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norma nº 211/1925

Tipo Lei
Número / Ano 211 / 1925
Date 1925-09-24
Ementa FICAM APROVADAS AS DESPESAS PAGAS PELO INTENDENTE MUNICIPAL NA IMPORTÂNCIA DE DOIS CONTOS E DOZE MIL RÉIS (2:012$) CONSTANTES DE SUA MENSAGEM APRESENTADA AO CONSELHO EM DATA DE 15 DO CORRENTE.
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LEI Nº. 211, DE 24 DE SETEMBRO DE 1925
O Coronel Graciano Antônio da Silva, INTENDENTE MUNICIPAL 
DE ANÁPOLIS, etc.
Faço saber que a CONSELHO MUNICIPAL decretou e eu sanciono a 
seguinte lei. 
Art. 1º. Ficam aprovadas as despesas pagas pelo Intendente Municipal na 
importância de dois contos e doze mil réis (2:012$) constantes de sua mensagem 
apresentada ao Conselho em data de 15 do corrente. 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei 
competirem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
O secretário da Intendência registre e publique. 
GABINETE DA INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 26 de setembro de 1925. 
GRACIANO ANTÔNIO DA SILVA 
Prefeito de Anápolis 
JOSÉ GOMES VEIGA 
Secretário 
Registrada e publicada nesta secretária aos 26 de setembro de 1925. 
 

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