| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1925 |
| Date | 1925-11-24 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 1926 |
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LEI Nº. 212, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1925 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 1926 Graciano Antônio da Silva, INTENDENTE MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, etc. Faço saber que a CONSELHO MUNICIPAL, decretou e eu sanciono a seguinte lei. CAPITULO I DA RECEITA Art. 1º. A receita do Município de Anápolis, no exercício de 1926, é orçada em cento e trinta e seis contos seiscentos e vinte mil réis (136:620$000) a saber: 1º - Imposto de Lançamento..................................................................................77:000$000 2º - Imposto de Licença.........................................................................................19:620$000 3º - Impostos Estaduais...........................................................................................5:000$000 4º - Impostos diversos...........................................................................................10:000$000 5º - Rendas Patrimoniais.........................................................................................5:000$000 6º - Bens do--------------...........................................................................................3:000$000 7º - Multas por infração...........................................................................................1:000$000 8º - Multas da mora.................................................................................................1:000$000 9º - -------------------...............................................................................................15:000$000 CAPITULO II DA DESPESA Art. 2º. A despesa do Município de Anápolis, no exercício de 1926, é fixada em cento e trinta e seis contos seiscentos e vinte mil réis (136:620$000), a saber: §1º. Com quatro professamos rendas.......................... 4:800$000 Com o professor de leaps alegra................................. 1:200$000 Com o Instituto de Ciências e letras........................... 6:000$000 Com o expediente escolar e do presidente..................... 960$000........................12:960$000 §2º. Condenado do official do tempo....................................................................12:960$000 Secretaria de Compas...................................................1:800$000 Ordenado do porteiro do conselho e auditórios..........1:800$000 Café aos senhores conselheiros.......................................250$000 Com o expediente do conselho municipal......................500$000...........................4:350$000 §3º. Orçado no Intendente Municipal..........................6:000$000 Idem do Coletor Municipal..........................................3:000$000 Idem do escritos da Colletoria.....................................2:400$000 Idem do tesoureiro municipal......................................1:200$000 Idem do fiscal geral municipais...................................3:000$000 Idem do secretário da intendência...............................1:800$000 Idem do fiscal da cidade..............................................1:800$000 Com o expediente da intendência..................................650$000 Comissão de 20% do procurador fiscal do Município sobre a divida activa de que deverá ter ciência até o dia 5 de janeiro..........................................3:000$000..........................22:850$000 §4º. Com a administração do Presidente de transporte.........................................40:160$000 Campo Alegre, a saber: Comissões do sub-intendente........600$000 Idem do procurador ----------------.........................................600$000 Ordenado do fiscal.................................................................120$000...................1:370$000 §5º. Com a administração do Distrito de Aracaty, a saber: Comissão do sub-tendente.....................................................500$000 Idem do procurador distrital..................................................500$000 Orçado do fiscal distrital........................................................120$000...................1:120$000 §6º. Com a administração da justiça a saber: Gratificação do delegado de policia.......................................600$000 Orçado do escrivão de policia.............................................1:800$000 Alimentação dos presos pobres...........................................1:000$000 Com expediente do júri...........................................................100$000.....................200$000 §7º. Com o serviço eleitoral....................................................200$000 §8º. Com a iluminação pública..........................................10:500$000 §9º. Com as despesas que se fizerem com as .....de limites do tempo..........................................46:100$000 ---------------.......................................................................10:700$000.................16:100$000 §10. Com despesas eventuais..............................................2:000$000 §11. Com as obras públicas...............................................72:820$000.................90:520$000 CAPITULO III DAS RENDAS MUNICIPAIS Art. 3º. As rendas municipais compor-se-ão dos impostos mencionados nos artigos e §§ seguintes, a saber: TITULO I IMPOSTO DE LANÇAMENTO Art. 4º. §1º. 50$ sobre cada construção civil e ...... §2º. 25$ sobre cada cartório do registro civil dos distritos e da cidade. §3º. 50$ sobre cada parte de aluguel, próximo da cidade. §4º. 30$ sobre cada arte de aluguel afastado da cidade na distancia de 3 Kilometros ou mais. §5º. 50$ sobre cada carro e 30$ sobre cada carroça empregado no transporte de cargas e materiais no município. §6º. 50$ por engenho de cana produzindo açúcar e rapadura. §7º. 75$ por engenho que produza álcool. §8º. 50$ por pessoa que compra fumo neste Município.................... §9º. §10º. 50$ sobre cada ... destinado a hospedagem, nesta cidade, de trapeiras ......... §11º. 1$ sob=bre cada metro de mesmo sito dentro do perímetro urbano da cidade e ....... para as secas ou praças públicas, não se correspondendo três metros de cada lado do prédio. §12º. 50$ por cada lote de terreno vago no perímetro urbano, nos pontos de esquina e 30$ por lote em outros pontos, sendo a área de cada lote 20m x 40m. §13º. 2$ sobre cada metro de muro sito no perímetro urbano que se encontra sem cal e mal tratado. §14º..... sobre cada cabeça existente no Município e produzido frutas. §15º. Sobre cada confeitaria desta cidade. §16º. 100$ sobre cada fabrica de bebidas que se abrir ou funcionar na cidade ou distrito. §17º. 50$ sobre as mesmas fabricas, quando funcionarem em outro ponto qualquer dos Municípios. §18º. 100$ sobre cada distrito que exercer essa profissão neste município. §19º. 200$ de licença para funcionarem officinas de .... com operários. §20º. 200$ de licença para vender bijuterias, como sejam, estatuas, vasos para flores, bonecas, etc. §21º. 5$ de imposto sobre cada projeto de aguardente vendida neste Município. §22º. 3:000$ para abertura de casas de comissões,..... neste município; §23º. 50$ sobre cada photographo que exercer sua profissão neste Município. §24º. 100$ sobre cada .... na cidade. §25º. 200$ por madeira de beneficiar café de arroz cuja capacidade seja de 100 corridas a mais. §26º. 100$ por ... de beneficiar café de arroz, com capacidade para menos de 100 verbas. §27º. Do imposto sobre prioridades; Estão sujeitos a este imposto todas as propriedades rurais, desde que sejam imóveis, estão igualmente sujeitas as propriedades nos arredores desta cidade, ou das ... do Município, e que não pagarem o imposto predial urbano, bem como os postos e lagos de ... que não se acharem sujeitos de impostos sobre postos de aluguel; as propriedades destinadas a criação de qualquer esécie. São isentos de pagamento deste imposto: Os postos de largas que já pagarem o imposto sobre posto de aluguel; propriedades do domínio de municipais, estado ou União, as pequenas propriedades pertencentes a pessoas ...... e como taos ... pela saudade .... O imposto será cobrado em proporção ao valor da propriedade, tendo-se ... em sua benfeitorias e utilidades, e em consideração ás vendas dos respectivos proprietários, devendo o lançamento ser feito de acordo com o seguinte: 1º-valendo a propriedade até 500$, pagará o seu dono 4$; 2º-de 501$ até 1:000$, 8$; 3º-de 1:001$ até 1:500$, 12$ e assim por diante, pregando sempre 4$ por 500$ ou fração dessa quantia. De nenhuma propriedade se cobrirá mais de 200$ e nem menos de 4$. Do lançamento deste imposto constarão o nome do proprietário e a situação e valor da propriedade, com a declaração de ser o morador proprietário ou agregado de outrem. Uma vez aprovado o lançamento o imposto grave a respectiva propriedade acompanhando-a em todas as transferências que fazer que fizer .... TITULO II IMPOSTO DE LICENÇA Art. 5º. O imposto de licença para casa comercial que continuar estabelecer, será cobrado da seguinte maneira: §1º. Sobre casa comercio de 1º classe-------------------------------------------------------500.000 §2º. Sobre casa comercio de 2º classe-------------------------------------------------------300.000 §3º. Sobre casa comercio de 3º classe-------------------------------------------------------200.000 §4º. Sobre casa comercio de 4º classe-------------------------------------------------------120.000 §5º. Sobre casa comercio de 5º classe--------------------------------------------------------60.000 Serão considerados de 1º classe para a cobrança dos impostos de continuações de casa com .... os estabelecimentos cujo ... for de 100:000$ a mais; De 2º classe as que tiverem mercadorias cujo ... for de 50:000$ a 100:000$; De 4º classe os armazéns ou tavernas com mercadorias cujo valor for de 5:000$000 para mais; De 5º classe as pequenas casa que venderem exclusivamente gêneros do paiz. §6º. 1:000$ de licença para abrir casa convencional de fazendas, as... ferragens, inclusive pharmacias e ..... §7º . 