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INDICAçÃO N' DE 22 DE ABRTL DE 2026.
Vereador Policial Federal Suender
Reapresentação da indicação ao Chefe do Executivo Municipal
de anteprojeto de Lei (anexo) que crie o Fundo Municipal de
lnovação ê Tecnologia (FMll) no Município de Anápolis,
estabelece suas diretrizes e dá outras providências.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
O Vereador subscrevente, nos termos do art. 88, §1o, alínea "i" do Regimento
lnterno, requer que seja encaminhada lndicação ao Chefe do Executivo Municipal de
anteprojeto de Lei (anexo) que crie o Fundo Municipal de lnovação e Tecnologia (FMIT) no
Município de Anápolis, estabelece suas diretrizes e dá outras providências.
,USTIFICATIVA
Este Fundo é um instrumento estratégico essencial para o desenvolvimento
econômico sustentável de Anápolis, por meio do estÍmulo à ciência, tecnologia, inovação,
inteligência artificial e empreendedorismo inovador.
Anápolis possui vocação natural para se consolidar como um polo de inovação,
dada sua localização privilegiada no eixo logístico do Brasil Çentral, sua infraestrutura em
expansão e a presença consolidada de diversas instituições de ensino superior e centros de
pesquisa. No entanto, o potencial latente exige mecanismos concretos de apoio.
Atualmente, os empreendedores e as empresas de base tecnológica locais enfrentam
dificuldades significativas para transformar ideias em negócios viáveis e escalar soluções
inovadoras. O FMIT atuará como o catalisador financeiro necessário para superar essa
lacuna, garantindo o apoio à criação, instalação e consolidação de startups e empresas
inovadoras (Art. 2', l).
A inclusão explícita da lnteligência Artificial (lA) como um dos eixos prioritários de
investimento do FMIT (Art. 1o e Art. 2o, ll) é essencial para preparar o município para os
desafios e oportunidades da nova economia digital. A lA já transforma setores críticos como
saÚde, educação, segurança pública e gestão urbana, e sua aplicação local, financiada pelo
Fundo, pode gerar soluções altamente eficientes, reduzir custos operacionais e melhorar
substancialmente a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.
A criação do Fundo garante a sustentabilidade Íinanceira das ações de longo prazo
(Art. 3o), permitindo a captação de recursos públicos e privados por meio de convênios,
cabinete do Vereador Policial Federal Suender - pL,
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel Cecílio, Q. 50, L. 14, Bairro JundiaÍ, Anápolis - GO
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doações e parcerias, e desvinculando o fomento à inovação das oscilações anuais do
orçamento municipal. Os recursos do FMIT permitirão que o município financie projetos
inovadores e apoie a infraestrutura tecnológica (Art. 4"); promova a capacitação de jovens
talentos em áreas estratégicas como ciência de dados; fortaleça a articulação entre poder
público, universidades e setor produtivo.
Em última análise, o Fundo contribuirá diretamente para a geração de empregos
qualificados, o aumento da competitividade local e a melhoria da qualidade de vida da
população anapolina.
Ademais, a iniciativa está em plena consonância com o Marco Legal da Ciência,
Tecnologia e lnovação (Lei Federal n" 13.243 /2016), que estimula a criação de mecanismos
locais de fomento à inovação, inclusive por meio de fundos públicos.
Câmara Municipal de Anápolis,
Gabinete do Vereador Policial Federal Suender - pL,
Câmara Municipal de Anápolis * palácio de Sant'Ana,
Av, .lamel Cecííio, Q. 50, L,
-l4, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO
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Autoria: Vereador Policial Federal Suender
Cria o Fundo Municipal de lnovação e Tecnologia (FMIT)
no Município de Anápolris, estabe/ece suas diretrizes e dá
. outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanoiono a
seguinte lei:
Art. Fica criado o Fundo Municipal de lnovação e Tecnologia (FMIT), com a finalidade de
financiar, fomentar e apoiar iniciativas, projetos, programas e ações voltadas à ciência,
tecnologia, inovação, inteligência aftificial e empreendedorismo de base tecnológica no
Município de Anápolis.
Art. 20. O FMIT tem como objetivos:
L Apoiar e financiar a criação, instalação, desenvolvimento e consolidação de
empresas de base tecnológica, startups e polos tecnológicos.
ll. Financiar projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico, inovação e
soluções baseadas em inteligência artificial;
lll. Apoiar, financiar e estimular a implementação e criação de softwares, sistemas
digitais e soluções tecnológicas.
lV. Estimular a cooperação entre universidades, centros de pesquisa, setor produtivo e
poder público;
V. Promover a inclusão digital e o acesso à tecnologia pela população;
Vl. lncentivar a formação e capacitação de recursos humanos em áreas estratégicas de
inovação, incluindo ciência de dados, automação e inteligência artificial.
Art.3o. Constituem receitas do FMIT:
Dotaçáo orçamentária própria do Município;
Recursos provenientes de convênios, contratos e parcerias com entidades públicas
ou privadas, nacionais ou internacionais;
Doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
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Gabinete do Vereador Policial Federal Suonder - pL,
Câmara Municipal de Anápolís - palácio do Sant'Ana,
Av. Jamel CecÍlio, Q. 50, L, 14, Bairro JundiaÍ, Anápolis * Gíf
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Rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
Recursos provenientes de emendas parlamentares federais, estaduais e municipais,
bem como verbas públicas oriundas de órgãos e entidades da administração
pública federal, estadual e municipal, inclusive secretarias, autarquias, fundações e
demais instituições governamentais diversas.
Multas e penalidades aplicadas em decorrência de descumprimento de normas
relacionadas à inovação, quando previsto em legislação específica.
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Gabinete do Vereador Policial Federal Suender - pL,
Cârnara Municipal de Anápolis -
palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel CecÍlio, Q. 50, L. 14, Bairro Jr"rndi.rÍ, Anápolis - GO
An.4o. Os recursos do FMIT serão aplicados em:
Financiamento de projetos de inovação tecnológica apresentados por empresas,
universidades ou organizações da sociedade civil;
Apoio à infraestrutura de incubadoras, aceleradoras e parques tecnológicos;
Concessão de bolsas e auxílios para pesquisadores, estudantes e empreendedores;
Realização de eventos, feiras, seminários e capacitações na área de ciência,
tecnologia e inovação;
Desenvolvimento de plataformas digitais e soluções tecnológicas para a gestão
pÚblica, incluindo softwares, e Íerramentas baseadas em inteligência artificial.
Art.50. A gestão do FMlr será exercida por um comitê Gestor, composto por:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Economia;
1 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da lnformação e Comunicação;
1 (um) representante de instituições de ensino superior sediadas em Anápolis;
1 (um) representante de entidades empresariais do setor de tecnologia;
1 (um) representante da sociedade civil com atuaçáo reconhecida na área de
inovação.
§1'. A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será
remunerada.
§2o. O Comitê Gestor será responsável por definir critérios, aprovar projetos e acompanhar
a execução dos recursos do FMIT.
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Art. 60. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
estabelecendo:
l. As normas de funcionamento do FMIT;
ll. os critérios para apresentação, sêleção ê acompanhamento dos projetos;
lll. Os mecanismos de prestação de contas e transparência na aplicação dos recursos.
Art. 7o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Anápolis.
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Gabinete do Vereador Policial Federal Suondor - pL,
Cârnara Municipal de Anápolis - palácio de Sant'Ana,
Av. Janrel Cecílio, e. 50, L. 14, Bairro Jundiaí, Anápolis - co