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norma nº 210/1925

Tipo Lei
Número / Ano 210 / 1925
Date 1925-09-24
EmentaFICA O INTENDENTE MUNICIPAL AUTORIZADO A DISPENDER COM OS GASTOS QUE SE FAZENDO NECESSÁRIOS PARA A INAUGURAÇÃO DO GRUPO ESCOLAR INCLUSIVE VIAGENS DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO, Á CAPITAL E RECEPÇÃO DO PRESIDENTE DO ESTADO OU SECRETÁRIO DA INSTRUÇÃO A IMPORTÂNCIA DE DOIS CONTOS DE RÉIS (2:000$).
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LEI Nº. 210, DE 24 DE SETEMBRO DE 1925
O Coronel Graciano Antônio da Silva, INTENDENTE MUNICIPAL 
DE ANÁPOLIS, etc.
Faço saber que a CONSELHO MUNICIPAL decretou e eu sanciono a 
seguinte lei. 
Art. 1º. Fica o intendente Municipal autorizado a dispender com os gastos 
que se fazendo necessários para a inauguração do Grupo escolar inclusive viagens de 
representantes do Município, á Capital e recepção do Presidente do estado ou 
Secretário da Instrução a importância de dois contos de réis (2:000$). 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei 
competirem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
O secretário da Intendência registre e publique. 
GABINETE DA INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 26 de setembro de 1925. 
GRACIANO ANTÔNIO DA SILVA 
Prefeito de Anápolis 
JOSÉ GOMES VEIGA 
Secretário 
Registrada e publicada nesta secretária aos 26 de setembro de 1925. 
 

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