300$ de licença para abrir casa comercial de ..., molhados etc; §8º. 200$ para abrir ....; §9º. 120$ de licença para abrir a casa comercial exclusivamente de gêneros do paiz; §10. ..... sujeitas aos demais impactos municipais que pagarem os comerciantes já estabelecidos. §11. 25$ de licença para ... neste municipais os ofícios de carpinteiro, pedreiro, ferreiro, sapateiro,...., fudeiro, serralheiro, cabeleiro, .. canteiro, etc §12. 30$ de licença para exercer os ofícios de marceneiros, alfaiates, ..., seleiros, etc, neste municipais. §13. 500$ de licença para mascatear com um cargueiro de mercadorias no território do municipal de Anápolis,..... §14. 200$ de licença para cada média para clinicar neste Município, não tudo aqui residências e nem consultório. §15. 200$ de licença a cada advogado que quiser exercer nesta cidade a sua profissão, não tendo aqui .... fixo e residências. §16. 200$ de licença a cada dentista para abrir gabinete dentário nesta cidade. §17. 200$ de licença a cada engenheiro ou agrimensor que fizer exercer a sua profissão neste município. §18. 200$ de licença a cada Mercadante ambulante comprador de cereais e outros artigos, exceptuando fumo e algodão, quer seja residente ou não municipais, inclusive os negociantes estabelecidos com casas de fazendas, ferragens e molhados. §19. 100$ de licença para assentar ... e ... de beneficiar arroz ou café, movidos por qualquer processo ou força. §20. 100$ de licença a cada negociante para vender aguardente. §21. 300$ de licença para abrir hotel. §22. 200$ de licença para abrir pensão. §23. 150$ de licença para abrir restaurante. §24. 100$ de licença para abrir café e confeitaria. §25. 50$ de licença para vender leite. §26. 200$ de licença para continuar com casa de hotel. §27. 150$ de licença para continuar com casa de pensão. §28. 100$ de licença para continuar com restaurante. §29. 20$ de licença para continuar com café e confeitaria. §30. 200$ de licença anual para ter aberto escriptorio de advogado. §31. 200$ de licença para ter aberto consultório médico. §32. 200$ de licença a cada joalheiro para vender jóias no Município. §33. 300$ de licença para abrir cada de jogos lícitos. §34. 300$ de licença para continuar com casa de jogos lícitos, já abertas. §35. 40$ de licença a cada pessoa que em sua propriedade quizer explorar banheiros com fins lucrativos. §37. 40$ de licença para abrir botequim provisório, na sede do município, seja ou não o proprietário estabelecido. §38. 10$ de licença para abrir botequim provisórios nos distritos; §39. 20$ de licença para cada espetáculo público, com fim lucrativo; §40. 8$ de licença para abater cada vez destinada ao consumo público. §41. 5$ de licença para abater cada suíno destinado do consumo público. §42. 30$ de licença concedida a vendedores de fogos, ferramentas de lavoura, obras de folha, calçados, arreios, etc, fabricados em outro município. §43. 100$ de licença anual para funcional cinema público. §44. 150$ de licença para oficina de mechanies com operários. §45. 50$ de licença para ter agência de venda de praças de automóvel. §46. 200$ de licença para abrir marcenaria com operários, ou para continuar. §47. 30$ de licença para abrir rancho nesta cidade. §48. 2:000$ de licença para continuar com casa de comissões e conjunções. §49. 200$ de licença para abrir fábrica de bebidas alcoólicas. §50. 50$ de licenças para vender sal ou arame, não sendo proprietário negociante estabelecido. §51. 100$ de licença para vender roupas feitas, não sendo o proprietário negociante estabelecido. §52. 50$ de licença para abrir padaria nesta cidade. §53. 20$ de licença para construção de casas nesta cidade. §54. 10$ de licença para reconstrução de casas nesta cidade. §55. 10$ de licença para construção de casas nos distritos e povoados municipais. §56. 5$ de licença para reconstrução de casas nos distritos e povoações do município. §57. 3% sobre gêneros de .... que forem vendidos nesta cidade e forem destinados ao consumo público. §58. 6$ para aferição de pesos e medidas. §59. 3$ anual pela revisão de pesos e medias procedida em todas as casas de comércio. §60. 5$ sobre cada vez que se abater para consumo público, para a respectiva inspeção pelo médico que a Intendência desiguar. §61. 10$ de taxa sobre cada pacote de aguardente fabricado em outro município e neste sentido. TITULO III IMPOSTOS EVENTUAIS Art. 6º. Consideram-se impostos eventuais: §1º. Taxa de 5% sobre cada petição dirigida do Conselho ou do Intendente Municipal. §2º. 3$ de taxa sobre cada certidão passada por qualquer autoridade Municipal. §3º. 5$ de taxa sobre atestado firmado por autoridade Municipal. §4º. 20$ de taxa sobre cada titulo de nomeação Municipal. §5º. 200$ de taxa sobre as petições que se referirem a privilégio dirigidas ao Conselho Municipal. §6º. 10$ de taxa sobre cada ... de aforamento passada pelo Intendente Municipal. §7º. 5$ de taxa sobre... que se conservar pacto nas suas desta cidade ou das povoações. §8º. 10$ sobre cada ... que se conservar solta pelas ruas da cidade povoações. §9º. 1$ de taxa sobre cada besta conduzindo carga para este municipio. §10. 