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materia nº 132/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaIndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a fim de que se proceda com a instalação de cercas elétricas e/ou concertinas, bem como outros aparatos de segurança e monitoramento nos muros das escolas, creches e de todas as unidades de ensino municipais em vistas de impedir a invasão por malfeitores.
native_id45065

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição aprovada Aprovado e Oficiado sob o número 348/2026, no dia 11/05/2026.
2026-05-07 Proposição recebida pelo protocolo Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:47:20.293066-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

tã
GAMARA
HUNICIPAT DE ANAPOLIS
Essa Casa é Sua
( rorrà^L FEoERAL
íSUENDER
VEN€ADOB
lNDlcAÇÃo N"_ DE 06 DE MAIO DE 2026
Vereador Policial Federal Suender - PL
lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
a fim de que se proceda com a instalação de
cercas elétricas e/ou concertinas, bem como
outros aparatos de segurança e monitoramento
nos muros das escolas, creches e de todas as
unidades de ensino municipaisn em vistas de
impedir a invasão por malfeitores.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO,
o Vereador subscrevente, nos termos do art. 88, s1o, alínea "i" do Regimento
lnterno, que seja encaminhada lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a
fim de que se proceda com a instalação de cercas elétricas e/ou concertinas,
bem como outros aparatos de segurança e monitoramento nos muros das
escolas, creches e de todas as unidades de ensino municipais, em vistas de
impedir a invasão por malfeitores.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação objetiva, em complemento à lndicações de autoria
deste vereador, como a de n.o 777/2025 e 66/2023, que indicou novamente
respectivamente a realização de estudos técnicos para a instalação de detectores
de metais, portas giratórias e câmeras de monitoramento, bem como de outros
sistemas de segurança nas entradas de todas as unidades de ensino municipais,
bem como dotar os vigilantes que trabalham nas escolas, creches e todas as
unidades de ensino municipais com armamento letal e não letal para a proteção de
nossas crianças, garantir uma maior segurança nas unidades educacionais de
nosso município, mediante a presença de vigilância munida de armamentos letais e
não letais em todas as unidades de ensino municipais, tendo em vista as recentes
tragédias ocorridas numa
, r!ü{tr, eaúclo DE SANTANA
s. f;l, fl#í3si'i1,950'Li4'B'Jundiaí'
*,E( enaporis.eo.res.br
\r({m{tp€r' @camaraênapolis >< ao&
menau, SC aos 05 de abril de
, rüÊl!, r ,ã
{,-r;r-, CAMARA <,1--1., uuNrcrPAL oe lxApotr§
§Wá Essa casa é sua
2023 em que quatro crianças foram mortas; e na Escola Estadual Thomazia
Montoro, em São Paulo, capital, aos 27 de março de 2Q23, em que um aluno
munido de faca matou uma professora, feriu outras três e um aluno.
Ora, é necessário garantir a segurança no ambiente escolar, impedindo
efetivamente que tais criminosos armados sequer tenham acesso às unidades
escolares em nosso município, a fim de impedir que situações semelhantes
ocorram, pois a Constituição Federal, no Capítulo dos Direitos Sociais, afirma que a
educação é um direíto de todos e um dever do ente público, que deverá
proporcionar todos os meios inerentes para o acesso à educação. Ainda, o Estatuto
da criança e do Adolescente, especificamente no art. 4" dispõe que "o poder
público deve assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentesàeducação"e a
indispensável.
segurança nas escolas configura elemento
Câmara Municipal de Anápolis,
, '$Êür r PAúclo DE SANTANA q.E, â^,',i.4í3s"3fi,9fl!i,1.1fl8'r'noi"i
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