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materia nº 90/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial do Município de Anápolis o Dia do Cinema Anapolino, a ser celebrado anualmente em 30 de julho.
native_id45046

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Parecer favorável da comissão Parecer relator João da Luz, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2026-05-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer relator Pol. Fed. Suender, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2026-05-06 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-05-05 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2026-05-04 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

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CAMA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
jo
TOA
PROJETO DE LEINº AQ DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Institui e inclui no calendário oficial do Município de
Anápolis o Dia do Cinema Anapolino, a ser celebrado
anualmente em 30 de julho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL decreto e sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Anápolis
o Dia do Cinema Anapolino, a ser celebrado anualmente em 30 de julho.
Art. 2º - A data tem por finalidade reconhecer, valorizar e promover a produção
cinematográfica local, bem como incentivar o desenvolvimento cultural e audiovisual
no município.
Art. 3º - Na semana que compreender o dia 30 de julho, o Poder Público poderá,
em parceria com instituições públicas e privadas, promover atividades como:
I— mostras de cinema local;
II — festivais e exibições audiovisuais;
III — oficinas, palestras e ações educativas;
IV — homenagens a profissionais do setor;
V — ações de incentivo à formação e capacitação na área audiovisual.
sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
Anápolis-GO, 29 de abril de 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
ANDREIA REZENDE
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg. br
B 623099.9916 eeimaraeapto
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Anápolis, o Dia do Cinema Anapolino como forma de reconhecimento da importância
histórica, cultural e econômica do audiovisual no município de Anápolis.
A história do cinema na cidade remonta à década de 1920, quando ocorreram as
primeiras exibições cinematográficas, ainda de forma silenciosa e itinerante. Esses
momentos iniciais despertaram fascínio na população e promoveram relevante interação
cultural. Um dos primeiros registros formais da atividade cinematográfica local foi o Cine
Bruno, beneficiado pela Lei Municipal nº 175 de 1924, demonstrando o reconhecimento
do cinema como instrumento de desenvolvimento cultural desde os primórdios da cidade.
O avanço da infraestrutura urbana, com a chegada da energia elétrica em 1924, do
telégrafo em 1926, do correio aéreo em 1932 e da ferrovia em 1935, foi fundamental para
inserir Anápolis em um contexto de modernidade que favoreceu a expansão do cinema.
O período entre 1936 e 1960 marcou a chamada era de ouro dos cineteatros, iniciada
com a inauguração do Cine Teatro Imperial, em 14 de dezembro de 1936. Com
capacidade para aproximadamente 1.200 pessoas, o espaço tornou-se um símbolo cultural
e social da cidade. Posteriormente, outros importantes espaços consolidaram esse cenário,
como o Cine Teatro Santana, o Cine Teatro Vera Cruz e o Cine Santa Maria, que
contribuíram significativamente para o desenvolvimento urbano, cultural e econômico de
Anápolis.
Entretanto, nas décadas de 1980 e 1990, mudanças sociais e tecnológicas levaram
ao declínio dos cinemas de rua. Muitos desses espaços foram desativados ou passaram
por processos de ressignificação, alterando a dinâmica tradicional de consumo cultural.
A partir dos anos 2000, o município vivenciou um importante renascimento
audiovisual, impulsionado por políticas públicas, iniciativas independentes e projetos
educacionais. A produção de curtas-metragens ganhou destaque, valorizando narrativas
locais, cultura regional e temas sociais relevantes. Esse movimento consolidou Anápolis
como um celeiro de talentos criativos.
A presença de intercâmbios culturais e influências internacionais contribuiu para o
aprimoramento técnico e artístico das produções locais, ampliando o alcance e a qualidade
do audiovisual produzido na cidade.
ANDREIA REZENDE
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
B 623099-9916 eeoraraapo
TIIÕA
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
Atualmente, Anápolis se destaca como um importante polo de produção
cinematográfica, especialmente no segmento de curtas-metragens, promovendo inclusão
social, democratização do acesso à cultura e formação de novos profissionais.
A criação do Dia do Cinema Anapolino surge também como resultado da
mobilização de profissionais da comunicação e da sociedade civil, que reconhecem a
importância de valorizar e fortalecer a identidade cultural do município.
A instituição oficial da data representa:
— reconhecimento histórico e cultural;
— valorização dos profissionais do audiovisual;
— estímulo à economia criativa;
— fortalecimento da identidade local;
— incentivo às novas gerações.
A escolha do dia 30 de julho possui valor simbólico, conectando a trajetória
histórica do cinema na cidade com seu futuro promissor.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei constitui um importante instrumento de
valorização cultural, preservação da memória coletiva e incentivo ao desenvolvimento do
setor audiovisual em Anápolis.
Anápolis-GO, 29 de abril de 2026.
Presidente da Qâníára Muntcipal de Anápolis
ANDREIA REZENDE
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
B 623099-9916 . eeimaeiraei

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