| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1907 |
| Date | 1907-07-31 |
| Ementa | ELEVA A VILLA DE SANT’ANA DE ANTAS Á CATEGORIA DE CIDADE |
| native_id | 2313 |
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LEI Nº. 320 DE 31 DE JULHO DE 1907. “ELEVA A VILLA DE SANT’ANA DE ANTAS Á CATEGORIA DE CIDADE”. MIGUEL DA ROCHA LIMA, presidente do Estado de Goyaz: Faço saber que o congresso decretou e eu sanciono a seguinte lei: ARTIGO ÚNICO_ A Villa de Sant’Anna de antas fica elevado á categoria de cidade com a denominação de “Anápolis”, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário do interior, Justiça e segurança Pública a faça imprimir, publicar e correr. Palácio da Presidência do Estado de Goyaz, 31 de Julho de 1907, 19º da Republica. Miguel da Rocha Lima Jose Alves de Castro L.S._ Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 31 de Julho de 1907. O Oficial, servindo de chefe da 1º seção, Bernardo Soares de Oliveira. A presente lei foi transcrita neste livro, por ser de grande importância para o município de Anápolis. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 17 de Agosto de 1961.