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norma nº 24/1936

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1936
Date 1936-10-05
EmentaDILATA OS LIMITES DO DISTRITO DO SANTO ANTÔNIO DO CAPOEIRÃO
native_id2344

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LEI Nº. 024, DE 05 DE OUTUBRO DE 1936
DILATA OS LIMITES DO DISTRITO DO 
SANTO ANTÔNIO DO CAPOEIRÃO 
Elizeu Jorge Campos, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ANÁPOLIS, em exercício do cargo de Prefeito Municipal usando dos direitos que lhe são 
conferidos em lei etc; 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei: 
Art. 1º. Fica dilatadas os limites com o Distrito de Santo Antonio do Capoeirão. 
Art. 2º. As divisas do Distrito de Santo Antonio do Capoeirão serão seguintes: 
Da estrada antiga que vou desta cidade á Villa de Unhumas, a começar do 
Ribeirão “Capoeirão, até a ponte de José Pinto, no Ribeirão dos Gonçalves, deste último 
ponto pela mesma estrada até o espião divisor das águas dos ribeirões. Cachoeira dos 
Gonçalves e Santa Barbara; deste ponto, seguindo pelo espigão até confrontar-se com a 
Cachueira do córrego dos ...., deste ponto, voltando à barra do Corrego de Palmito, e por este 
córrego até dividir-se com o Município de Jaraguá na Serra da lagoinha e finalmente por esta 
até a Cabeceira do Ribeirão Capoeirão.” 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Publique-se e registre-se. 
ANÁPOLIS, 03 de outubro de 1936. 
ELISEU JORGE DE CAMPOS 
FRANCISCO LOPEZ DE AZEVEDO FILHO 
Publicado e registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Anápolis aos 05 de 
outubro de 1936. 

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