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norma nº 320/1907

Tipo Lei
Número / Ano 320 / 1907
Date 1907-07-31
EmentaELEVA A VILLA DE SANT’ANA DE ANTAS Á CATEGORIA DE CIDADE
native_id2313

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº. 320 DE 31 DE JULHO DE 1907.
 “ELEVA A VILLA DE SANT’ANA DE ANTAS Á 
CATEGORIA DE CIDADE”. 
 
MIGUEL DA ROCHA LIMA, presidente do Estado de Goyaz: Faço saber 
que o congresso decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
ARTIGO ÚNICO_ A Villa de Sant’Anna de antas fica elevado á categoria de
cidade com a denominação de “Anápolis”, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O 
secretário do interior, Justiça e segurança Pública a faça imprimir, publicar e correr. 
Palácio da Presidência do Estado de Goyaz, 31 de Julho de 1907, 19º da Republica. 
Miguel da Rocha Lima 
Jose Alves de Castro 
L.S._ Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica 
do Estado de Goyaz, em 31 de Julho de 1907. O Oficial, servindo de chefe da 1º seção, 
Bernardo Soares de Oliveira. 
A presente lei foi transcrita neste livro, por ser de grande importância para o 
município de Anápolis. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 17 de Agosto de 1961. 
 

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