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materia nº 167/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 167 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaRequer encaminhamento de Ofício à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando esclarecimentos em relação ao funcionamento prioritário na unidade de saúde Centro Médico da Jaiara, localizado na Avenida Presidente Kennedy/Fernando Costa, s/n (em Frente ao Sesi Jaiara), uma vez que houve indicação de servidores negando atendimento preferencial na unidade
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição aprovada Aprovado e Oficiado sob o número 339/2026, no dia 05 de maio de 2026.
2026-05-05 Proposição recebida pelo protocolo Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T11:58:03.124794-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ffi$#m***
REOUERIMENTO NO 
- 
DE 04 DE MARÇO DE 2026
Vereador Policial Federal Suender
Requer encaminhamento de Ofíeio à Secretaria Municipal
de Saúde, solicitando esclarecimentos em relação ao
funcionamento prioritário na unldade de saúde Centro Médico
da Jaiara, localizado na Avenida Presidente Kennedy/Fernando
Costa, s/n (em Írente ao Sesi Jaiara), uma vez que houve
indicação de servidores negando atendimento preferencial na
unidade.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
O Vereador que abaixo subscreve requer, nos termos do art. 136, inciso ldo
Regimento lnterno, quê seja encaminhado Ofício à Secretaria Municipal de Saúde,
solicitando esclarecimentos em relação ao funcionamento da unidade de saúde Centro
Médico da Jaiara, localizado na Avenida Presidente Kennedy/Fernando Costa, s/n (em
frente ao Sesi Jaiara)
o atendimento do presente ,l.r:l]l:::l]n"""""urio uma vez quê roram reitos
relatos de diÍiculdade no acesso aos serviços daquela unidade, especificamente no que
tange ao cumprimento da legislação vigente sobre o atendimento prioritário. Segundo os
relatos apresentados, servidores da referida unidade de saúde teriam informado aos
usuários que o atendimento preferencial para pessoas com deficiência, idosos, gestantes,
lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo não é realizado no local, Tal
afirmação, caso confirmada, configura uma violação direta à Lei Federal n. 10.048 /2000 e à
Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do ldoso), que estabelecem a obrigatoriedade de
atendimento priorítário em repartições públicas e instituições financeiras, sem exceções
para unidades de saúde que compõem a rede municipal.
Câmara Municipal de Anápolis,
Gabinete do Vereador Policial Federal Suender -
Câmara Municipal de Anápolis - Palácio de
Av. Jamel Cecílio, Q.50, L. 14, Bairro Jundiaí,
Vereador - PL

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