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norma nº 212/1925

Tipo Lei
Número / Ano 212 / 1925
Date 1925-11-24
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 1926
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LEI Nº. 212, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1925
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS PARA O 
EXERCÍCIO DE 1926 
Graciano Antônio da Silva, INTENDENTE MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, etc. Faço 
saber que a CONSELHO MUNICIPAL, decretou e eu sanciono a seguinte lei. 
CAPITULO I 
DA RECEITA 
Art. 1º. A receita do Município de Anápolis, no exercício de 1926, é orçada em cento e 
trinta e seis contos seiscentos e vinte mil réis (136:620$000) a saber: 
1º - Imposto de Lançamento..................................................................................77:000$000 
2º - Imposto de Licença.........................................................................................19:620$000 
3º - Impostos Estaduais...........................................................................................5:000$000 
4º - Impostos diversos...........................................................................................10:000$000 
5º - Rendas Patrimoniais.........................................................................................5:000$000 
6º - Bens do--------------...........................................................................................3:000$000 
7º - Multas por infração...........................................................................................1:000$000 
8º - Multas da mora.................................................................................................1:000$000 
9º - -------------------...............................................................................................15:000$000 
CAPITULO II 
DA DESPESA 
Art. 2º. A despesa do Município de Anápolis, no exercício de 1926, é fixada em cento e 
trinta e seis contos seiscentos e vinte mil réis (136:620$000), a saber: 
§1º. Com quatro professamos rendas.......................... 4:800$000 
Com o professor de leaps alegra................................. 1:200$000 
Com o Instituto de Ciências e letras........................... 6:000$000 
Com o expediente escolar e do presidente..................... 960$000........................12:960$000 
§2º. Condenado do official do tempo....................................................................12:960$000 
Secretaria de Compas...................................................1:800$000 
Ordenado do porteiro do conselho e auditórios..........1:800$000 
Café aos senhores conselheiros.......................................250$000 
Com o expediente do conselho municipal......................500$000...........................4:350$000 
§3º. Orçado no Intendente Municipal..........................6:000$000
Idem do Coletor Municipal..........................................3:000$000 
Idem do escritos da Colletoria.....................................2:400$000 
Idem do tesoureiro municipal......................................1:200$000 
Idem do fiscal geral municipais...................................3:000$000 
Idem do secretário da intendência...............................1:800$000 
Idem do fiscal da cidade..............................................1:800$000 
Com o expediente da intendência..................................650$000 
Comissão de 20% do procurador fiscal do Município sobre a divida activa de que deverá 
ter ciência até o dia 5 de janeiro..........................................3:000$000..........................22:850$000
§4º. Com a administração do Presidente de transporte.........................................40:160$000 
Campo Alegre, a saber: Comissões do sub-intendente........600$000 
Idem do procurador ----------------.........................................600$000 
Ordenado do fiscal.................................................................120$000...................1:370$000 
§5º. Com a administração do Distrito de Aracaty, a saber: 
Comissão do sub-tendente.....................................................500$000 
Idem do procurador distrital..................................................500$000 
Orçado do fiscal distrital........................................................120$000...................1:120$000 
§6º. Com a administração da justiça a saber: 
Gratificação do delegado de policia.......................................600$000 
Orçado do escrivão de policia.............................................1:800$000 
Alimentação dos presos pobres...........................................1:000$000 
Com expediente do júri...........................................................100$000.....................200$000 
§7º. Com o serviço eleitoral....................................................200$000 
§8º. Com a iluminação pública..........................................10:500$000 
§9º. Com as despesas que se fizerem 
com as .....de limites do tempo..........................................46:100$000 
---------------.......................................................................10:700$000.................16:100$000 
§10. Com despesas eventuais..............................................2:000$000 
§11. Com as obras públicas...............................................72:820$000.................90:520$000 
CAPITULO III 
DAS RENDAS MUNICIPAIS 
Art. 3º. As rendas municipais compor-se-ão dos impostos mencionados nos artigos e §§ 
seguintes, a saber: 
TITULO I 
IMPOSTO DE LANÇAMENTO 
Art. 4º. 
