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naoçÃo DE ApELo No_ DE 27 DE ABRTL DE 2026
UIOçÃO DE APELO ao Senado Federal para que
não seja aceita a indicação de Jorge Rodrigo
Araújo Messras a Ministro do Supremo Tribunal
Federal- SIE tendo em vista, especialmente, seu
posicionamento favorável à realização do
procedimento de assrbto/ia fetal enquanto titular
da Advocacia-Geral da tJnião.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
O Vereador subscrevente requer, nos termos do art. 137 do Regimento
lnterno desta Casa de Leis, que seja emitida MOçÃO DE APELO ao Senado
Federal para que não seja aceita a indÍcação de Jorge Rodrigo Araújo Messias a
Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, tendo em vista, especialmente, seu
posicionamento favorável à realização do procedimento de assistolia fetal enquanto
titular da Advocacia-Geral da União.
Câmara Municipal de Anápolis,
Gabinete do Vereador Policial Feder.rl Suender - PL,
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel Cecílio, Q.50, L. 14, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO
CÂMARA
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JUSTIFICATIVA
A indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias ao cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Federal exige, por parte do Legislativo, uma análise criteriosa que
ultrapassa o notável saber jurídico, alcançando o compromisso inabalável com a
defesa da vida, dos valores familiares e da própria Constituição Federal. A trajetória
do indicado à frente da Advocacia-Geral da União (AGU) revela uma preocupante
incongruência entre o discurso de fé que transparece em sua imagem pública e a
sua atuação institucional. Ao manifestar posicionamento favorável à prática da
assistolia fetal, o indicado instrumentalizou o Estado para legitimar um
procedimento que, sob a ótica conservadora e bioética, configura a interrupção da
vida em estágio gestacional avançado, ferindo o direito fundamental à vida desde a
concepção.
Essa incoerência entre o discurso privado de fé e a pratica pública de atuação
jurídica denota um perigoso relativismo moral, incompatível com a magistratura de
cúpula, que deveria atuar como guardiã dos valores fundamentais da Nação. Não é
possível, para quem almeja uma cadeira no STF, dissociar-se de suas decisões
anteriores; ao chancelar a assistolia fetal, a AGU, sob a gestão de Messias, não
apenas interpretou normas, mas deu um sinal verde político para uma prática que
viola o princípio elementar da inviolabilidade da vida humana. Tal histórico levanta
dúvidas profundas sobre a integridade de seus critérios de julgamento futuros caso
venha a integrar a Suprema Corte.
Diante do exposto, e em respeito à maioria da população brasileira, é imperativo
que o Senado Federal, especificamente os membros da Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), cumpra seu dever moral e constitucional de barrar indicações que
colidam com os valores basilares da nossa sociedade. Esta moção, portanto, insta
os senadores a considerar o impacto deletério desta nomeação na segurança
jurídica e na proteção da vida, votando contrariamente à confirmação do nome de
Jorge Rodrigo Araújo Messias para a Suprema Corte.
Câmara Municipal de An
Gabinete do Vereador Policial Federal Suender' PL,
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de Sant'Ana,
Av. Jamel Cecílio, Q. 50, L. 14, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO
SCIUZA
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