| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1936 |
| Date | 1936-10-05 |
| Ementa | É CRIADO O “BOLETIM DO PODER LEGISLATIVO”, ESPECIALMENTE PARA A ... CIDADE DOS TRABALHADORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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LEI Nº. 026, DE 05 DE OUTUBRO DE 1936 Elizeu Jorge Campos, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em exercício do cargo de Prefeito Municipal usando dos direitos que lhe são conferidos em lei etc; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º. É criado o “Boletim do Poder legislativo”, especialmente para a ... cidade dos trabalhadores da Câmara Municipal. Art. 2º. Para o custeio de todas as despesas da Câmara Municipal inclusive funcionários, publicações expediente e representações de conformidade com o Regimento Interno, fica aberta a verba de 6:000 horas. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e registre-se. ANÁPOLIS, 05 de outubro de 1936. ELISEU JORGE DE CAMPOS FRANCISCO LOPEZ DE AZEVEDO FILHO Publicado e registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Anápolis aos 05 de outubro de 1936.