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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
MOÇÃO DE APELO Nº DE 17 DE ABRIL DE 2026.
GABINETE VEREADOR JOÃO DA LUZ
Moção de Apelo ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito de Anápolis, Márcio Corrêa,
solicitando a atualização e ampliação do valor
venal de imóveis para concessão de isenção
do IPTU, com o objetivo de adequar a
legislação municipal à realidade
socioeconômica atual.
O Vereador João da Luz, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar esta MOÇÃO DE APELO, em
conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, visando a atualização
do limite do valor venal dos imóveis para concessão de isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), previsto no artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do
Município de Anápolis (CTRMA).
A presente proposta visa à ampliação do valor atualmente fixado em R$
160.000,00, promovendo uma necessária e justa adequação aos novos patamares do
mercado imobiliário local, que já não refletem a realidade socioeconômica vigente à
época da fixação do referido limite.
Anápolis/GO, 17 de pad
Elizete Jacinto da S. Nascimento
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VEREADOR :
Vereador eréador — CIDADANIA
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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
O IPTU, tributo de natureza real, incide sobre o patrimônio imobiliário e
desempenha papel relevante na composição das receitas municipais, garantindo
recursos para a manutenção de serviços públicos essenciais. Contudo, sua
regulamentação deve observar os princípios constitucionais da isonomia tributária, da
capacidade contributiva e da função social da propriedade, conforme previsto nos
artigos 5º, 145, 81º, e 182 da Constituição Federal.
No âmbito local, o artigo 25 do CTRMA prevê isenção do IPTU a determinados
grupos vulneráveis, como aposentados, pensionistas, idosos e pessoas acometidas por
doenças graves. Entretanto, o benefício está condicionado ao limite do valor venal do
imóvel, atualmente fixado em R$ 160.000,00, valor este que se encontra defasado
diante da significativa valorização imobiliária ocorrida no município de Anápolis nos
últimos anos.
Essa defasagem tem resultado na exclusão de contribuintes que, embora
atendam aos critérios sociais estabelecidos, deixam de ser beneficiados devido ao
aumento natural do valor de seus imóveis, sem que tenha havido efetiva melhoria em
sua capacidade financeira.
A atualização do valor venal promove:
Justiça Fiscal: Adequação da política tributária à realidade atual,
evitando prejuízos aos contribuintes mais vulneráveis;
Segurança Jurídica: Redução de conflitos administrativos e
maior clareza nos critérios de concessão;
Proteção aos Grupos Vulneráveis: Garantia da manutenção do
benefício para aqueles que realmente necessitam;
Fortalecimento da Função Social da Propriedade: Incentivo à
— permanência digna nos imóveis e cumprimento dos princípios
constitucionais.
/ A atualização do limite não compromete significativamente a arrecadação e
municipal, pois se restringe a contribuintes já enquadrados nos critérios legais de
isenção, ao mesmo tempo em que promove maior equidade e justiça tributária.
Ciente do compromisso desta gestão com o bem-estar social e com uma
política tributária justa e eficiente, encamin
deliberação. /
presente indicação para análise e
sÊ:
Anápolis/GO, 17 de abril de 2026. «
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