| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1925 |
| Date | 1925-09-24 |
| Ementa | FICAM APROVADAS AS DESPESAS PAGAS PELO INTENDENTE MUNICIPAL NA IMPORTÂNCIA DE DOIS CONTOS E DOZE MIL RÉIS (2:012$) CONSTANTES DE SUA MENSAGEM APRESENTADA AO CONSELHO EM DATA DE 15 DO CORRENTE. |
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LEI Nº. 211, DE 24 DE SETEMBRO DE 1925 O Coronel Graciano Antônio da Silva, INTENDENTE MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, etc. Faço saber que a CONSELHO MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Ficam aprovadas as despesas pagas pelo Intendente Municipal na importância de dois contos e doze mil réis (2:012$) constantes de sua mensagem apresentada ao Conselho em data de 15 do corrente. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competirem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário da Intendência registre e publique. GABINETE DA INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 26 de setembro de 1925. GRACIANO ANTÔNIO DA SILVA Prefeito de Anápolis JOSÉ GOMES VEIGA Secretário Registrada e publicada nesta secretária aos 26 de setembro de 1925.