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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NO
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Do AuIIsHw
DE lsABRIL DE2026
AUTOR: VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
olspÔr SoBRE A INCLUSÃO, NO CALENDARIO
oFrcrAL Do MuNrcÍpto oe ANApoLts, o "DtA
MUNTcTPAL DA LUTA PELA eoucnçÃo
rNcLUSrvA", E DÁ ourRAS pRovtoÊrucns.
n cÂuena muMctPAL DE lttÁpoLts aprovou e eu PREFEITo MUNIGIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
AÉ. 1o. Fica incluído no calendário oficial do Município de Anápolis o Dia
Municipal da Luta pela Educação lnclusiva, a ser celebrado, anualmente, no dia 14
de abril.
Art.2". A data tem por finalidade:
| - promover a conscientização da sociedade sobre a irnportância da educação
inclusiva;
ll- incentivar práticas pedagógicas inclusivas na rede pública e privada de ensino;
lll - valorizar profissionais da educação que atuam na inclusão escolar;
lV - estimular a realização de eventos, debates, seminários e atividades
educativas;
V - fortalecer políticas públicas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência,
transtornos do desenvolvimento e altas habilidades.
Art. 3'. O Poder Executivo poderá promover, em parceria com instituições
públicas e privadas, ações educativas, culturais e sociais voltadas à temática da
educação inclusiva.
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Art. 4o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5(,. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para
assegurar sua plena execução,
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessôes, 15 de abril de 2026.
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VEREADOR - PODEMOS/GO
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JUSTIF!GATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no calendário oficial do
Município de Anápolis, o Dia Municipal da Luta pela Educação lnclusiva, a ser celebrado
em 14 de abril, em consonância com a Lei Estadualno 21.91912023, que instituiu, no
âmbito do Estado de Goiás, o Dia Estadual da Luta pela Educação lnclusiva.
A harmonizaçáo entre as esferas municipal e estadual fortalece a efetividade das
políticas públicas, permitindo atuação integrada, ampliação do alcance das campanhas
de conscientização e maior mobilização social em torno do tema.
A educação inclusiva e direito fundamental assegurado pela Constituição Federal,
sendo regulamentada pela Lei no g.39411996, que estabelece a educação especial como
modalidade transversal, e pela Lei no 13.14612015, que garante igualdade de condições
de acesso, permanência e aprendlzagem.
Destaca-se ainda a Lei no 12.764t2012, que assegura direitos educacionais às
pessoas com TEA, bem como a Lei Estadual no 20.63812019, que consolida diretrizes
estaduais de inclusáo.
A instituição da data no calendário municipal cria oportunidade permanente de
reflexão, conscientização e fortalecimento de políticas públicas, contribuindo para a
construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
No contexto local, a medida atende à crescente demanda por ações voltadas à
inclusão educacional em Anápolis, especialmente no atendimento a pessoas com
deficiência e Transtorno do Espectro Autista.
Sala de Sessões, 15 de abrilde 2026.
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