§1º. 50$ sobre cada construção civil e ...... 
§2º. 25$ sobre cada cartório do registro civil dos distritos e da cidade. 
§3º. 50$ sobre cada parte de aluguel, próximo da cidade. 
§4º. 30$ sobre cada arte de aluguel afastado da cidade na distancia de 3 Kilometros ou 
mais. 
§5º. 50$ sobre cada carro e 30$ sobre cada carroça empregado no transporte de cargas e 
materiais no município. 
§6º. 50$ por engenho de cana produzindo açúcar e rapadura. 
§7º. 75$ por engenho que produza álcool. 
§8º. 50$ por pessoa que compra fumo neste Município.................... 
§9º. 
§10º. 50$ sobre cada ... destinado a hospedagem, nesta cidade, de trapeiras ......... 
§11º. 1$ sob=bre cada metro de mesmo sito dentro do perímetro urbano da cidade e ....... 
para as secas ou praças públicas, não se correspondendo três metros de cada lado do prédio. 
§12º. 50$ por cada lote de terreno vago no perímetro urbano, nos pontos de esquina e 30$ 
por lote em outros pontos, sendo a área de cada lote 20m x 40m. 
§13º. 2$ sobre cada metro de muro sito no perímetro urbano que se encontra sem cal e mal 
tratado. 
§14º..... sobre cada cabeça existente no Município e produzido frutas.
§15º. Sobre cada confeitaria desta cidade. 
§16º. 100$ sobre cada fabrica de bebidas que se abrir ou funcionar na cidade ou distrito. 
§17º. 50$ sobre as mesmas fabricas, quando funcionarem em outro ponto qualquer dos
Municípios. 
§18º. 100$ sobre cada distrito que exercer essa profissão neste município. 
§19º. 200$ de licença para funcionarem officinas de .... com operários. 
§20º. 200$ de licença para vender bijuterias, como sejam, estatuas, vasos para flores, 
bonecas, etc. 
§21º. 5$ de imposto sobre cada projeto de aguardente vendida neste Município. 
§22º. 3:000$ para abertura de casas de comissões,..... neste município; 
§23º. 50$ sobre cada photographo que exercer sua profissão neste Município. 
§24º. 100$ sobre cada .... na cidade. 
§25º. 200$ por madeira de beneficiar café de arroz cuja capacidade seja de 100 corridas a 
mais. 
§26º. 100$ por ... de beneficiar café de arroz, com capacidade para menos de 100 verbas. 
§27º. Do imposto sobre prioridades; 
Estão sujeitos a este imposto todas as propriedades rurais, desde que sejam imóveis, estão 
igualmente sujeitas as propriedades nos arredores desta cidade, ou das ... do Município, e que 
não pagarem o imposto predial urbano, bem como os postos e lagos de ... que não se acharem 
sujeitos de impostos sobre postos de aluguel; as propriedades destinadas a criação de qualquer 
esécie. São isentos de pagamento deste imposto: Os postos de largas que já pagarem o imposto 
sobre posto de aluguel; propriedades do domínio de municipais, estado ou União, as pequenas 
propriedades pertencentes a pessoas ...... e como taos ... pela saudade .... 
O imposto será cobrado em proporção ao valor da propriedade, tendo-se ... em sua 
benfeitorias e utilidades, e em consideração ás vendas dos respectivos proprietários, devendo o 
lançamento ser feito de acordo com o seguinte: 1º-valendo a propriedade até 500$, pagará o seu 
dono 4$; 2º-de 501$ até 1:000$, 8$; 3º-de 1:001$ até 1:500$, 12$ e assim por diante, pregando 
sempre 4$ por 500$ ou fração dessa quantia. De nenhuma propriedade se cobrirá mais de 200$ e 
nem menos de 4$. 