5$ de taxa sobre cada reprodução, novilha, vaca (zebú), provenientes de outro município e neste vendido. §11. 20$ de taxa para matricula de automóveis, carroças, caminhões, motocycletas, charretes, carro de pesca ... etc. §12. 5$ sobre cada sujeito de marca de ferrar. §13. 8$ de taxa sobre cada carro que conduzir cargas, de quaisquer espécies, para este Município. §14. 4$ de taxa sobre cada caminhão que conduzir cargas para este município. §15. 1:500$ de taxa por lote de terreno municipal, de 20m por 40m vendido dentro do perímetro urbano, .... §16. 1:000$ de taxa por lote de terreno de 20m por 46m, situado em esquina de rua, no perímetro urbano desta cidade. §17. 500$ de taxa por lote de terreno municipal, de 20m por 40m sito em qualquer outro ponto, não convencionado nos parágrafos anteriores. §18. 5$ de taxa por alvará de licença. §19. 20$ de taxa para exercer qualquer profissão não especificada nesta lei. §20. 20$ de multa sobre cada pai de família, tentar ou qualquer outra pessoa que tiver sobre sua responsabilidade crenças ... de sete anos e maiores de dezesseis, que não os abrigar a freqüentar as escolas nesta cidade e povoações do Município. §21. 50$ de taxa para registro obrigatório de palavras ou cursos científicos específicos, expedidas pelas escolas officios ou reconhecidas pelas mesmas. §22. $200 de taxa sobre cada saco de arroz e $400 sobre saca de café beneficiados em machinas existentes nos municípios, ou em manjacas. §23. Os impostos de aforamento de terrenos municipais sito no Distrito de Campo Alegre será cobrado de acordo com a lei municipal nº 118 de 1 de maio de 1720, mas pelo dobro dos preços nele estimulados,observando os interessados requerer aforamento na sede do município onde pagarão o respectivo imposto, prestando a sua petição o atestado firmado pelo fiscal distrital com declaração de se achar vago o terreno pretendido. §24. 5$ de taxa sobre cada volume de mercadorias vendidos por atacado, não sendo o vendedor negociante estabelecido. §25. 200$ de taxa sobre cada folia que neste município fizer o seu percussor com o número de cinco pessoas para cima. §26. 50$ de taxa sobre fabricantes de aguardente que em seu .... effetuar vendas as garrafas ficando livre deste imposto os fabricantes que venderem o seu produto por projetos somente. §27. 10$ de taxa sobre cada pessoa que vender aos cargueiros nas ruas desta cidade e povoações. §28. Pela transferência de casa comercial de uma firma para outra: Atacadista....................................................................................................................600.000 1º Classe......................................................................................................................500:000 2º Classe......................................................................................................................300:000 3º Classe......................................................................................................................200:000 4º Classe......................................................................................................................120:000 5º Classe........................................................................................................................60:000 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º. Os impostos municipais serão pagos dentro do seguinte prazo: Sem multa, os impostos de lançamento, compreendidos os de aforamento que forem pagos no primeiro trimestre do ano, os impostos de licença em geral e para continuação de casas comerciais pagos nas ocasiões da pratica de acto ou no prazo marcado pela Intendência. Com multa do dobro da importância devida, os que não pagarem os impostos acima aludicos nos fundos também aqui estipulados. Com multa de 15% os impostos de lançamentos que forem pagos de 1º de julho a 30 de junho. Com multa de 30%, os mesmos impostos que foram pagos de 1º de outubro a 31 de dezembro. Com multa de 50%, os mesmos impostos que foram pagos de 1º de outubro a 31 de dezembro. Os impostos eventuais serão pagos dentro do prazo de vinte e quatro horas de sua .... Sobre todos os impostos nesta lei mencionados cobrar-se-á a taxa de 10% (dez por cento). Art. 8º. Se forem insuficientes as verbas de que trata a presente lei, poderá o cidadão coronel Intendente Municipal, mediante veto exemplo é o endividamento registrado, abrir ...soupplementar ad. Referendum do Conselho. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades de quem o conhecimento e execução desta Lei competirem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário da Intendência registre e publique. GABINETE DA INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 30 de novembro de 1925. GRACIANO ANTÔNIO DA SILVA Prefeito de Anápolis NINCÉPHONO Secretário Registrada e publicada nesta Secretaria da intendência Municipal de Anápolis aos trinta dias de novembro de 1925.