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AlexMartins
ruoçno DE APELO No DE DE DE 2026,
Moção de Apelo ao Excelentísslmo Senhor Governador do
EsÍado de Gorás, Daniel Vilela, solicitando a concessão de
isenção do IPVA para os veículos utilizados no transporte
coletivo urbano no Municipio de Anápolis, como medida de
apoio à redução dos cusÍos operacionais e controle do valor
da tarifa.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
O Vereador que esta subscreve, com fundamento no art.137 do Regimento lnterno,
requer que seja encaminhada Moçáo de Apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Goiás, inicialmente cumprimentando-o pela recente posse no cargo, desejando-lhe uma gestão
exitosa, pautada no compromisso com o desenvolvimento do Estado e a promoção do bem-estar da
população goiana, e, na oportunidade, solicitando a isenção do lmposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os veículos de transporte coletivo urbano que atuam
no Município de Anápolis
JUSTIFICATIVA
0 transporte coletivo urbano é um serviço essencial para a mobilidade da populaçã0,
P, sobretudo das camadas mais vulneráveis da sociedade, que dele dependem diariamente para
6 .
rr..to ao trabalho, à educação e à saúde.
I q Considerando que diversos fatores impactam na formação da tarifa, entre eles os
§Sncargos tributários, a incidência do IPVA sobre os veículos da frota dó transporte coletivo constitui
p um custo adicional que acaba por repercutir no valor final pago pelos usuários. ll.
Nesse contexto, a possibilidade de concessão de isenção do IPVA para os veículos
destinados ao transporte coletivo urbano em Anápolis deve ser analisada como instrumento de
política pública, capaz de contribuir para a modicidade tarifária, ampliando a acessibilidade da
população ao sistema.
r,r(l10 Cumpre destacar que a medida ora pleiteada mostra-se especialmente oportuna neste
Yõício de gestão estadual, possibilitando a implementação de políticas públicas voltadas à melhoria
da mobilidade urbana e à promoção da justiça social.
Cumpre salientar que tal medida deve observar a legislação aplicável, em especialas
disposiçoes da Lei de Respgls?bilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000, art. 14), queexige
avaliação do impacto o ro e a devida previsão de compensação ou adequação
às metas fiscais.
na busca pelo interesse público e pela
eficiência admi ca de urbana e assegurar
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Alex Martins'
Vereador - PP
Anápolis, 1o de abril de2026.
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