| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1925 |
| Date | 1925-04-02 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AO CIDADÃO DR. FAUSTINO DE PLACIDO DO NASCIMENTO, O PRIVILEGIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO MUNICIPAL NESTA CIDADE DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DA LEI Nº 160 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1923. |
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LEI Nº. 202, DE 02 DE ABRIL DE 1925 Graciano Antônio da Silva, INTENDENTE MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, etc. Faço saber que a CONSELHO MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica concedido ao cidadão Dr. Faustino de Placido do Nascimento, o privilegio para a construção de um mercado municipal nesta cidade de acordo com as prescrições da lei nº 160 de 26 de novembro de 1923. Art. 2º. Fica elevado a trinta anos, o prazo estipulado no art. 3º da referida Lei, para que, o concessionário tenha uso e gozo do privilegio durante esse tempo. Art. 3º. Eleva-se de cem para trezentos mil réis, o máximo do imposto sobre taxa de 5% a que tem direito sobre toda a qualquer venda que se realizar no mercado. Art. 4º. Revogam-se em virtude dos artigos 2º e 3º desta lei, o art. 3º da lei nº 160 de 26 de novembro de 1923. Art. 5º. O concessionário sujeitar-se-á a encampação do mercado, se a Municipalidade, isso julgar conveniente uma vez indenizado dos dispêndios feitos para sua construção e montagem. Art. 6º. Dentro de noventa dias que correrão da data de presente Lei, deverá o concessionário assinar contrato com a Municipalidade para a construção do mercado; cuja instalação será feita no prazo de dezoito meses, a partir da data da assinatura do contrato. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Mando portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei competirem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário da Intendência registre e publique. GABINETE DA INTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, 02 de abril de 1925. GRACIANO ANTÔNIO DA SILVA Prefeito de Anápolis JOSÉ GOMES VEIGA Secretário Registrada e publicada nesta secretária aos 02 de abril de 1925.