| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1925 |
| Date | 1925-09-25 |
| Ementa | FICA APROVADO SEM ÔNUS PARA O ESTADO OU A FEDERAÇÃO O PAGAMENTO FEITO PELO SENHOR INTENDENTE MUNICIPAL DA IMPORTÂNCIA DE OITOCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS RÉIS (847$300) PARA PAGAMENTO DE TRANSPORTE DE FORÇAS PATRIÓTICAS DO 1º BATALHÃO PATRIOTA DE GOYAZ. |
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LEI Nº. 205, DE 25 DE SETEMBRO DE 1925 Graciano Antônio da Silva, INTENDENTE MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, etc. Faço saber que a CONSELHO MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica aprovado sem ônus para o Estado ou a Federação o pagamento feito pelo Senhor Intendente Municipal da importância de oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos réis (847$300) para pagamento de transporte de forças patrióticas do 1º batalhão Patriota de Goyaz. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competirem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário da Intendência registre e publique. GABINETE DA INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 25 de maio de 1925. GRACIANO ANTÔNIO DA SILVA Prefeito de Anápolis JOSÉ GOMES VEIGA Secretário Registrada e publicada nesta secretária aos 26 de maio de 1925.