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(42 e) NUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
PROFESSOR
[MAR VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº » DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Vereador Professor Marcos
RECONHECE To) JONGO COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Anápolis o Jongo, manifestação cultural afro-brasileira de relevante
valor histórico, social, artístico e identitário, presente nas expressões culturais da
comunidade local.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se Jongo o conjunto de práticas
culturais que envolvem música, dança, canto, percussão, oralidade, tradição e
expressões simbólicas de matriz africana, transmitidas entre gerações e vinculadas à
identidade cultural do povo negro.
Art. 3º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivos:
I— valorizar e preservar a cultura afro-brasileira no Município;
II — promover o reconhecimento da contribuição histórica e cultural da população
negra;
III — incentivar a difusão do Jongo como expressão artística, educativa e comunitária;
IV — fortalecer a identidade cultural local e o sentimento de pertencimento;
V — contribuir para a formação cultural e cidadã da população, especialmente de
crianças e jovens.
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
Art. 4º - O Poder Executivo poderá promover ações de valorização do
Jongo, tais como:
I — incentivo à realização de apresentações culturais, rodas de Jongo e manifestações
artísticas;
II — apoio institucional à difusão da cultura afro-brasileira em espaços públicos, escolas
e comunidades;
III — promoção de atividades educativas, oficinas e ações formativas;
IV — incentivo à utilização de espaços públicos para manifestações culturais, inclusive
com integração à arte urbana e intervenções artísticas;
V — articulação com instituições de ensino, universidades e organizações culturais.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser realizadas por
meio de parcerias, cooperação institucional e participação da sociedade civil, sem
criação de despesas obrigatórias ao Município.
Art. 5º - O Município poderá incluir o Jongo no calendário cultural,
educacional e artístico de Anápolis, como forma de promoção e valorização da cultura
afro-brasileira.
Art. 6º - Esta Lei não implica criação de cargos, funções ou despesas
obrigatórias, devendo sua execução ocorrer com recursos já existentes e mediante
parcerias institucionais.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, aos 15 de abril de 2026.
PROFESSOR MARCOS
nata PALÁCIO DE SANTANA
Ay. Jamel Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiaí,
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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
fa CAMARA
Essa Casa é Sus ysTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o Jongo como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Anápolis, valorizando uma das mais
relevantes manifestações da cultura afro-brasileira e reafirmando o compromisso do
poder público com a diversidade cultural, a memória histórica e a promoção da
igualdade racial.
O Jongo é uma expressão cultural de matriz africana, com raízes nas
tradições bantu, que se consolidou no Brasil como forma de resistência, identidade e
transmissão de saberes. Por meio da música, da dança, da percussão e da oralidade,
essa manifestação preserva valores ancestrais e fortalece vínculos comunitários, sendo
elemento fundamental na construção da identidade cultural brasileira e,
consequentemente, local.
A Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, estabelece o dever do
Estado de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e proteger as manifestações
das culturas populares e afro-brasileiras. Nesse sentido, o reconhecimento do Jongo no
âmbito municipal está em consonância com a ordem constitucional e com as diretrizes
de valorização da diversidade cultural.
Além disso, o projeto possui relevante dimensão social, ao reconhecer e
valorizar manifestações historicamente marginalizadas, contribuindo para o
enfrentamento das desigualdades e para a construção de uma sociedade mais justa,
plural e inclusiva.
Diante do exposto, o reconhecimento do Jongó como Patrimônio Cultural
Imaterial de Anápolis representa medida de relevante interesse público, razão pela qual
se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala de Sessões, aos 15 de abril de 2026 .
PROFESSOR MARCOS
ereador
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
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