| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1936 |
| Date | 1936-10-05 |
| Ementa | DILATA OS LIMITES DO DISTRITO DO SANTO ANTÔNIO DO CAPOEIRÃO |
| native_id | 2344 |
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LEI Nº. 024, DE 05 DE OUTUBRO DE 1936 DILATA OS LIMITES DO DISTRITO DO SANTO ANTÔNIO DO CAPOEIRÃO Elizeu Jorge Campos, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em exercício do cargo de Prefeito Municipal usando dos direitos que lhe são conferidos em lei etc; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º. Fica dilatadas os limites com o Distrito de Santo Antonio do Capoeirão. Art. 2º. As divisas do Distrito de Santo Antonio do Capoeirão serão seguintes: Da estrada antiga que vou desta cidade á Villa de Unhumas, a começar do Ribeirão “Capoeirão, até a ponte de José Pinto, no Ribeirão dos Gonçalves, deste último ponto pela mesma estrada até o espião divisor das águas dos ribeirões. Cachoeira dos Gonçalves e Santa Barbara; deste ponto, seguindo pelo espigão até confrontar-se com a Cachueira do córrego dos ...., deste ponto, voltando à barra do Corrego de Palmito, e por este córrego até dividir-se com o Município de Jaraguá na Serra da lagoinha e finalmente por esta até a Cabeceira do Ribeirão Capoeirão.” Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e registre-se. ANÁPOLIS, 03 de outubro de 1936. ELISEU JORGE DE CAMPOS FRANCISCO LOPEZ DE AZEVEDO FILHO Publicado e registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Anápolis aos 05 de outubro de 1936.