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materia nº 70/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO FÓRUM EMPRESARIAL DE ANÁPOLIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id44951

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Parecer favorável da comissão Parecer relatora Seliane da SOS, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2026-05-06 Parecer favorável da comissão Parecer relator Leitão do Sindicato, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2026-05-05 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CAICDET.
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-04-13 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2026-04-10 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2026-04-09 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE ANAPOLIS
PROJETO DE LEI
VEREADOR
FREDERICO
GODOY
Anápolis/GO, 07 de Abril de 2026.
"INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO FÓRUM
EMPRESARIAL DE ANÁPOLIS" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CAMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE ANÁPOLIS,
sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia Municipal do
Fórum Empresarial de Anápolis", a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de abril.
Art. 2º - A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 3º - Na data comemorativa, poderão ser promovidas, pelo Poder Público, em
parceria com entidades representativas do setor produtivo, ações voltadas a:
I- Incentivo ao desenvolvimento econômico local;
II- Fortalecimento do empreendedorismo;
III- Promoção de debates e fóruns sobre políticas públicas voltadas ao setor
empresarial;
IV- Integração entre o poder público e a iniciativa privada;
V- Estímulo à geração de emprego e renda.
Art. 4°- Na data instituída por esta Lei, poderá ser realizada sessão solene na
Câmara Municipal de Anápolis, em comemoração ao "Dia Municipal do Fórum
Empresarial de Anápolis", oportunidade em que poderão ser homenageados os
presidentes das entidades que integram o Fórum Empresarial, em
reconhecimento à sua relevante atuação em prol do desenvolvimento econômico do
Município.

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