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materia nº 107/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 107 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaIndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que apresente a esta Câmara Municipal, Projeto de Lei que institua e regulamente o pagamento de Incentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de dois salários mínimos, conforme o estabelecido pela Portaria GM/MS nº 576/2023 do Ministério da Saúde, a fim de que se dê inquestionável garantia de seu cumprimento no âmbito do município de Anápolis.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição aprovada Aprovado e Oficiado sob o número 301/2026, no dia 22/04/2026.
2026-04-17 Proposição recebida pelo protocolo Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T11:27:34.018900-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNIt]IPAL t][ l\NÁt)OLIS
INDICAÇÃO No_ DE 16 DE ABRTL DE 2026
Vereador Policial Federal Suender - PL
lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que
apresente a esta Câmara Municipal, Projeto de Lei que institua e
regulamente o pagamento de lncentivo Financeiro Anual aos
Ágenües Comunitários de Saúde, no valor de dois salários
mínimos, conforme o estabelecido pela Portaria GM\MS no
576/2023 do Ministério da Saúde, a fim de gue se dê inquestionável
garantia de seu cumprimento no âmbito do município de Anápolis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO,
O Vereador subscrevente, nos termos do art, 88, s1o, alínea "i" do Regimento
lnterno, requer que seja encaminhada, lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal
para que apresente a esta Câmara Municipal, Projeto de Lei que institua e regulamente o
pagamento de lncentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de
dois salários mínimos, conforme o estabelecido pela Portaria GM/MS n" 57612023 do
Ministério da Saúde, a fim de que se dê inquestionável garantia de seu cumprimento no
âmbito do município de Anápolis.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal solicitação, tendo em vista a Portaria GM/MS n" 57612023 do
Ministério da Saúde, que estabelece o valor do lncentivo Financeiro aos Agentes
Comunitários de Saúde para o ano de 2023, estipulado no valor de dois salários mínimos, e
que depende de regulamentação legislativa municipal.
O intuito deste incentivo é primariamente fomentar a melhoria na prestação
do serviço dos ACS e ACE, Mediante a justa Retribuição as condições requisitos para o
atingimento de metas estabelecidas pela administração pública municipal à categoria.
Considerando que este pleito encontra-se consonante com a Legislação Federal em vigor a
respeito do tema e em estrita obediência a Constituição Federal, verifica-se, portanto, as
suas legitimidade e viabilidade.
Gabinete do Vereador Policial Federal Suender - PL,
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel Cecílio, Q, 50, L. 14, Bairro JundiaÍ, Anápolis - GO
Câmara Municipal de Anápoli
CÂMARA
MUNI{]IPAI. t][ ANÁPOII§
pRoJETo DE LEt DE oRDrNÁnn No _ DE 16 DE ABRIL DE2o26
Garante e regulamenta o pagamento de lncentivo
Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde, no
âmbito do município de Anápolis, ê dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, aprovou e eu, PREFETTO MUNtCtpAL DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei
Art. 1o. Fica Garantido o lncentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde do
município de Anápolis, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS n" 576/2023 do
Ministério da Saúde.
§ 1o. O pagamento do lncentivo Financeiro Anual será realizado no valor correspondente a
dois salários mínimos vigentes à época do repasse.
§ 2". O referido incentivo há de ser concedido aos Agentes Comunitários de Saúde em
efetivo exercício de suas funções, devidamente cadastrados e em conformidade com as
diretrizes do Ministério da Saúde.
furt. 20 O recurso para o pagamento do lncentivo Financeiro Anual será proveniente do
repasse da União ao Município, conforme as normas estabelecidas pelo Ministério da
Saúde.
Art. 3o. Compete à Secretaria Municipal de Saúde regulamentar e operacionalizar os
procedimentos necessários à efetivação do pagamento do lncentivo Financeiro Anual.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Anápolis,
Gabinete do Vereador Policial Federal Suender - PL,
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel CecÍlio, Q. 50, L. 14, Bairro Jundiaí, Anápolis - cO
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