Do lançamento deste imposto constarão o nome do proprietário e a situação e valor da 
propriedade, com a declaração de ser o morador proprietário ou agregado de outrem. Uma vez 
aprovado o lançamento o imposto grave a respectiva propriedade acompanhando-a em todas as 
transferências que fazer que fizer .... 
TITULO II 
IMPOSTO DE LICENÇA 
Art. 5º. O imposto de licença para casa comercial que continuar estabelecer, será cobrado 
da seguinte maneira: 
§1º. Sobre casa comercio de 1º classe-------------------------------------------------------500.000 
§2º. Sobre casa comercio de 2º classe-------------------------------------------------------300.000 
§3º. Sobre casa comercio de 3º classe-------------------------------------------------------200.000 
§4º. Sobre casa comercio de 4º classe-------------------------------------------------------120.000 
§5º. Sobre casa comercio de 5º classe--------------------------------------------------------60.000 
Serão considerados de 1º classe para a cobrança dos impostos de continuações de casa com 
.... os estabelecimentos cujo ... for de 100:000$ a mais; 
De 2º classe as que tiverem mercadorias cujo ... for de 50:000$ a 100:000$; 
De 4º classe os armazéns ou tavernas com mercadorias cujo valor for de 5:000$000 para 
mais; 
De 5º classe as pequenas casa que venderem exclusivamente gêneros do paiz. 
§6º. 1:000$ de licença para abrir casa convencional de fazendas, as... ferragens, inclusive 
pharmacias e ..... 
§7º . 300$ de licença para abrir casa comercial de ..., molhados etc; 
§8º. 200$ para abrir ....; 
§9º. 120$ de licença para abrir a casa comercial exclusivamente de gêneros do paiz; 
§10. ..... sujeitas aos demais impactos municipais que pagarem os comerciantes já 
estabelecidos. 
§11. 25$ de licença para ... neste municipais os ofícios de carpinteiro, pedreiro, ferreiro, 
sapateiro,...., fudeiro, serralheiro, cabeleiro, .. canteiro, etc 
§12. 30$ de licença para exercer os ofícios de marceneiros, alfaiates, ..., seleiros, etc, neste 
municipais. 
§13. 500$ de licença para mascatear com um cargueiro de mercadorias no território do 
municipal de Anápolis,..... 
§14. 200$ de licença para cada média para clinicar neste Município, não tudo aqui 
residências e nem consultório. 
§15. 200$ de licença a cada advogado que quiser exercer nesta cidade a sua profissão, não 
tendo aqui .... fixo e residências. 
§16. 200$ de licença a cada dentista para abrir gabinete dentário nesta cidade. 
§17. 200$ de licença a cada engenheiro ou agrimensor que fizer exercer a sua profissão 
neste município. 
§18. 200$ de licença a cada Mercadante ambulante comprador de cereais e outros artigos, 
exceptuando fumo e algodão, quer seja residente ou não municipais, inclusive os negociantes 
estabelecidos com casas de fazendas, ferragens e molhados. 
§19. 100$ de licença para assentar ... e ... de beneficiar arroz ou café, movidos por qualquer 
processo ou força. 
§20. 100$ de licença a cada negociante para vender aguardente. 
§21. 300$ de licença para abrir hotel. 
§22. 200$ de licença para abrir pensão. 
§23. 150$ de licença para abrir restaurante. 
§24. 100$ de licença para abrir café e confeitaria. 
§25. 50$ de licença para vender leite. 
§26. 200$ de licença para continuar com casa de hotel. 
§27. 150$ de licença para continuar com casa de pensão. 
§28. 100$ de licença para continuar com restaurante. 
§29. 20$ de licença para continuar com café e confeitaria. 
§30. 200$ de licença anual para ter aberto escriptorio de advogado.
§31. 200$ de licença para ter aberto consultório médico. 
§32. 200$ de licença a cada joalheiro para vender jóias no Município. 
§33. 300$ de licença para abrir cada de jogos lícitos. 
§34. 300$ de licença para continuar com casa de jogos lícitos, já abertas. 
