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norma nº 22/1936

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1936
Date 1936-09-16
EmentaREGULA LICENÇA DO PREFEITO E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
native_id2346

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LEI Nº. 022, DE 16 DE SETEMBRO DE 1936
REGULA LICENÇA DO PREFEITO E 
FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Todas as licenças comerciais pelo Prefeito e pela Câmara de 
funcionários da Prefeitura e ao Prefeito serão referidas pela presente lei, se quando omissa 
esta, se atenderá a lei nº 90/A, de 3 de setembro de 1929 na parte em que for aplicável. 
§1º. Aos funcionários da Prefeitura compete conceder licença ao Prefeito, e a 
este a Câmara Municipal. 
§2º. Com parte de licença comprovada pelo funcionário ou pelo Prefeito, poderão 
estes deixar o exercício de cargo pelo espaço nunca superior a um mês. 
§3º. A licença por motivo de doença pode ser referida por qualquer parente do 
licenciado. 
Art. 2º. Salvo as casas previstas pelo art. 17 da Constituição Federal, o 
funcionário em caso de licença perceberá três quartos de um vencimento no primeiro mês, 
dois quartos no segundo, um no terceiro, e do quarto em seguinte nada perceberá. 
Parágrafo único: Sem ficar substituídos o emprego licenciado perceberá as 
vantagens pecuniárias que este teria no cargo. 
Art. 3º. No caso de licença ao Prefeito para tratamento de uma família, perceberá 
este nos dois primeiros meses todas as vantagens pecuniárias do caro pelo tempo que 
exceder, dois quartos no terceiro, no quarto mês, um quarto no quinto mês e dahi por diante 
nada mais perceberá o licenciado. 
Parágrafo único: Quem ficar substituído o Prefeito efetivo licenciado conforme 
a presente lei, perceberá o ordenamento que tem direito aquele até o quinto mês do 
afastamento do Prefeito e dahi o que a lei orçamentária determinar. 
Art. 4º. Fica, entretanto criada a verba necessária para satisfazer o que 
determinar a presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
SECRETARIA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 16 de setembro de 1936.
JOSÉ FERNANDES VALENTE 
Prefeito de Anápolis 
FRANCISCO CAMPOS AMARAL 
Secretário 
Publicado e registrado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal em 16 de setembro de 1936. 

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