br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

materia nº 100/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre a autorização para criação do Programa Municipal “Vagas Verdes”, no âmbito do Município de Anápolis, Estado de Goiás, e dá outras providências.
native_id45129

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua Vereador de verdade
CÂMARA Rimet
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 20 DE MAIO DE 2026.
Vereador Rimet Jules - PT
Dispõe sobre a autorização para
criação do Programa Municipal
“Vagas Verdes”, no âmbito do
Município de Anápolis, Estado de
Goiás, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Municipal “Vagas
Verdes”, destinado à implantação facultativa de espaços urbanos permeáveis e vegetados
em áreas de estacionamento público nas vias urbanas do Município de Anápolis.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Vagas Verdes os espaços urbanos
adaptados com vegetação, permeabilidade do solo, drenagem sustentável e elementos
paisagísticos, implantados em áreas destinadas ao estacionamento de veículos, com
finalidade ambiental, urbanística, paisagística e de melhoria do microclima urbano.
Art. 3º O Programa Municipal “Vagas Verdes” observará, dentre outras, as
seguintes diretrizes:
I- incentivo à sustentabilidade urbana;
II - promoção da permeabilidade do solo;
IH - valorização paisagística dos espaços públicos;
IV - incentivo à arborização urbana;
V - estímulo à drenagem sustentável;
VI - mitigação dos efeitos das ilhas de calor urbano;
VI - incentivo à utilização de soluções urbanísticas baseadas na natureza;
VIII - promoção da qualidade ambiental e do bem-estar coletivo.
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
3
CÂMARA Riy et
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua Vereador de verdade
Art. 4º O Programa Municipal “Vagas Verdes” terá como objetivos:
I- contribuir para a redução do escoamento superficial das águas pluviais;
II - colaborar para a melhoria das condições ambientais urbanas;
HI - ampliar áreas verdes no espaço urbano;
IV - incentivar ações de adaptação climática no Município;
V - promover espaços urbanos mais sustentáveis e ambientalmente equilibrados;
VI - estimular a conscientização ambiental da população;
VII - favorecer a biodiversidade e o paisagismo urbano;
VII - contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 5º O Poder Executivo poderá implantar Vagas Verdes em locais onde houver
viabilidade técnica, urbanística, ambiental e de mobilidade urbana.
Parágrafo único. Para eventual implantação das Vagas Verdes, poderão ser
observados critérios relacionados:
I- à drenagem urbana;
II - à impermeabilização do solo;
HI - à ocorrência de alagamentos;
IV - à necessidade de arborização;
V - às características urbanísticas e ambientais da região;
VI - à segurança viária e à mobilidade urbana.
Art. 6º As Vagas Verdes poderão conter, conforme viabilidade técnica e
disponibilidade administrativa:
I - vegetação nativa ou adaptada ao clima local;
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
ecamar: is
º
CÂMARA Rimet
II - arborização urbana;
III - estruturas de infiltração e retenção de águas pluviais;
IV - mobiliário urbano;
V - elementos paisagísticos;
VI - sinalização indicativa;
VII - equipamentos de educação ambiental;
VII - espaços destinados à convivência urbana.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover ações educativas, campanhas de
conscientização e atividades de incentivo à preservação ambiental relacionadas ao
Programa Municipal “Vagas Verdes”.
Art. 8º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação,
parcerias ou instrumentos congêneres com pessoas físicas, pessoas jurídicas, entidades da
sociedade civil, instituições de ensino e organizações ambientais, visando à implantação,
manutenção, conservação ou adoção das Vagas Verdes.
Art. 9º O Poder Executivo poderá incentivar a participação comunitária e o
envolvimento da sociedade civil em ações relacionadas à preservação, conservação e
acompanhamento das Vagas Verdes eventualmente implantadas.
Art. 10 As Vagas Verdes poderão integrar ações de planejamento urbano,
sustentabilidade ambiental, arborização urbana e drenagem sustentável desenvolvidas
pelo Município.
Art. 11 A implantação das Vagas Verdes poderá ocorrer de forma gradual,
observados os critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade administrativa
do Poder Executivo.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
ecamaraanapolis
cos
Essa Casa é Sua Vereador de verdade
et
3
sã a aa x
5) CÂMARA Rir
Ss ÉS Essa Casa é Sua
Vereador de verdade
Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2026.
GUIAM
Rirhet Jules
Vereador Líder do PT
pra a PALÁCIO DE SANTANA
ps Av. Jamel Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiaí,
[0 | Anápolis/GO CEP: 75110-330
Eiçéd anapolis.goJeg.br
fecamaraanapolis
eos
sa a PY x
5 |) CAMARA Rimet
[= 2<) MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Juleçi
SD Essa Casa é Sua Vereador de verdade
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a instituir o Programa Municipal “Vagas Verdes”, voltado à promoção de
soluções urbanísticas sustentáveis no Município de Anápolis.
A proposta busca incentivar, de forma facultativa e planejada, a utilização de
pequenos espaços urbanos como instrumentos auxiliares de drenagem sustentável,
arborização, valorização paisagística e qualificação ambiental da cidade, especialmente
em regiões com elevada impermeabilização do solo.
As chamadas “Vagas Verdes” consistem em espaços urbanos adaptados com
vegetação, permeabilidade e elementos paisagísticos implantados em áreas anteriormente
destinadas exclusivamente ao estacionamento de veículos, contribuindo para a melhoria
do microclima urbano, redução do escoamento superficial das águas pluviais e ampliação
da infraestrutura verde urbana.
O projeto também busca estimular medidas urbanísticas sustentáveis alinhadas às
discussões contemporâneas relacionadas às mudanças climáticas, sustentabilidade
ambiental, drenagem urbana e melhoria da qualidade de vida da população.
Importante destacar que a presente proposição possui natureza estritamente
autorizativa, não impondo obrigações administrativas ao Poder Executivo, tampouco
estabelecendo cronogramas compulsórios, percentuais obrigatórios de implantação,
criação de estruturas administrativas ou execução vinculada de políticas públicas.
A matéria preserva integralmente a discricionariedade administrativa do
Executivo Municipal, permitindo que eventual implementação do programa ocorra
conforme critérios de conveniência, oportunidade, disponibilidade técnica e capacidade
administrativa.
Além disso, a proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da
proteção ao meio ambiente, do desenvolvimento urbano sustentável e da promoção do
interesse público, podendo contribuir futuramente para a construção de uma cidade mais
sustentável, resiliente e ambientalmente equilibrada.
Dessa forma, considerando os relevantes benefícios urbanísticos, ambientais e
sociais decorrentes da iniciativa, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2026.
GUAM
et Jules
Vereador Líder do PT
nata PALÁCIO DE SANTANA
EA Av. Jamel Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiaí,
[6] Anápolis/GO CEP: 75110-330
[nie anapolis.go.leg.br
ecamaraanapolis
sos

open original →