§35. 40$ de licença a cada pessoa que em sua propriedade quizer explorar banheiros com 
fins lucrativos. 
§37. 40$ de licença para abrir botequim provisório, na sede do município, seja ou não o 
proprietário estabelecido. 
§38. 10$ de licença para abrir botequim provisórios nos distritos; 
§39. 20$ de licença para cada espetáculo público, com fim lucrativo; 
§40. 8$ de licença para abater cada vez destinada ao consumo público. 
§41. 5$ de licença para abater cada suíno destinado do consumo público. 
§42. 30$ de licença concedida a vendedores de fogos, ferramentas de lavoura, obras de 
folha, calçados, arreios, etc, fabricados em outro município. 
§43. 100$ de licença anual para funcional cinema público. 
§44. 150$ de licença para oficina de mechanies com operários. 
§45. 50$ de licença para ter agência de venda de praças de automóvel. 
§46. 200$ de licença para abrir marcenaria com operários, ou para continuar. 
§47. 30$ de licença para abrir rancho nesta cidade. 
§48. 2:000$ de licença para continuar com casa de comissões e conjunções. 
§49. 200$ de licença para abrir fábrica de bebidas alcoólicas. 
§50. 50$ de licenças para vender sal ou arame, não sendo proprietário negociante 
estabelecido. 
§51. 100$ de licença para vender roupas feitas, não sendo o proprietário negociante 
estabelecido. 
§52. 50$ de licença para abrir padaria nesta cidade. 
§53. 20$ de licença para construção de casas nesta cidade. 
§54. 10$ de licença para reconstrução de casas nesta cidade. 
§55. 10$ de licença para construção de casas nos distritos e povoados municipais. 
§56. 5$ de licença para reconstrução de casas nos distritos e povoações do município. 
§57. 3% sobre gêneros de .... que forem vendidos nesta cidade e forem destinados ao 
consumo público. 
§58. 6$ para aferição de pesos e medidas. 
§59. 3$ anual pela revisão de pesos e medias procedida em todas as casas de comércio. 
§60. 5$ sobre cada vez que se abater para consumo público, para a respectiva inspeção 
pelo médico que a Intendência desiguar. 
§61. 10$ de taxa sobre cada pacote de aguardente fabricado em outro município e neste 
sentido. 
TITULO III 
IMPOSTOS EVENTUAIS 
Art. 6º. Consideram-se impostos eventuais: 
§1º. Taxa de 5% sobre cada petição dirigida do Conselho ou do Intendente Municipal. 
§2º. 3$ de taxa sobre cada certidão passada por qualquer autoridade Municipal. 
§3º. 5$ de taxa sobre atestado firmado por autoridade Municipal. 
§4º. 20$ de taxa sobre cada titulo de nomeação Municipal. 
§5º. 200$ de taxa sobre as petições que se referirem a privilégio dirigidas ao Conselho 
Municipal. 
§6º. 10$ de taxa sobre cada ... de aforamento passada pelo Intendente Municipal. 
§7º. 5$ de taxa sobre... que se conservar pacto nas suas desta cidade ou das povoações. 
§8º. 10$ sobre cada ... que se conservar solta pelas ruas da cidade povoações. 
§9º. 1$ de taxa sobre cada besta conduzindo carga para este municipio. 
§10. 5$ de taxa sobre cada reprodução, novilha, vaca (zebú), provenientes de outro 
município e neste vendido. 
§11. 20$ de taxa para matricula de automóveis, carroças, caminhões, motocycletas, 
charretes, carro de pesca ... etc. 
§12. 5$ sobre cada sujeito de marca de ferrar. 
§13. 8$ de taxa sobre cada carro que conduzir cargas, de quaisquer espécies, para este 
Município. 
§14. 4$ de taxa sobre cada caminhão que conduzir cargas para este município. 
§15. 1:500$ de taxa por lote de terreno municipal, de 20m por 40m vendido dentro do 
perímetro urbano, .... 
§16. 1:000$ de taxa por lote de terreno de 20m por 46m, situado em esquina de rua, no 
perímetro urbano desta cidade. 
