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materia nº 157/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 157 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaIndicação para Criação da Procuradoria da Pessoa com Deficiência
native_id45099

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição recebida pelo protocolo Aguardando votação em Plenário

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº ______ 18 DE MAIO DE 2026
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
AOS CUIDADOS DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
EXMA. SRA. ANDREIA REZENDE
Assunto: Indicação para Criação da Procuradoria da Pessoa com Deficiência
Excelentíssima Senhora Presidente, da Câmara Municipal,
Venho, por meio deste, nos termos regimentais, que seja encaminhada 
indicação à Mesa Diretora e à Presidência da Câmara Municipal de Anápolis, para que 
sejam adotadas as providências necessárias visando à criação da Procuradoria da 
Pessoa com Deficiência no âmbito do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade 
de fortalecer a defesa, promoção e fiscalização dos direitos das pessoas com deficiência 
no município de Anápolis.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo propor a criação da Procuradoria da 
Pessoa com Deficiência na Câmara Municipal de Anápolis, como instrumento 
permanente de defesa institucional, acolhimento, fiscalização e promoção de políticas 
públicas voltadas às pessoas com deficiência e suas famílias.
Importante destacar que a Câmara Municipal de Anápolis já deu um passo 
significativo ao instituir a Subprocuradoria da Pessoa com Deficiência, iniciativa que
 
demonstra sensibilidade institucional e reconhecimento da necessidade de 
fortalecimento das pautas inclusivas dentro do Poder Legislativo. A atuação da 
Subprocuradoria tem contribuído para ampliar o debate sobre acessibilidade, inclusão 
social, combate à discriminação e garantia de direitos das pessoas com deficiência no 
município.
Entretanto, diante da crescente demanda social, da complexidade das pautas 
relacionadas à inclusão e da necessidade de maior autonomia institucional, faz-se 
necessária a evolução da atual estrutura para a criação de uma Procuradoria própria e 
permanente, com competências específicas e atuação ampliada.
A Procuradoria da Pessoa com Deficiência poderá atuar no recebimento de 
denúncias de violações de direitos, acompanhamento de políticas públicas, promoção 
de audiências públicas, fiscalização da acessibilidade em órgãos públicos, apoio às 
famílias PCDs, articulação com conselhos e entidades representativas, além da 
promoção de campanhas educativas e ações institucionais de conscientização.
Além disso, a medida reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, 
da igualdade material e da inclusão social, contribuindo para que a Câmara Municipal 
de Anápolis se torne referência em políticas institucionais de acessibilidade e defesa dos 
direitos da pessoa com deficiência.
Diante da relevância social da matéria, solicita-se especial atenção da 
Presidência e da Mesa Diretora para análise e implementação da presente indicação.
Respeitosamente;

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