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materia nº 39/2026

Tipo Moção
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaMoção de Repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal que impediu a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS.
native_id44920

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição aprovada — Matéria Aprovada e Encaminhada ao Cerimonial
2026-04-06 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNI(]IPAT DI ANÁ[,OtIS
MOÇÃO DE REPÚDIO N."_ DE27 DE MARÇO DE 2026
Moção de repúdio à decisão do Supremo
Tribunal Federal que impediu a prorrogação dos
trabalhos da CPM|do /NSS.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
O Vereador subscrevente requer, nos termos do art. 137 do Regimento
lnterno desta Casa de Leis, que seja emitida MOÇÃO DE REPÚDIO à Decisão do
Supremo Tribunal Federal que impediu, por I a 2, nesta quinta-feira (26), a
prorrogação dos trabalhos da CPMI do /NSS. Reforçamos que o combate à
corrupção deve ser contínuo, firme e livre de interferências que impeçam a
apuração completa dos fatos.
Câmara Municipal de Anápolis,
or-PL
Gabinete do Vereador Policial Federal 5uender - pL,
Câmara Municipal de Anápolis - palácio de Sant'Ana,
Av. Jarnel Cecílio, Q. 50, L. 14, Bairro Jundiaí, Anápolis -. GO
4-w
CÂMARA
MUNI(]IPAI DI ANÁPOtI5
JUSTIFICATIVA
A presente moção de repúdio manifesta profunda discordância e indignação
diante da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que interrompeu a
prorrogação dos trabalhos da CPMI do !NSS. Ao cassar a liminar anteriormente
concedida pelo ministro André Mendonça, a maioria da Corte, composta pelos
ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, CristíanoZanin, Nunes Marques, Dias
Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, optou por encerrar
prematuramente uma investigação vital para a transparência pública. Em
contrapartida, apenas os ministros André Mendonça e Luiz Fux votaram pela
continuidade das apurações, compreendendo que o Poder Legislativo possui a
prerrogativa constituciona! de fiscalizar a fundo denúncias de corrupção.
Causa perplexidade quê, diante de indícios gravíssimos de desvios
bilionários que afetam justamente as camadas mais vulneráveis da sociedade, o
STF tenha decidido limitar o avanço das investigações sob argumentos
processuais. A paralisação dessas atividades Íragtliza o combate a crimes quê
dificultam a identificação de responsáveis e a recuperação de vatores que
pertencem ao povo.
O combate à corrupção não pode ser seletivo, nem interrompido por
formalismos que, na prática, acabam por proteger esquemas de malversação de
dinheiro público. O povo brasileiro merece rigor investigativo e respeito ao erário, e
não obstáculos institucionais que impeçam o esclarecimento de fatos que vitimam
mães, avós e trabalhadores. Reafirmamos, portanto, nosso compromisso com a
legalidade e a responsabilidade pública, cobrando que cada instituição cumpra seu
papel com isenção e coragem, sem pêrmitir que a impunidade encontre brechas no
sistema de justiça para prosperar.
Câmara Municipal de Anápolis,
Policial Federal Suender - pL,
Câmara Municipal de Anápolis - palácio do S.rnt'Ana,
Av. Jamel CecÍlio, Q. 50, L. 14, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO
-PL

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