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materia nº 141/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 141 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaREQUER QUE SEJA ENVIADA INDICAÇÃO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA, PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, SEJA IMPLANTADO O CENTRO DE REFERÊNCIA PARA AUTISTA, CENTRO DIA DO AUTISTA, RESIDÊNCIA ASSISTIDA PARA AUTISTAS E OUTROS DISPOSITIVOS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
native_id45076

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição aprovada Aprovado e Oficiado sob o número 363/2026, no dia 13/05/2026.
2026-05-11 Proposição recebida pelo protocolo Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T11:14:57.242912-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº ______DE 11 DE MAIO DE 2026
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
REQUER QUE SEJA ENVIADA INDICAÇÃO AO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MÁRCIO AURÉLIO 
CORRÊA, PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA 
COMPETENTE, SEJA IMPLANTADO O CENTRO DE 
REFERÊNCIA PARA AUTISTA, CENTRO DIA DO AUTISTA, 
RESIDÊNCIA ASSISTIDA PARA AUTISTAS E OUTROS 
DISPOSITIVOS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS 
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo Art. 88, § 1º alínea I, do regimento interno, que 
seja enviada indicação ao Excelentíssimo senhor Prefeito Márcio Aurélio Corrêa, para que 
através da secretaria competente, Seja Implantado o Centro de Referência para Autista, 
Centro Dia do Autista, Residência Assistida para Autistas e/ou outros dispositivos de 
Atendimento Especializado às Pessoas com Transtorno Do Espectro Autista no Município de 
Anápolis.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa fortalecer e efetivar a política pública municipal de 
proteção, inclusão e garantia de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e 
suas famílias, promovendo atendimento multidisciplinar, suporte continuado e inclusão 
social adequada às necessidades específicas deste público.
O Município de Anápolis já possui importante avanço legislativo sobre o tema, 
especialmente com a publicação da Lei Municipal nº 4.488, de 25 de agosto de 2025, que 
alterou dispositivos da Lei Municipal nº 3.898/2016, autorizando expressamente o Poder 
Executivo a instituir o projeto “Clínica-Escola, Centro de Referência para Autista, Centro Dia 
do Autista, Residência Assistida para Autistas e/ou outros”.
 
Conforme dispõe o artigo 5º da referida legislação municipal, o atendimento 
poderá ser realizado pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esporte, Cultura e 
demais órgãos competentes, garantindo atuação integrada e multidisciplinar.
A implantação efetiva desses dispositivos representa medida fundamental para 
ampliar o acesso a terapias, acompanhamento clínico, capacitação educacional, 
desenvolvimento de autonomia, acolhimento familiar e suporte especializado às pessoas 
autistas em todas as fases da vida.
O Centro de Referência para Autista poderá funcionar como núcleo 
especializado de atendimento interdisciplinar, orientação às famílias, capacitação de 
profissionais e articulação da rede pública. Já o Centro Dia do Autista possibilitará atividades 
terapêuticas, pedagógicas, sociais e ocupacionais durante o período diurno, promovendo 
inclusão e qualidade de vida.
A Residência Assistida para Autistas, por sua vez, constitui importante 
instrumento de proteção social, especialmente para pessoas autistas em situação de 
vulnerabilidade, dependência severa ou ausência de suporte familiar adequado, 
proporcionando moradia assistida com acompanhamento especializado.
Dessa forma, a presente indicação busca incentivar a efetiva implementação da 
autorização legislativa já existente no Município, garantindo que a população autista e suas 
famílias.
Por isso, na certeza de contar com a boa compreensão e competência 
costumeiras, finalizo com votos de elevada consideração.
Atenciosamente,

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