INDICAÇÃO Nº ______DE 11 DE MAIO DE 2026
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
REQUER QUE SEJA ENVIADA INDICAÇÃO AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MÁRCIO AURÉLIO
CORRÊA, PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA
COMPETENTE, SEJA IMPLANTADO O CENTRO DE
REFERÊNCIA PARA AUTISTA, CENTRO DIA DO AUTISTA,
RESIDÊNCIA ASSISTIDA PARA AUTISTAS E OUTROS
DISPOSITIVOS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo Art. 88, § 1º alínea I, do regimento interno, que
seja enviada indicação ao Excelentíssimo senhor Prefeito Márcio Aurélio Corrêa, para que
através da secretaria competente, Seja Implantado o Centro de Referência para Autista,
Centro Dia do Autista, Residência Assistida para Autistas e/ou outros dispositivos de
Atendimento Especializado às Pessoas com Transtorno Do Espectro Autista no Município de
Anápolis.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa fortalecer e efetivar a política pública municipal de
proteção, inclusão e garantia de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e
suas famílias, promovendo atendimento multidisciplinar, suporte continuado e inclusão
social adequada às necessidades específicas deste público.
O Município de Anápolis já possui importante avanço legislativo sobre o tema,
especialmente com a publicação da Lei Municipal nº 4.488, de 25 de agosto de 2025, que
alterou dispositivos da Lei Municipal nº 3.898/2016, autorizando expressamente o Poder
Executivo a instituir o projeto “Clínica-Escola, Centro de Referência para Autista, Centro Dia
do Autista, Residência Assistida para Autistas e/ou outros”.
Conforme dispõe o artigo 5º da referida legislação municipal, o atendimento
poderá ser realizado pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esporte, Cultura e
demais órgãos competentes, garantindo atuação integrada e multidisciplinar.
A implantação efetiva desses dispositivos representa medida fundamental para
ampliar o acesso a terapias, acompanhamento clínico, capacitação educacional,
desenvolvimento de autonomia, acolhimento familiar e suporte especializado às pessoas
autistas em todas as fases da vida.
O Centro de Referência para Autista poderá funcionar como núcleo
especializado de atendimento interdisciplinar, orientação às famílias, capacitação de
profissionais e articulação da rede pública. Já o Centro Dia do Autista possibilitará atividades
terapêuticas, pedagógicas, sociais e ocupacionais durante o período diurno, promovendo
inclusão e qualidade de vida.
A Residência Assistida para Autistas, por sua vez, constitui importante
instrumento de proteção social, especialmente para pessoas autistas em situação de
vulnerabilidade, dependência severa ou ausência de suporte familiar adequado,
proporcionando moradia assistida com acompanhamento especializado.
Dessa forma, a presente indicação busca incentivar a efetiva implementação da
autorização legislativa já existente no Município, garantindo que a população autista e suas
famílias.
Por isso, na certeza de contar com a boa compreensão e competência
costumeiras, finalizo com votos de elevada consideração.
Atenciosamente,