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materia nº 80/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, “DIA DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS – MINISTÉRIO ANÁPOLIS (CIAD)”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Relator Cabo Fred Caixeta. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2026-05-07 Parecer favorável da comissão Parecer relator Prof. Marcos Carvalho, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2026-05-05 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer relator Ananias Júnior, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2026-04-24 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-04-23 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2026-04-23 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2026-04-23 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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PRoJETo DE LEt onolruÁRll tto DE l6ABRIL DE2026
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AUTOR: VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
otspÔr soBRE A ttrtcl-usÃo, No
cnleuoÁRto oFrcrAL Do lrrulrttcípro
DE ANÁPous, "DrA DA coruveruçÃo
INTERNACIONAL DAS ASSEMBLEIAS
DE DEUS rurnrsrÉnro aruÁpolrs
(crAD)", e oA ourRAS PRovtoÊNcns.
e cÂuRnA MUNIGIPAL DE RruÁpOLlS aprovou e eu PREFETTO MUNtCtpAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. ío. Fica incluído no calendário oficial do Município de Anápolis o "Dia da
Convenção lnternacionat das Assembleias de Deus - Ministério Anápolis (GIAD)",
a ser celebrado anualmente no dia 30 de outubro.
Art,2'. A data tem por Íinalidade reconhecer a relevância histórica, social e
religiosa da CIAD no Município de Anápolis, especialmente na promoção de ações de
evangelização, formação de obreiros e fortalecimento comunitário.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 40. O Foder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DO AUTISMO
s, 16 de abril de 2026.
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- PODEMOS/GO
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ffia*p, #*sa & #aw
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DOAUN§FÍW
JUSTIFICATIVA
A Convenção lnternacional das Assembleias de Deus - Ministério Anápolis
(CIAD), fundada em 1987 como uma convenção regional e, a partir do ano de 2000,
expandida para atuação internacional, constitui importante organizaçáo religiosa com
sede no Município de Anápolis,
Sob a liderança do Pastor José Clarimundo César, a CIAD desempenha papel
relevante no segmento pentecostal, destacando-se pela promoção da fé, comunhão
entre os fiéis, formação de obreiros e fortalecimento de valores sociais e comunitários.
Ao longo de sua trajetoria, a instituição consolidou-se como referência no meio
religioso, sendo responsável pela fundação e fortalecimento de milhares de igrejas, além
de exercer papelfundamental na formação e envio de obreiros missionários no Brasil e
no exterior.
Atualmente, a CIAD está presente em '18 estadoq brasileiros, prestando respaldo
a missionários em 16 países, coordenando mais de 1.600 igrejas. No Estado de Goiás,
destaca-se ainda mais sua relevância, considerando que cerca de 90% dos municípios
possuem ao menos uma unidade da Assembleia de Deus vinculada à convenção
sediada em Anápolis, evidenciando sua expressiva capilaridade e impacto social.
São inÚmeros membros, líderes e voluntários que contribuem diariamente para a
realizaçáo, desse trabalho, que ultrapassa a dimensão religiosa e alcança aspectos
sociais, comunitários e humanitários.
Diante de sua relevância histórica e social, propõe-se a instituição do dia 30 de
outubro como o "Dia da Convenção lnternacionaldas Assembleias de Deus - Ministério
Anápolis (CIAD)', a ser incluído no Calendário Oficial do Município de Anápolis, como
forma de reconhecimento público pela sua significativa contribuíção à sociedade
Anapolina e Brasileira.
Ressalta-se que a presente iniciativa está em consonância com práticas adotadas
em diversos municípios brasileiros, que instituem datas comemorativas para
reconhecimento de instituições religiosas e sociais, sem afronta ao princípio da laicidade
do Estado, uma vez que se trata de valorizaçáo de caráter histórico, cultural e social.
r*ücpor8rrn:rx* *s§á*ffi*íl§lfl]rÉüú rafu*§|reü$â lrfta:brÍ *.:rfir*
x{.}rilc*rrI st *r**rü11t
§*rr t*r* * §*r ",ftrnuut&r DOÀirn§M*'
Dessa forma, a proposição visa não apenas homenageat a trajetória da CIAD,
mas também incentivar a continuidade de suas açôes, que promovem o bem-estar
social, a solidariedade e o fortalecimento das comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposta.
Sala de Sessões, 16 de abril de 2026.

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