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norma nº 202/1925

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 1925
Date 1925-04-02
EmentaFICA CONCEDIDO AO CIDADÃO DR. FAUSTINO DE PLACIDO DO NASCIMENTO, O PRIVILEGIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO MUNICIPAL NESTA CIDADE DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DA LEI Nº 160 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1923.
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LEI Nº. 202, DE 02 DE ABRIL DE 1925
Graciano Antônio da Silva, INTENDENTE MUNICIPAL DE 
ANÁPOLIS, etc.
Faço saber que a CONSELHO MUNICIPAL decretou e eu sanciono a 
seguinte lei. 
Art. 1º. Fica concedido ao cidadão Dr. Faustino de Placido do 
Nascimento, o privilegio para a construção de um mercado municipal nesta cidade de 
acordo com as prescrições da lei nº 160 de 26 de novembro de 1923. 
Art. 2º. Fica elevado a trinta anos, o prazo estipulado no art. 3º da referida 
Lei, para que, o concessionário tenha uso e gozo do privilegio durante esse tempo. 
Art. 3º. Eleva-se de cem para trezentos mil réis, o máximo do imposto 
sobre taxa de 5% a que tem direito sobre toda a qualquer venda que se realizar no 
mercado. 
Art. 4º. Revogam-se em virtude dos artigos 2º e 3º desta lei, o art. 3º da lei 
nº 160 de 26 de novembro de 1923. 
Art. 5º. O concessionário sujeitar-se-á a encampação do mercado, se a
Municipalidade, isso julgar conveniente uma vez indenizado dos dispêndios feitos 
para sua construção e montagem. 
Art. 6º. Dentro de noventa dias que correrão da data de presente Lei, 
deverá o concessionário assinar contrato com a Municipalidade para a construção do 
mercado; cuja instalação será feita no prazo de dezoito meses, a partir da data da 
assinatura do contrato. 
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Mando portanto, a 
quem o conhecimento e execução desta Lei competirem, que a cumpram e façam 
cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
O secretário da Intendência registre e publique. 
GABINETE DA INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 02 de abril de 1925. 
GRACIANO ANTÔNIO DA SILVA 
Prefeito de Anápolis 
JOSÉ GOMES VEIGA 
Secretário 
Registrada e publicada nesta secretária aos 02 de abril de 1925. 

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