br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

materia nº 137/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 137 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaRequer encaminhamento de Ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando que o Executivo não conceda qualquer financiamento, apoio logístico ou suporte à “Marcha da Maconha”, prevista para o dia 20 de abril de 2026, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.459/2025, que proíbe expressamente o uso de recursos públicos para eventos que façam apologia ao uso de drogas ilícitas.
native_id44945

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição aprovada — Aprovado e oficiado sob o número 271/2026, no dia 13/04/2026.
2026-04-08 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T11:42:54.849877-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

i,1t]NIl]IPAL I]I ÁNÁIrt]IIS
( por-ràEL FEnERÂL
íSUENtsER
\-'/vEnE^ooR
REQU E R I M E*roir P 
por i.ia r"3i"?U:"â: 
R I L D E 2026
Requer encaminhamento de Ofício ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, solicitando que o Executivo não
conceda qualquer financiamento, apoio logístico ou
suporte à "Marcha da Maconha", prevista para o dia 20
de abril de 2026, em cumprimento à Lei Municipal no
4.459/2025, que proÍbe expressamente o uso de
recursos públicos para eventos que façam apologia ao
uso de drogas ilícitas.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
O Vereador que abaixo subscreve requer, nos termos do art. 136, inciso I do
Regimento lnterno, que seja encaminhado Ofício ao CheÍe do Poder Executivo Municipal,
solicitando que o Executivo não conceda qualquer Íinanciamento, apoio logístico ou
suporte à "Marcha da Maconha", prevista para o dia20 de abril de 2026, em cumprimento à
Lei Municipal no 4.45912025, que proíbe expressamente o uso de recursos públicos para
eventos que façam apologia ao uso de drogas ilícitas.
É inadmissívet que nossa:::ffi:",m evento que promove o consumo de
substâncias entorpecentes, as quais representam uma chaga social que destrói a juventude
e alimenta a violência. Como legítimo representante do povo anapolino, reitero que o apoio a
tais manifestações agride frontalmente a moralidade pública e os princípios éticos que a
nossa sociedade preza e protege. Nesse sentido, solicito formalmente que o Executivo
Municipal negue qualquer financiamento, apoio logístico ou suporte ao referido evento, em
cumprimento à Lei Municipal no 4,45912025. Esta legislaçã0, de minha autoria, proÍbe
expressamente o uso de recursos públicos para eventos que façam apologia ao uso de
drogas ilÍcitas. A lei define como apologia quaisquer discursos ou ações que promovam
substâncias proibidas , proibindo o uso de verbas municipais ou repasses para tais
Íinalidades.
Câmara Municipal de Anápolis,
SUENDER
Gabrnete do Vereador Policial Federal Suender - PL,
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel CecÍlio, Q. 50, L. 14, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO
-PL

open original →