§17. 500$ de taxa por lote de terreno municipal, de 20m por 40m sito em qualquer outro 
ponto, não convencionado nos parágrafos anteriores. 
§18. 5$ de taxa por alvará de licença. 
§19. 20$ de taxa para exercer qualquer profissão não especificada nesta lei. 
§20. 20$ de multa sobre cada pai de família, tentar ou qualquer outra pessoa que tiver 
sobre sua responsabilidade crenças ... de sete anos e maiores de dezesseis, que não os abrigar a 
freqüentar as escolas nesta cidade e povoações do Município. 
§21. 50$ de taxa para registro obrigatório de palavras ou cursos científicos específicos, 
expedidas pelas escolas officios ou reconhecidas pelas mesmas. 
§22. $200 de taxa sobre cada saco de arroz e $400 sobre saca de café beneficiados em 
machinas existentes nos municípios, ou em manjacas. 
§23. Os impostos de aforamento de terrenos municipais sito no Distrito de Campo Alegre 
será cobrado de acordo com a lei municipal nº 118 de 1 de maio de 1720, mas pelo dobro dos 
preços nele estimulados,observando os interessados requerer aforamento na sede do município 
onde pagarão o respectivo imposto, prestando a sua petição o atestado firmado pelo fiscal 
distrital com declaração de se achar vago o terreno pretendido. 
§24. 5$ de taxa sobre cada volume de mercadorias vendidos por atacado, não sendo o 
vendedor negociante estabelecido. 
§25. 200$ de taxa sobre cada folia que neste município fizer o seu percussor com o número 
de cinco pessoas para cima. 
§26. 50$ de taxa sobre fabricantes de aguardente que em seu .... effetuar vendas as garrafas 
ficando livre deste imposto os fabricantes que venderem o seu produto por projetos somente. 
§27. 10$ de taxa sobre cada pessoa que vender aos cargueiros nas ruas desta cidade e 
povoações. 
§28. Pela transferência de casa comercial de uma firma para outra: 
Atacadista....................................................................................................................600.000 
1º Classe......................................................................................................................500:000 
2º Classe......................................................................................................................300:000 
3º Classe......................................................................................................................200:000 
4º Classe......................................................................................................................120:000 
5º Classe........................................................................................................................60:000 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 7º. Os impostos municipais serão pagos dentro do seguinte prazo: 
Sem multa, os impostos de lançamento, compreendidos os de aforamento que forem pagos 
no primeiro trimestre do ano, os impostos de licença em geral e para continuação de casas 
comerciais pagos nas ocasiões da pratica de acto ou no prazo marcado pela Intendência. 
Com multa do dobro da importância devida, os que não pagarem os impostos acima 
aludicos nos fundos também aqui estipulados. 
Com multa de 15% os impostos de lançamentos que forem pagos de 1º de julho a 30 de 
junho. 
Com multa de 30%, os mesmos impostos que foram pagos de 1º de outubro a 31 de 
dezembro. 
Com multa de 50%, os mesmos impostos que foram pagos de 1º de outubro a 31 de 
dezembro. 
Os impostos eventuais serão pagos dentro do prazo de vinte e quatro horas de sua .... 
Sobre todos os impostos nesta lei mencionados cobrar-se-á a taxa de 10% (dez por cento). 
Art. 8º. Se forem insuficientes as verbas de que trata a presente lei, poderá o cidadão 
coronel Intendente Municipal, mediante veto exemplo é o endividamento registrado, abrir 
...soupplementar ad. Referendum do Conselho. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades de quem o conhecimento e execução desta Lei 
competirem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
O secretário da Intendência registre e publique. 
GABINETE DA INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 30 de novembro de 1925. 
GRACIANO ANTÔNIO DA SILVA 
Prefeito de Anápolis 
NINCÉPHONO 
Secretário 
Registrada e publicada nesta Secretaria da intendência Municipal de Anápolis aos trinta dias de 
novembro de 1925. 

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