texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂh,lARA
l,1UNICIPAI t][ ÁNÁPr]i.I§
REQUERIMENTO NO
-
DE 17 DE ABRIL DE2O26
Vereador Policial Federal Suender
Requer encaminhamento de Ofício à Secretaria
Municipal de Saúde, solicitando que seja
promovida a ampla divulgação da lei da
fibromialgia em todas as unidades de saúde,
mediante a instalação de placas, emissão de
circulares e demais formas de comunicação,
visando assegurar a prioridade garantida por lei,
nesta cidade.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
O Vereador que abaixo subscreve requer, nos termos do art. 136,
inciso I do Flegimento lnterno, que seja encaminhado Ofício à Secretaria Munícipal
de Saúde, solicitando que seja promovida a ampla divulgação da lei da
fibromialgia em todas as unidades de saúde, mediante a instalação de placas,
emissão de circulares e demais Íormas de comunicação, visando assegurar a
prioridade garantida por lei, nesta cidade.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de conferir
plena eficácia à legislação que assegura o atendimento prioritário aos portadores de
fibromialgia. Embora o direito esteja previsto em lei, a ausência de sinalização
adequada e de orientações formais nas unidades de saúde impede que a norma
seja cumprida integralmente, gerando dificuldades para os beneficiários que, por
possuírem uma condição clínica não visível, frequentemente enfrentam resistência e
desconhecimento por parte do público e dos prestadores de serviço.
A divulgação ampla, por meio de placas e circulares, cumpre o papel
de oficializar a obrigatoriedade do atendimento preferencial, eliminando margens
para interpretações equivocadas e prevenindo situações de constrangimento aos
pacientes. A medida visa padror!7a1q Jluxo de atendimento em toda a rede de
Gabinete do Vereador Policial Federal
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel CecÍlio, Q. 50, L. 14, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO
CÂMARA
MUNTt]IPAT" t][ ÂNÁpülr§
saúde, garantindo que a administração pública atue com transparência e em estrita
observância ao princípio da legalidade.
Portanto, a difusão da lei em todas as unidades de saúde é medida
indispensável para assegurar a dignidade dos portadores de fibromialgia e para
promover a conscientização social sobre as prêrrogativas asseguradas a esse
grupo. O fortalecimento dos mecanismos de informação institucional é o meio
necessário para transformar a previsão legal em benefício concreto e respeitado em
todas as instâncias do atendimento público.
Câmara Municipal de Anápo,!
SUENDER
.PL
Gabinete do Vereador Policial Federal Suender - PL,
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel CecÍlio, Q. 50, L. 14, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO
open original →