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PROJETO DE LEI OROIT.IÁRIA N" DE 18 DE MAIO DÉ2026
Vereador Policial Federal Suender - PL
Reconhece o Movimento de Cursilhos de Cristandade - MCC
da Diocese de Anápolis como Patrimônio Cultural lmaterial do'
Município de Anápolis.
A Câmara Municipal de Anápolis aprovou e eu, PreÍeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Movimento de Çursilhos de Cristandade - MCC da Diocese de
Anápolis reconhecido como Patrimônio Cultural lmaterial do Município de Anápolis e
incluído no Calendário Cultural e Circuito Turístico Municipal.
Art. 2o. O reconhecimento de que trata esta Leitem por objetivo valorizar, preservar
e promover o Movimento de Cursilhos de Cristandade na Diocese de Anápolis.
Art. 3o. O Poder Executivo poderá incluir o Movimento de Gursilhos de Cristandade
da Diocese de Anápolis em programas, projetos e ações culturais do Município.
Parágrato único. Em virtude de seu reconhecimento como Patrimônio Cultural
lmaterial, o Movimento de Cursilhos de Cristandade - MCC da Diocese de Anápolis
encontra-se apto a receber apoio institucional, fomento cultural e recursos públicos
provenientes de quaisquer esferas governamentais, tais como, mas não somente,
emendas parlamentares, convênios, termos de fomento e recursos de Íundos
específicos destinados à preservação e promoção do patrimônio cultural.
Art.40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anápolis, 18 de maio do ano de 2026.
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MUNICIPAL DE ANAPOTIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer, declarar e registrar
o Movimento de Cursilhos de Cristandade (MCC) da Diocese de Anápolis como
Patrimônio Cultural lmaterial do nosso município. Esta propositura não visa apenas
homenagear uma instituição religiosa, mas rêconhecer um pilar fundamental da
história, da sociabilidade e da formação cidadã da nossa comunidade.
Com quase 60 anos de atuação ininterrupta em Anápolis e na região de
seu entorno, o MCC construiu uma trajetória marcada pela profundidade e pela
transformação humana, Desde a sua implantação, o movimento tem sido um celeiro
de lideranças ê um agente promotor de valores humanos essenciais, como a
solidariedade, a justiça social, a ética e o amor ao próximo.
O "Cursilho", como é carinhosamente conhecido, transcende os limites
das paróquias. Ele se faz presente nos mais diversos ambientes da vida cotidiana -
nas famílias, nos locais de trabalho, nas instituições educacionais e nos diversos
estratos da sociedade civil. O impacto do MCC em Anápolis é visível na conduta de
milhares de cidadãos que, ao passarem pela experiência do movimento,
tornaram-se mais conscientes do seu papel como agentes transformadores da
sociedade. O "testemunho de vida cristã", lema do movimento, tem impulsionado,
ao longo dessas seis décadas, um desenvolvimento social sólido, baseado no
respeito mútuo e na busca pelo bem comum.
Reconhecer o MCC como Patrimônio Cultural lmaterial é um ato de
justiça e preservação da nossa identidade cultural. A cultura de um povo não é
formada apenas por monumentos ou edificações, mas também pelos movimentos,
tradições e valores que moldam o comportamento e a alma de sua gente. O MCC é,
sem dúvida, uma dessas instituições vivas que ajudaram a construir o caráter da
sociedade anapolina.
A inclusão do movimento no Calendário Cultural e no Circuito Turístico do
município visa dar o devido destaque à sua importância, garantindo que o Poder
Executivo possa, dentro de suas possibilidades orçamentárias e legais, auxiliar na
manutenção e difusão das atividades que promovem esse legado de fé e cidadania.
Diante da vasta folha de serviços prestados à comunidade anapolina, da
longevidade e da relevância indiscutível do Movimento de Cursilhos de Cristandade
para a nossa história, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
justa homenagem.
Ademais, o reconhecimento formal, conforme previsto nos Artigos 1o e
2o, é o instrumento legal que permitirá Valorizar, preservar e promover o movimento,
garantindo sua integridade e continuidade. Particularmente, o artigo 3o busca
ampliar e desburocratizar as vias de apoio e financiamento, consolidando a aptidão
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DE ANÂPOtIS
Essa Casa é Sua
do evento para buscar recursos públicos de diversas fontes. Seu caput estabelece a
faculdade do Poder Executivo Municipal em incorporar o MCC em seus programas
e ações culturais, o que representa uma importante forma de apoio local.
Contudo, o parágrafo único do artigo 3o é crucial para garantir que, uma
vez reconhecido como Patrimônio Cultural lmaterial pela presentê Lei, o evento
esteja elegível para buscar e receber apoio e rêcursos de quaisquer esferas
governamentais - municipal, estadual ou federal. lsso inclui, por exemplo, o acesso
a fundos culturais específicos, a captação via emendas parlamentares de
deputados estaduais e federais, e a participação em editais de fomento à cultura de
outras esferas federatívas. Ta! flexibilização confere maior autonomia e robustez
financeira, assegurando sua sustentabilidade a longo prazo e minimizando a
dependência exclusiva de orçamentos e prioridades municipais, que podem variar
ao longo do tempo.
Palácio de Sant'ana,
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