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materia nº 144/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 144 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaIndicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Anápolis-GO, Márcio Aurélio Corrêa, para que determine aos órgãos competentes da Administração a adoção de providências necessárias à adequação da legislação municipal, sobretudo das Leis Complementares nº 211/2009 e nº 212/2009, visando ao enquadramento dos profissionais da educação infantil, nos termos da Lei Federal nº 15.326/2026.
native_id45083

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T11:14:57.293075-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMAR Martin:
ON NEIDAL Alex Martins
INDICAÇÃO Nº DE DE DE 2026
Excelentissima Senhora
Andreia Rezende de Faria Paralovo
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO.
indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Anápolis-GO, Márcio Aurélio Corrêa, para que determine aos órgãos
competentes da Administração a adoção de providências necessárias
à adequação da legislação municipal, sobretudo das Leis
Complementares nº 211/2009 e nº 212/2009, visando ao
enquadramento dos profissionais da educação infantil, nos termos da
Lei Federal nº 15.326/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
Nos termos do art. 88, 81º, alinea "”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, o vereador que esta
subscreve requer que seja encaminhado ofício de indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Anapolis-GO, para que avalie, junto aos órgãos competentes da Administração, a adoção das medidas necessárias
a revisão e adequação da legislação municipal vigente, em especial da Lei Complementar nº 211, de 22 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal, e da Lei Complementar nº 212, de 22 de dezembro de 2009, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Administração Direta, Autarquias e Ma com o objetivo de promover o enquadramento dos
»rofissionais da ec acão infanti In Ive aQ os atualmente a ficado Omo auxiliare de educação
conforme diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 15. 326/2026.
JUSTIFICATIVA
A recente edição da Lei Federal nº 15.326/2026 representa um importante avanço na valorização dos
profissionais da educação infantil, ao reconhecê-los como integrantes da carreira do magistério, ampliando o
aicance de direitos como o piso salarial nacional e a inserção em planos de carreira.
Entretanto, conforme previsto no próprio texto legal, a norma não possui aplicabilidade imediata,
dependendo de regulamentação por parte dos entes federados, em respeito à autonomia administrativa e legislativa
conferida pela Constituição Federal. Nesse contexto, cabe ao Município de Anápolis promover as adequações
necessárias em sua legislação local, de modo a viabilizar a efetiva implementação das diretrizes estabelecidas em
ambito federal.
tualmente, os profissionais que atuam como auxiliares de educação encontram-se enquadrados na
Lei Complementar nº 212/2009, que rege o plano geral de cargos da administração municipal, enquanto o
magistério possui regramento próprio por meio da Lei Complementar nº 211/2009. Diante disso, torna-se
imprescindível a análise técnica e legislativa quanto à possibilidade de reenquadramento desses profissionais,
garantindo coerência normativa, segurança jurídica e respeito às especificidades da rede municipal de ensino.
importa destacar que tais profissionais desempenham papel fundamental no desenvolvimento das
atividades educacionais na educação infantil, contribuindo diretamente para o cuidado, a formação e o processo de
aprendizagem das crianças.
Dessa forma, a presente indicação visa promover a valorização desses servidores, ao mesmo tempo
em que busca assegurar que a implementação da norma federal ocorra de maneira responsável, planejada e
compatível com a realidade administrativa e orçamentária do Município.
Anápolis, 13 de maio de 2026.
Vereador - PP

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