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materia nº 75/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial do Município de Anápolis o Dia Municipal do Imigrante, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada em 1º turno Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-05-14 Parecer favorável da comissão Relator João da Luz. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2026-05-07 Parecer favorável da comissão Parecer relator Reamilton do Autismo, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2026-04-30 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer relator Leitão do Sindicato, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDDHCPD.
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-04-13 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2026-04-10 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2026-04-10 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T11:45:24.706772-03:00 Aprovado em 2ª Votação 17 0 0
2026-05-19T11:12:53.378455-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA Andreia
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
E Rezende VEREADORA
Essa Casa é Sua
PROJETO DE LEINº DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Institui e inclui no calendário oficial do Município
de Anápolis o Dia Municipal do Imigrante, a ser
comemorado anualmente no dia 25 de junho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL decreto e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Anápolis
o Dia Municipal do Imigrante, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anápolis-GO, 09 de abril de 2026.
ANDREIA REZENDE
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
B 62 3099.9916 [nesses cê
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CAMARA E
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Andreia
E Rezende VvEREADORA
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Anápolis, o “Dia Municipal do Imigrante”, como forma de reconhecimento, valorização
e preservação do patrimônio histórico, cultural e social construído pelos diversos povos
que contribuíram, de maneira significativa, para a formação e o desenvolvimento da
cidade.
A história de Anápolis está intrinsecamente ligada aos fluxos migratórios que, ao
longo dos anos, foram determinantes para a construção de sua identidade econômica,
social e cultural. A ocupação e o crescimento do município ocorreram, em grande medida,
por meio da chegada de pessoas oriundas de diversas regiões do Brasil e do exterior,
muitas vezes de forma espontânea, sem políticas públicas específicas de incentivo, o que
evidencia ainda mais o protagonismo desses grupos na consolidação local.
Conforme registros históricos, especialmente na obra “Anápolis, Passado e
Presente, História, Geografia e Economia”, de Revalino Freitas, os primeiros
movimentos migratórios montam aos primórdios do povoado, com a fixação de famílias
que deram início à formação urbana. Ao longo do século XX, Anápolis passou a receber
também imigrantes estrangeiros, destacando-se comunidades de origem árabe, japonesa,
italiana, portuguesa e inglesa, sobretudo em períodos de expansão econômica.
A consolidação do município como importante centro comercial regional foi
diretamente influenciada por esses fluxos migratórios, especialmente a partir da chegada
da estrada de ferro, na década de 1930, que impulsionou o crescimento populacional e a
expansão urbana. Outro marco relevante ocorreu na década de 1970, com a instalação da
Base Aérea de Anápolis, que atraiu significativo contingente populacional em busca de
oportunidades econômicas.
Destaca-se, nesse contexto, a expressiva contribuição da comunidade árabe,
especialmente de origem sírio-libanesa, cuja atuação foi fundamental para o
desenvolvimento do comércio local, transformando o município em um dos principais
polos atacadistas da região Centro-Oeste. De igual modo, a colônia japonesa contribuiu
de forma significativa para o enriquecimento cultural do município, agregando valores,
tradições e práticas que hoje integram o patrimônio imaterial de Anápolis.
ANDREIA REZENDE Ago
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B, Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
B 62 3099.9916 pc
CÂMARA Andreia
MUNICIPAL DE ANÁPOLI
' raca $ Rezende VEREADORA
Essa Casa é Sua
O processo migratório constitui elemento essencial para o desenvolvimento das
regiões, sendo inegável a influência desses grupos na economia, na política e na vida
social anapolina. Assim, a instituição de uma data comemorativa dedicada aos imigrantes
configura-se como medida de relevante interesse público, pois promove o
reconhecimento oficial da importância histórica desses povos, fortalece a identidade
cultural local e contribui para a preservação da memória coletiva.
A criação do “Dia Municipal do Imigrante” permitirá, ainda, o fomento a ações
educativas, culturais e institucionais voltadas à valorização da diversidade, ao respeito
entre os povos e à promoção da integração social, em consonância com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização da cultura.
À presente proposição encontra amparo na Constituição Federal de 1988,
especialmente nos artigos 215 e 216, que asseguram o pleno exercício dos direitos
culturais e a proteção do patrimônio cultural brasileiro. Ademais, o artigo 30, incisos Ie
IX, da Constituição Federal, confere aos Municípios competência para legislar sobre
assuntos de interesse local e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural.
Diante do exposto, evidencia-se que a presente proposição não apenas presta justa
homenagem aos imigrantes que contribuíram para a construção de Anápolis, mas também
atende ao interesse público ao promover o reconhecimento e a preservação de seu
patrimônio histórico e cultural.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Anápolis-GO, 09 de abril de 2026.
Presidente da Câmara Mur cipal de Anápolis
ANDREIA REZENDE
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
B 623099-9916 ecarareanapois
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