, que em seu artigo 217 estabelece o dever do Estado de fomentar
práticas esportivas formais e não formais como direito de cada um. Além disso, o
artigo 23, inciso ll, da Carta Magna define como competência comum da União,
dos Estados e dos Municípios o cuidado com a saúde e a assistência pública,
bem como a proteção e a garantia das pessoas com deficiência. O projeto
guarda também estrita consonância com a Lei Federal no 13.146/2015, o Estatuto
da Pessoa com Defíciência, que em seu artigo 42 assegura o direito à cultura, ao
esporte e ao lazer em igualdade de oportunidades, cabendo ao Poder Público o
fomento e o acesso a tais atividades de forma inclusiva e acessível.
Do ponto de vista social e dos direitos humanos, o esporte deve ser
compreendido como uma ferramenta de transformação que transcende o simples
lazer, atuando como um poderoso mecanismo de reabilitação física,
desenvolvimento cognitivo e fortalecimento da autoestima. Para a pessoa com
deficiência, a prática esportiva é um vetor de inserção social indispensável,
combatendo o isolamento e promovendo a dignidade da pessoa humana. O Selo
Municipal proposto não constitui mera formalídade administrativa, mas sim um
indutor de polÍticas públicas que reconhece e valoriza as instituições que se
esforçam para eliminar barreiras arquitetônicas, comunicacionais e, sobretudo,
atitudinais. Ao premiar boas práticas, o Município de Anápolis sinaliza que a
inclusão é uma prioridade coletiva e que a acessibilidade deve ser tratada como
um valor institucional de excelência.
O papel do Legislativo Municipal de Anápolis é fundamental nesta jornada,
exercendo sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local,
conforme previsto no artigo 30, inciso l, da Constituição Federal. Como legítimos
representantes do povo anapolino, temos o dever de criar mecanismos que
incentivem a iniciativa privada e o terceiro setor a colaborarem com a construção
de uma cidade mais justa e preparada para todos. Este projeto de lei utiliza o
poder de indução do Estado para gerar impactos positivos sem onerar de forma
desproporcional o erário, estimulando uma saudável competitividade entre
clubes, academias e escolas na busca pelo aperfeiçoamento de suas estruturas e
quadros profissionais. Trata-se de uma medida que coloca Anápolis na
vanguarda das políticas públicas inclusivas no Estado de Goiás.
Diante do exposto, a aprovação desta matéria representa um avanço civilizatório
para a nossa cidade, garantindo que o direito ao esporte não seja um privilégio
de poucos, mas uma realidade acessível a todos os nossos munícipes,
Gabinete do Vereador Policial Federal Suender - PL,
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel Cecílio, Q. 50, L. 14, Bairro JundiaÍ, Anápolis - GO
CÂMARA
MUNI{]IPAI t][ ANÁPOLIS
independentemente de suas condições físicas ou sensoriais. A criação do Selo
"Espode lnclusivo" é um compromisso com o futuro e com a justiça socÍal,
motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares para a sua devida aprovação
em plenário. É através de iniciativas como esta que reafirmamos o compromisso
desta Casa com a defesa intransigente dos direitos das pessoas com deficiência
e com a construção de uma Anápolis mais acolhedora e igualitária.
Palácio de SantAna,
Gabinete do Vereador Policial Federal Suender - PL,
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel CecÍlio, Q. 50, L. '14, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO