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INDICAÇÃO Nº ---- DE 22 DE ABRIL DE 2026
Autora: Vereadora Thaís Souza
“Direciona o Programa Linha de Frente para
atuar em casos de maus tratos contra animais,
prioritariamente em casos de situações de
flagrante, e dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis:
A Vereadora subscreveste nos termos do Art. 88, 8 1º, Alínea I do Regimento Interno
desta Casa de Lei, que seja encaminhado Indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Gabinete do Prefeito Márcio Corrêa, solicita que seja encaminhado a seguinte indicação para
Direcionar o Programa Linha de Frente para atuar em casos de maus tratos contra
animais, prioritariamente em casos de situações de flagrante, e dá outras providências.
“Art. 1º - O Programa Linha de Frente (uma iniciativa para o fortalecimento da
fiscalização e ordenamento urbano do município de Anápolis. O pro grama contará com viaturas
identificadas que irão circular por todas as regiões da cidade em número ampliado em relação
ao que atualmente atende o município. As equipes serão compostas por fiscais de diferentes
áreas, como postura, meio ambiente, edificações e vigilância sanitária — a depender de cada
situação, garantindo uma atuação integrada e mais eficiente.) será também direcionado para
atuar em casos de maus tratos contra animais, prioritariamente em c
asos de situações de
flagrante.
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Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
| Anâpolis/GO CEP: 7510-330
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Art. 2º - Os agentes do Programa Linha de Frente poderão ser acionados pela população
que presenciar casos de maus tratos contra animais assim como deverão agir ae ofício, cu
presenciem algum ato de maus tratos contra animais, visto que, como agentes públicos, têm o
dever de agir em casos em que presenciarem situação de flagrante, e, caso presenciarem um
crime e não agirem, podem responder criminalmente por prevaricação ou omissão.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
JUSTIFICATIVA/CONSIDERAÇÕES DA INDICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo o fortalecimento da política municipal de
proteção animal no Município de Anápolis, mediante o direcionamento do Programa Linha
de Frente para atuação específica em ocorrências de maus-tratos contra animais, com
prioridade para situações de flagrante.
A Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, vedando
práticas que submetam os animais à crueldade. Contudo, a efetividade dessa proteção
depende da atuação ágil e coordenada dos órgãos municipais, especialmente em situações
emergenciais, nas quais a intervenção imediata é essencial para cessar o dano e resguardar a
integridade do animal.
Nesse contexto, a presente proposta visa aprimorar a atuação operacional do Programa
Linha de Frente, direcionando suas ações para o atendimento prioritário de denúncias de
maus-tratos em curso, possibilitando resposta rápida, eficiente e integrada por parte do Poder
Público Municipal.
A medida encontra respaldo na evolução normativa recente, notadamente no Decreto
nº 12.877/2026, que promoveu o agravamento das sanções administrativas ambientais,
inclusive com a ampliação dos valores das multas aplicáveis em casos de maus-tratos a
animais, o que reforça a necessidade de mecanismos locais eficazes para sua aplicação.
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Dessa forma, o projeto busca harmonizar a atuação municipal com as diretrizes
federais, promovendo maior efetividade na tutela do bem-estar animal, além de fortalecer
ações de caráter preventivo, repressivo e educativo.
Ademais, o direcionamento do Programa Linha de Frente para esse tipo de ocorrência
contribui para a otimização dos recursos públicos, maior eficiência no atendimento às
denúncias e fortalecimento da confiança da população nos serviços municipais de proteção
animal.
Ante o exposto, a presente proposição revela-se juridicamente adequada, socialmente
relevante e alinhada aos princípios da proteção ambiental e do bem-estar animal, razão pela
qual se justifica sua aprovação.
É. de
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Vereadora Thaís Souza
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