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R I L D E 2026
Requer encaminhamento de Ofício ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, solicitando que o Executivo não
conceda qualquer financiamento, apoio logístico ou
suporte à "Marcha da Maconha", prevista para o dia 20
de abril de 2026, em cumprimento à Lei Municipal no
4.459/2025, que proÍbe expressamente o uso de
recursos públicos para eventos que façam apologia ao
uso de drogas ilícitas.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
O Vereador que abaixo subscreve requer, nos termos do art. 136, inciso I do
Regimento lnterno, que seja encaminhado Ofício ao CheÍe do Poder Executivo Municipal,
solicitando que o Executivo não conceda qualquer Íinanciamento, apoio logístico ou
suporte à "Marcha da Maconha", prevista para o dia20 de abril de 2026, em cumprimento à
Lei Municipal no 4.45912025, que proíbe expressamente o uso de recursos públicos para
eventos que façam apologia ao uso de drogas ilícitas.
É inadmissívet que nossa:::ffi:",m evento que promove o consumo de
substâncias entorpecentes, as quais representam uma chaga social que destrói a juventude
e alimenta a violência. Como legítimo representante do povo anapolino, reitero que o apoio a
tais manifestações agride frontalmente a moralidade pública e os princípios éticos que a
nossa sociedade preza e protege. Nesse sentido, solicito formalmente que o Executivo
Municipal negue qualquer financiamento, apoio logístico ou suporte ao referido evento, em
cumprimento à Lei Municipal no 4,45912025. Esta legislaçã0, de minha autoria, proÍbe
expressamente o uso de recursos públicos para eventos que façam apologia ao uso de
drogas ilÍcitas. A lei define como apologia quaisquer discursos ou ações que promovam
substâncias proibidas , proibindo o uso de verbas municipais ou repasses para tais
Íinalidades.
Câmara Municipal de Anápolis,
SUENDER
Gabrnete do Vereador Policial Federal Suender - PL,
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel CecÍlio, Q. 50, L. 14, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO
-PL
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