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INDICAÇÃO Nº DE 7 DE ABRIL DE 2026.
REQUER O ENVIO DE INDICAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL
DE ANÁPOLIS, SUGERINDO A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE
VIABILIDADE PARA IMPLANTAÇÃO, NO ÁÂMBITO DO
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE ANÁPOLIS, DE CARTEIRA DE EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS AOS SEUS SEGURADOS, COMO MEDIDA DE
AMPLIAÇÃO DO ACESSO A CRÉDITO EM CONDIÇÕES MAIS
ADEQUADAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Excelentíssima Senhora ANDRÉIA REZENDE, Presidente da Câmara Municipal
de Anápolis,
O VEREADOR JEAN CARLOS, nos termos dos arts. 88, 3 1º, alínea i 137-A,
caput e parágrafo único, e 91, $ 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Anápolis, requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal de Anápolis, sugerindo a
realização de estudo de viabilidade técnico-jurídica, atuarial, contábil,
orçamentária, operacional e regulatória para eventual implantação de carteira de
empréstimos consignados aos segurados do regime próprio, no âmbito do Instituto
de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis - ISSA, com observância
as normas aplicáveis aos regimes próprios de previdência social (CF, art. 40 e Lei nº
9.717/1998), a regulamentação pertinente à política de investimentos (Res. CMN nº
5.272/2025) e às diretrizes da Secretaria de Previdência (Portaria MTP nº 1.467/2022),
bem como a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime, devendo as
definições da medida, em eventual decisão favorável após estudos técnicos, Serem E
previamente submetidas à análise do Conselho Municipal de Previdência e b Conselho e
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Fiscal do ISSA.
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder
Executivo a avaliação técnica de alternativa institucional destinada a ampliar, com
segurança jurídica e prudência previdenciária, o acesso dos segurados do ISSA
a crédito consignado em condições potencialmente mais adequadas do que
as usualmente ofertadas no mercado.
Trata-se de demanda recorrente dos servidores públicos
municipais, que enfrentam, na prática, limitações de acesso a crédito em
condições equilibradas, o que impõe ao Poder Público o dever de avaliar soluções
institucionais responsáveis, sem afastar a necessidade de estrita observância aos
limites legais e regulatórios aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.
A matéria exige exame técnico aprofundado, com análise
jurídica, atuarial, contábil, financeira, operacional e de governança, a fim de
verificar a possibilidade de estruturação de carteira própria de empréstimos
consignados, a compatibilidade da medida com a política de investimentos do
regime, a necessidade de mecanismos de cobertura de riscos, a suficiência da
estrutura administrativa para concessão e acompanhamento das operações e,
sobretudo, a inexistência de impacto negativo sobre o equilibrio financeiro e
atuarial do ISSA.
Nesse contexto, revela-se pertinente que o Município avalie,
em conjunto com o ISSA, a viabilidade de implantação dessa modalidade de
investimento previdenciário, com definição prévia de critérios objetivos de
elegibilidade, limites operacionais, parâmetros de juros, metodologia de custeio
administrativo, mecanismos de mitigação de risco, forma de consignação im
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folha e governança decisória, sempre em conformidade com a E do ni federal E
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Essa medida pode, em tese, conciliar interesse social e
racionalidade financeira, ao viabilizar acesso a crédito consignado em ambiente
institucionalmente controlado e, simultaneamente, permitir avaliação sobre
eventual retorno compatível com a meta atuarial do regime. Todavia, essa
conveniência somente poderá ser afirmada após demonstração técnica de
sustentabilidade, liquidez, risco e aderência às normas aplicáveis.
Adicionalmente, é imprescindível que, em caso de viabilidade
da medida, sejam referidas diretrizes previamente submetidas à apreciação do
Conselho Municipal de Previdência - CMP e do Conselho Fiscal do ISSA,
assegurando adequado controle institucional, transparência e aderência as
normas previdenciárias, bem como uma implementação compatível com o
cenário institucional do ISSA, especialmente quanto à necessidade de
regularização dos repasses previdenciários, ao cumprimento do plano de
amortização do déficit atuarial e à consolidação patrimonial do regime, de modo
que qualquer avanço ocorra sem comprometer a solidez do regime próprio
de previdência social municipal.
Cumpre destacar que a presente iniciativa também reflete o
compromisso do mandato com a valorização dos servidores públicos
municipais, buscando soluções concretas voltadas à sua estabilidade financeira,
sem descuidar da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade do regime
previdenciário, que constituem pressupostos inafastáveis de qualquer política
pública nessa matéria.
Sala das Sessões, 7 de abril de 2026.
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