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materia nº 93/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaRequer que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Aurélio Corrêa, para que através da Secretaria Municipal competente para criação da “Gerência/Diretoria da Pessoa com Deficiência.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição aprovada Aprovado e Oficiado sob o número 290/2026, no dia 16/04/2026.
2026-04-13 Proposição recebida pelo protocolo Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:52:16.635695-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº ______ 13 DE ABRIL DE 2026
SUBPROCURADORIA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer que seja enviada indicação ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio 
Aurélio Corrêa, para que através da 
Secretaria Municipal competente para 
criação da “Gerência/Diretoria da 
Pessoa com Deficiência.
Excelentíssimo Senhor (a) Presidente da Câmara Municipal,
Venho Requerer, com fulcro no artigo 136, I, do regimento interno, o 
envio de indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Aurélio Corrêa, 
para que através da Secretaria Municipal Secretaria Municipal competente para 
criação da “Gerência/Diretoria da Pessoa com Deficiência”, com o objetivo de 
desenvolver, coordenar e articular políticas públicas voltadas à promoção dos 
direitos, da inclusão e da acessibilidade das pessoas com deficiência no 
Município de Anápolis.
 
JUSTIFICATIVA
A criação da Gerência/Diretoria da Pessoa com Deficiência atende à 
necessidade de institucionalizar, dentro da estrutura da administração pública 
municipal, um setor específico e permanente para o desenvolvimento de ações 
inclusivas e estratégicas voltadas a este público. Trata-se de uma medida que 
visa garantir maior protagonismo, representatividade e efetividade nas políticas 
públicas de integração social.
A gerência/diretoria poderá atuar de forma transversal, articulando-se 
com as áreas da saúde, educação, esporte, cultura, trabalho, transporte e 
assistência social, assegurando o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 
nº 13.146/2015) e demais normativas nacionais e internacionais que tratam dos 
direitos das pessoas com deficiência.
Entre as atribuições sugeridas para a Gerência/Diretoria estão:
• Articular e executar políticas intersetoriais para promoção dos direitos das 
pessoas com deficiência;
• Desenvolver programas de inclusão social, acessibilidade e combate à 
discriminação;
• Apoiar projetos de empregabilidade, qualificação e empreendedorismo 
para o público-alvo;
• Promover campanhas de conscientização e formação cidadã nas escolas 
e comunidades;
• Fortalecer o diálogo com conselhos municipais, entidades representativas 
e a sociedade civil;
• Elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores para subsidiar decisões 
administrativas e orçamentárias.
 
A criação dessa gerência/diretoria representa um compromisso com a 
equidade, o respeito à diversidade humana e a construção de uma Anápolis mais 
acessível, participativa e inclusiva.
SUBPROCURADORIA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE
E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
PODEMOS/GO

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