| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1936 |
| Date | 1936-07-27 |
| Ementa | º. O PREFEITO MUNICIPAL PROVIDENCIARÁ A RECONSTRUÇÃO DA RODOVIA LIGANDO ESTA CIDADE AO DISTRITO DE PETROLINA. |
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LEI Nº. 021, DE 27 DE JULHO DE 1936 José Fernandes Valente, PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal providenciará a reconstrução da rodovia ligando esta cidade ao Distrito de Petrolina. §1º. Para essa ligação deverá ser aproveitado o trecho empreendido desta cidade á sede do Distrito de Aracaty. §2º. Ao Distrito de Aracaty até ligar a estrada de S. Francisco a Petrolina, numa extensão de 28 kilometros, será reconstruída a antiga estrada. Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado mandar levantar o estado dessa rodovia para sua aprovação final, pela Câmara Municipal. Art. 3º. Fica aberto o necessário crédito as despesas desta lei. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 27 de julho de 1936. JOSÉ FERNANDES VALENTE Prefeito de Anápolis FRANCISCO CAMPOS AMARAL Secretário Publicado e registrado na secretaria da prefeitura em 27 de julho de 1936.