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norma nº 205/1925

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 1925
Date 1925-09-25
EmentaFICA APROVADO SEM ÔNUS PARA O ESTADO OU A FEDERAÇÃO O PAGAMENTO FEITO PELO SENHOR INTENDENTE MUNICIPAL DA IMPORTÂNCIA DE OITOCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS RÉIS (847$300) PARA PAGAMENTO DE TRANSPORTE DE FORÇAS PATRIÓTICAS DO 1º BATALHÃO PATRIOTA DE GOYAZ.
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LEI Nº. 205, DE 25 DE SETEMBRO DE 1925
Graciano Antônio da Silva, INTENDENTE MUNICIPAL DE 
ANÁPOLIS, etc.
Faço saber que a CONSELHO MUNICIPAL decretou e eu sanciono a 
seguinte lei. 
Art. 1º. Fica aprovado sem ônus para o Estado ou a Federação o 
pagamento feito pelo Senhor Intendente Municipal da importância de oitocentos e 
quarenta e sete mil, trezentos réis (847$300) para pagamento de transporte de forças 
patrióticas do 1º batalhão Patriota de Goyaz. 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a 
quem o conhecimento e execução desta Lei competirem, que a cumpram e façam 
cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
O secretário da Intendência registre e publique. 
GABINETE DA INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 25 de maio de 1925. 
GRACIANO ANTÔNIO DA SILVA 
Prefeito de Anápolis 
JOSÉ GOMES VEIGA 
Secretário 
Registrada e publicada nesta secretária aos 26 de maio de 1925. 
 

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