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PROJETO DE LEI N' DE 01 DE ABRIL D8,2026.
Ementa: Institui a Semana Municipal de Conscientizaçáo
sobre o Vitiligo e demais Doenças de Pele, no âmbito do
Município deAnápotis/GO, e dá outras providências.
O vereador, Nilson Sousa Barbosa, com fundamento nos Artigo 98 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Anápolis, no uso de suas atribuições legais, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o: Fica instituída a Semana Municipal de Conscientizaçáo sobre o Vitiligo e demais
Doenças de Pele, a ser rcalizada, anualmente, na semana do dia 25 dejuúo, em referência ao
Dia Mundial de Combate ao Vitiligo.
Art.2o A Semana Municipal de Conscientizaçáo sobre o Vitiligo e demais Doenças de Pele
passa a integrar o calendário oÍicial de eventos do Município de Anápolis/GO.
Art. 3o: A Semana tem como finalidade promover a informação, a conscientização e o
enfrentamento do preconceito relacionado ao vitiligo, à psoríase e a outras doenças de pele,
incentivando o respeito, a inclusão e a dignidade das pessoas acometidas por essas condições.
Art. 4o: Durante a Semana poderão ser promovidas agões e atividades voltadas à população,
tais como campanhas educativas, palestras, orientações, divulgação de infonnações,
capacitagões e outras iniciativas que contribuam para:
I- ampliar o conhecimento da população sobre o vitiligo, a psoríase e demais doenças de pele,
suas características e formas de tratamento;
II- combater o preconceito e a desinformação relacionados a essas condições;
III- estimular o diagnóstico precoce e o acesso à orientagão adequada;
IV- promover a valorizaçáo da diversidade e o respeito às pessoas acometidas por doenças de
pele;
V- fomentar o diálogo entre profissionais de saúde, educação e a sociedade.
Palácio de Santana,
Av Jamel Cecílio, Q 50. L 14
Bairro Jundiaí. Anápolis-go
CEP:7511O-330
anapolis.go.leg.br
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AÚ' 5o: Para a reali zação das atividades previstas nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias com
instituições de ensino, entidades da sociedade civil, organizagões não governaÍnentais,
conselhos profissionais, associações e demais órgãos públicos ou privados.
AÚ' 6o: As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada com as políticas públicas de saúde e educação já existentes no Município, observadas as diretrizes
estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. Tot Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Anápolis,
a Semana Municipal de Consçientizaçáo sobre o Vitiligo e demais Doenças de pele, com foco
na promoção da informação, no combate ao preconceito e na valori zação da dignidade das
pessoas acometidas por essas condigões.
Trata'se de iniciativa de relevante alcance social, especialmente diante do impacto
que tais doenças podem gerar não apenas na saúde Íisica, mas também na autoestima, nas
relações sociais e na qualidade de vida dos indivíduos.
o vitiligo, recoúecido nacionalmente por meio de legislação específica que
instituiu o dia 1o de agosto como data de conscientiz ação, éuma condição dermatológica que,
embora não seja contagiosa, aindaé cercada por estigmas e desinformação. Da m-esmã ror,nu,
doengas como a psoríase também são frequentemente alvo de preconceito, o que evidencia a
necessidade de ações educativas que promovam o coúecimento e a empatia na sociedade.
A relevância do tema também já vem sendo recoúecida em outras esferas da federação' No Estado de São Paulo, por exemplo, foi instituída a Semana Estadual de
Conscientização sobre o Vitiligo, com foco na orientaç ão da populagão e na qualificação de profissionais.
No Estado de Goiás, por sua vez, foi qiadapolítica pública voltada à prevenção e
ao controle da doença, com previsão de campanhas de conscientização periódicas. Tais
iniciativas demonstram que a promoção da informação e do enfrentamento ao preconceito
relacionado às doenças de pele constitui pauta relevante e atual no cenario legislativo.
Nesse contexto, a instituigão de uma semana municipal voltada ao tema representa
medida adequada e aliúada às competências do Município, vmavezque se insere 1o âmbito
das políticas públicas de saúde, educação e promoção da cidadania, sem impor obrigaç.ões
indevidas ao Poder Executivo ou criar encÍIrgos desproporcionais.
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